Papa: o dogma da infalibilidade

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 440/1999)

Por Mary Schultz

Em síntese: Mary Schultze, escritora do jornal “A Folha Universal”, escreveu um artigo que pretende narrar as ocorrências em torno da definição do dogma da infalibilidade papal no Concílio do Vaticano I em 1870. Todavia, movido por preconceitos, seu relato apresenta um conjunto de inverdades, que procuramos abaixo esclarecer. Não se pode negar que houve contestação à definição dogmática por parte de certos prelados e de porta-vozes da opinião pública – fatos estes que estão longe de ter tomado as proporções que a escritora lhes atribui.

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A Redação de PR recebe freqüentemente exemplares do jornal “A FOLHA UNIVERSAL”, da Igreja Universal do Reino de Deus, enviados por leitores que pedem esclarecimentos a respeito das acusações aí formuladas contra a Igreja Católica. Temos consciência de que a polêmica religiosa não é oportuna. Todavia cremos também que PR não pode deixar de atender a pessoas que professam a fé católica e se sentem afetadas pelos artigos agressivos de “A FOLHA UNIVERSAL”. Responder a tais artigos vem a ser um dever de consciência, pois a Verdade não pode ser ultrajada sem que procuremos restaurá-la em tom objetivo e sereno. É este o propósito de PR quando, por solicitação de seus leitores, comenta injustas e falsas alegações de “A FOLHA UNIVERSAL”. Importa que a Verdade seja conhecida com todos os seus ângulos, quando se trata de assuntos atinentes ao Senhor Deus.

Entre os mais violentos artigos dos últimos tempos está o da Sra. Mary Schultze intitulado “O Dogma da Infalibilidade”. Tal autora procura reconstituir os acontecimentos atinentes à definição de tal dogma por ocasião do Concílio do Vaticano I em 1870. Todavia é vítima de preconceitos passionais. O artigo termina atribuindo ao Cardeal Agnelo Rossi, ex-arcebispo de São Paulo, uma trama para assassinar o pastor batista Aníbal Pereira dos Reis, alegação esta que peca gravemente contra a verdade.

Nas páginas que se seguem, abordaremos a temática da definição da infalibilidade papal, ficando para o artigo seguinte o que diz respeito ao Cardeal Agnelo Rossi e o pastor Pereira dos Reis.

1. O Problema

Eis alguns dos tópicos mais salientes da primeira parte da explanação de Mary Schultze:

«No dia 08 de dezembro de 1869, o papa Pio IX abriu o Concílio Vaticano I, o qual tinha por meta principal a proclamação do dogma da infalibilidade papal. A maioria dos católicos e muitos bispos eram totalmente contrários à proclamação desse dogma, por ser absolutamente contrário às Sagradas Escrituras.

Instalado o concílio, com a maciça presença dos bispos de todas as partes do mundo, começaram os trabalhos no sentido de se elaborar a proclamação definitiva de tal dogma (Quanta Cura). Os bispos que eram contrários tiveram seu direito de falar completamente cassado e seus passaportes foram retidos pelas autoridades conciliares. Alguns conseguiram fugir, enojados com a corrupção reinante lá dentro do recinto do concílio. Muito dinheiro correu no sentido de se conseguirem votos a favor.

Os que não se venderam e conseguiram fugir, de regresso aos seus países tiveram de se calar, temendo a divisão da Igreja que tanto amavam, a perda de seus cargos e até a morte. O historiador e erudito suíço August Bernhard Hasler, que se atreveu a contar a história suja desse Concílio através do seu livro ‘Como o Papa se Tornou Infalível’, teve morte súbita e misteriosa…

Pio IX, que foi o ‘Hitler’ do século XIX, revidou de maneira cruel e sanguinária contra os romanos, taxando-os de hereges, executando centenas deles e confinando aproximadamente oito mil nos calabouços do Palácio da Inquisição. Ali, os infelizes “hereges” eram acorrentados às paredes frias, completamente nus, transformados em esqueletos vivos pela fome e o desespero».

Vê-se que Mary Schultze enfatiza as dificuldades do Concílio e desfigura por completo a pessoa do Papa Pio IX – o que certamente é tendencioso. A Inquisição não existia mais nos tempos de Pio IX, de modo que é falso dizer que milhares de romanos foram confinados em seus calabouços. A seguir, apresentamos a história objetiva dos fatos.

