(Revista Pergunte e Responderemos, PR 330/1989)
A convicção, adquirida pelos cientistas e pesquisadores, de que a vida humana começa com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, vai-se firmando cada vez mais e já está sendo premissa para sentenças judiciárias. Foi o que ocorreu recentemente nos Estados Unidos da América, conforme notícia da imprensa:
“JUIZ DÁ A DIVORCIADA O DIREITO SOBRE EMBRIÕES
Um juiz norte-americano concedeu ontem a uma mulher divorciada a custódia de sete óvulos fecundados por seu ex-marido. Mary Sue Davis, 29, poderá implantar os óvulos em seu útero e ter um bebe de proveta.
O juiz Dale Young, da cidade de Maryville – Estado do Tennessee, sudeste do país aceitou os argumentos de Mary Sue de que os óvulos fecundados representam sua última oportunidade de engravidar. Ele rejeitou os argumentos de Junior Davis, ex-marido de Mary, de que não quer ser pai.
Embriões humanos não são propriedade de ninguém. A vida começa na concepção. O casamento com Davi: produziu seres humanos na proveta, que poderão se converter agora em filho: diz a sentença.
Os sete óvulos, fecundados em dezembro, estão num laboratório do Centro de Fertilidade do Tennessee, em Knoxville. Pouco depois, Junior Davis enviou com o pedido de divórcio. Ele disse que não quer um filho criado sem os dois pais, e que os embriões de laboratório são simples tecido humano ” (A Folha de São Paulo, 22/09/89, A-4).
“A vida começa na concepção”, declarou o juiz, apoiando-se nas sentenças mais abalizadas dos cientistas (cf. PR 305/1987, pp. 457-461 ). O fato causou grande impacto no mundo inteiro, pois contribui para rechaçar o argumento abortista segundo o qual o ovo fecundado pode ser destruído, pois não seria gente.
Estevão Bettencourt O.S.B.