2. Os preparativos do Concílio

Mais de trezentos anos haviam decorrido após a última assembléia do Concílio de Trento (3-4/12/1563), quando Pio IX, em dezembro de 1864, comunicou secretamente aos Cardeais a sua intenção de reunir novo Concílio Ecumênico: os tempos, ingratos como eram, o exigiam; era preciso deliberar sobre os remédios a oferecer-lhes – o que se faria por excelência num Concílio[1].

A Bula de convocação saiu aos 29/06/1868, convidando também os protestantes e os ortodoxos separados; estes, porém, não compareceram. A notícia de um próximo Concílio suscitou entusiasmo e também… apreensões; o público só sabia que seriam condenados erros contemporâneos, reafirmada a doutrina da Igreja, revistas a disciplina, a obra missionária, a formação dos seminaristas… Mas na Cúria Romana reinava um certo mistério sobre os intensos preparativos do Concílio. A agitação pública aumentou quando em fevereiro de 1869 a revista jesuíta La Civiltà Cattolica anunciou que o Concilio estava para definir a infalibilidade papal. O mundo não católico imbuído de liberalismo proclamava-se defensor da liberdade dos simples fiéis católicos, “subjugados pelo domínio obscuro e obscurantista dos eclesiásticos”. Na Alemanha, o historiador Pe. Inácio Döllinger (1799-1890) colocou-se à frente do movimento anti-infalibilista, com diversos escritos contrários à definição. O Presidente de Ministros da Baviera, Clodoveu de Hohenhole, procurou suscitar uma intervenção dos Governos europeus contra os pretensos perigos do Concílio. Os bispos alemães reunidos em Fulda (setembro de 1869) enviaram um escrito ao Papa em que declaravam não julgar oportuna a definição, embora não se opusessem à doutrina; temiam as reações dos Governos e cisões entre os próprios católicos. Em verdade, a definição desse dogma podia parecer ousadia numa época em que se respirava o liberalismo.

3. O decorrer do Concílio

O Concílio foi aberto aos 08/12/1869 na basílica de São Pedro, com a presença de 764 prelados. – No mesmo dia e na mesma hora, abria-se em Nápoles, sob a presidência de Ricciardi, um anticoncílio, do qual participaram 700 delegados maçônicos do mundo inteiro; a Polícia dispersou esse conciliábulo após poucos dias, tal era a indignação popular provocada por blasfêmias contra Cristo e sua Mãe Imaculada.

Quatro foram as sessões públicas do Concílio. A terceira, aos 24/04/1870, promulgou uma Constituição Dogmática Dei Filius, unanimemente aprovada: o cap. 1º afirma a existência de um Deus pessoal, livre, Criador de todas as coisas e independente do mundo criado (contra o materialismo e o panteísmo); o capitulo 2º ensina que certas verdades religiosas, como a existência de Deus, “podem ser conhecidas com certeza pela luz natural da razão humana” (contra o ateísmo e contra o fideismo[2]; num século em que a fé cristã era escarnecida pelo racionalismo o Concílio defendia a razão!); o texto desse 2º capitulo acrescenta que houve uma Revelação Divina, a qual chega até nós mediante tradições orais e Escrituras Sagradas. O capítulo 3º proclama que a fé é uma adesão livre do homem a Deus, que supõe um dom da graça divina. O capítulo 4º define os setores próprios da razão e da fé e lembra que qualquer aparente desacordo entre razão e fé só pode vir de falsa compreensão das proposições da fé ou das conclusões da razão.

A quarta sessão do Concílio, aos 18/07/1870, definiu a infalibilidade do Papa e seu primado de jurisdição sobre a Igreja inteira. O texto proposto à discussão dos padres conciliares foi debatido de março a julho; a assembléia se dividiu em dois campos: a grande maioria julgava a definição oportuna e necessária (eram apoiados por uma corrente de leigos franceses, encabeçados por Louis Veuillot, que, repudiando os resquícios de galicanismo, eram ditos ultramontanos, pois ultrapassavam a cordilheira dos Alpes para aderir a Roma); os demais eram contrários à definição; destes, poucos se opunham ao dogma como tal; outros apenas negavam a oportunidade de o proclamar, por causa das reações que isto poderia provocar. Entre os adversários da definição, citam-se o bispo Strossmayer de Djakovar (Eslavônia), que, depois da definição, aceitou fielmente a sentença do Concílio; e o bispo Hefele, que aduzia o caso do Papa Honório contra a infalibilidade.

Eis o caso em foco: o Papa Honório I (625-38), homem pouco especulativo, foi solicitado pelo Patriarca Sérgio de Constantinopla para aderir ao monenergismo e ao monotelitismo[3]; Honório parece ter dado razão a Sérgio em suas cartas, ordenando que não se falasse mais nem de uma nem de duas energias (atividades) em Cristo; o Concílio Ecumênico de Constantinopla III em 681 condenou, por isto, o Papa Honório I. Ora deve-se dizer que Honório não tencionou pronunciar definições dogmáticas no caso; além disto, depreende-se do contexto mesmo das duas famosas cartas que, quando Honório fala de uma só vontade em Cristo, ele se refere ao plano moral e não ao plano físico (a vontade humana e a vontade divina em Jesus queriam sempre a mesma coisa). O mal de Honório não foi ter aderido ao erro, mas foi permitir, por descuido, que este se propagasse.

Os argumentos da oposição foram sendo desfeitos. Quando viram a causa perdida, 56 dos oposicionistas se retiraram de Roma, tendo pedido e obtido a licença do Papa, aos 17/07/1870; deixaram, porém, uma carta ao Santo Padre, em que afirmavam seu propósito de conservar sempre fidelidade e submissão à Santa Sé. No dia seguinte, 18/07, 533 padres conciliares deram voto favorável à Constituição Pastor Aeternus; dois apenas se manifestaram contrários, mas logo se anexaram à sentença positiva. Pio IX promulgou a Constituição, o que provocou calorosa aclamação em toda a basílica de São Pedro.

A Constituição assim aprovada consta de quatro capítulos, que afirmam o fundamento bíblico e patrístico, a duração perpétua, o valor e a essência do primado romano assim como a infalibilidade do magistério papal. A autoridade do Papa foi definida como sendo sumo e imediato poder de jurisdição sobre toda a Igreja, ficando assim condenados o galicanismo e o febronianismo[4] (cap. 3º). O capítulo 4º define como dogma revelado por Deus, que as definições do Romano Pontífice proferidas ex cathedra, isto é, na qualidade de Mestre da Igreja inteira, em questões de fé e de Moral, gozam de especial assistência do Espírito Santo; são, pois, infalíveis e irreformáveis por si mesmas, sem necessitar da aprovação da Igreja.

Após esta memorável sessão, o Concilio ainda estava no início das suas atividades. Dos 51 projetos de decreto, só tinha estudado e publicado dois; das questões disciplinares, só quatro haviam sido discutidas, mas não definidas. Não obstante, o Concílio teve que ser interrompido abruptamente, pois no dia seguinte, 19/07, estourou a guerra franco-alemã, que obrigou muitos prelados a regressar à pátria. Sobreveio a ocupação de Roma aos 20/09/1870, que tornou praticamente impossível a continuação dos trabalhos. Em conseqüência, aos 20/10/1870 o Papa suspendeu o Concílio, que deveria voltar a reunir-se em época mais apropriada, mas na verdade nunca foi reaberto; o Concílio do Vaticano II (1962-65) havia de completar os seus trabalhos.

A importância do Concílio do Vaticano I é enorme para a Igreja. A definição da infalibilidade papal era a conclusão lógica de premissas contidas na própria Escritura (Mt 16,16-19; Lc 22,31s; Jo 21,15-17) e desenvolvidas através dos tempos; principalmente por ocasião dos litígios que afetavam a Igreja, foi emergindo na consciência dos cristãos a preeminência do magistério dos sucessores de Pedro. Precisamente as tendências galicanas e febronianas dos séculos XVII/XVIII serviram para aguçar essa tomada de consciência de modo mais vivo; humanamente falando, os católicos podiam ter optado pelo nacionalismo eclesial, mas o desenrolar dos embates e a ação do Espírito Santo levaram a Igreja como tal a reafirmar a antiga verdade do primado papal tanto em matéria de jurisdição quanto em matéria de doutrina. Numa época de descrença, a fé se afirmava de maneira corajosa. A própria Igreja aparecia como algo de transcendente ou como um sacramento, que o homem recebe de Deus, à diferença de outras sociedades e instituições.

A centralização explicitada pelo Concilio do Vaticano I teve expressões sempre mais perceptíveis durante os pontificados seguintes. Era preciso que ocorresse o Concilio do Vaticano II (1962-65) para terminar a obra que o anterior deixara inacabada. O Vaticano I só pôde abordar a função do Romano Pontífice, dentro do exíguo espaço de sua duração; o Vaticano II abordou também o papel dos bispos e dos presbíteros na Igreja, pondo em relevo o conceito de colegialidade que, sem apagar o primado de Pedro, enriquece a estrutura da Igreja.

Claro está que a agitação pública que precedeu e acompanhou o Vaticano I, não se apaziguou logo. – Os bispos da minoria oposicionista submeteram-se pouco depois, inclusive Hefele de Rottenburg (10/04/1871). Também a maior parte dos teólogos reconheceram a definição. – No cenário político, a definição do Vaticano I não foi tão focalizada e discutida como o teria sido se não fora a guerra franco-alemã; todavia alguns Estados e Estadistas tomariam atitude de suspeita diante da Igreja; a Prússia e alguns cantões da Suiça adotaram fortes medidas contra os católicos, que levaram ao Kulturkampf (secularização de bens eclesiásticos). Estas conseqüências desagradáveis, que culminaram no cisma dos Velhos-Católicos, não chegam a extinguir as vantagens que da definição resultaram para a Igreja.

4. Os Velhos Católicos

O sacerdote Inácio Döllinger, já mencionado como adversário da definição, desde cedo mostrara-se favorável ao sistema febroniano. Era famoso historiador e teólogo de Munique, que professava idéias liberais em matéria de doutrina e um certo relativismo ou historicismo.

Após a definição da infalibilidade, continuou a manifestar-se hostil ao Papado, que ele julgava desnecessário. A sua posição professada publicamente valeu-lhe a excomunhão da parte do arcebispo de Munique em 1871 – censura esta que em 1872 atingiu outros professores de Faculdades alemãs, por se terem agregado a Döllinger. Aos poucos esses adeptos do mestre, à revelia do próprio mestre, resolveram fundar uma Igreja própria, cujo chefe era o professor João Frederico von Schulte, de Praga. A partir de 1872 foram sendo criadas paróquias de “Velhos-Católicos”. Esta designação se deve ao fato seguinte: quando o arcebispo de Munique voltou de Roma, após o Concílio, convidou Inácio Döllinger, a “trabalhar para a Santa Igreja”; este respondeu secamente: “Sim, para a antiga Igreja! – Há uma só Igreja, replicou o arcebispo, não existe nova nem antiga Igreja! – Mas fizeram uma nova!”, retrucou o professor. Por conseguinte, Döllinger pertencia à Velha Igreja; resolveram também instituir um bispo para si em 1873 na pessoa do professor de Teologia Joseph Hubert Reinkens, que foi receber a ordenação episcopal das mãos do arcebispo jansenista de Utrecht na Holanda.

Em Pentecostes de 1874 um Sínodo em Bonn aprovou a constituição eclesiástica traçada por Schulte: cada povo tem sua Igreja nacional autônoma; as Igrejas nacionais estão ligadas pela “Conferência” de seus bispos. A autoridade suprema é o Sínodo, do qual fazem parte todos os eclesiásticos e os deputados dos leigos de cada paróquia; o Sínodo promulga leis e examina a administração. Na paróquia a autoridade suprema toca à assembléia dos fiéis, que elege o seu pároco; a este assiste o Conselho Paroquial.

Os Velhos-Católicos aos poucos foram sendo penetrados por teses protestantes, que lhes pareciam corresponder à disciplina da Igreja dos oito primeiros séculos (donde o nome “Velhos-Católicos”): rejeitaram, portanto, além do primado do Papa, o celibato sacerdotal, a confissão auricular, as indulgências, o culto dos santos, as procissões e peregrinações, a Imaculada Conceição. Introduziram a língua alemã na liturgia da Missa. Estas inovações causaram descontentamento dentro da própria comunhão cismática: dos Velhos-Católicos faziam-se Neo-protestantes. O próprio Inácio Döllinger abandonou publicamente a facção que ele inspirara.

Aliás, a figura de Döllinger ficou sendo misteriosa. Ele não teria levado suas idéias a tais conseqüências práticas; não queria o cisma formal. Conservou-se sempre fiel aos votos do seu sacerdócio; absteve-se de celebrar a S. Missa após a excomunhão. Sempre levou vida muito modesta, de severa sobriedade e muito trabalho. Parece que no fim da vida sentia saudades da Igreja de sua juventude. Desaconselhou mesmo a um de seus discípulos, Blennerhasset, que o seguisse no caminho tomado após o Vaticano I. O fato é que morreu em 1890 sem se ter reconciliado como a Igreja.

Em 1889, os Velhos-Católicos e os jansenistas se aliaram na chamada “União de Utrecht”. As tendências liberais se fizeram sentir muito especialmente na Suíça, onde os Velhos-Católicos são chamados “Igreja Cristã Católica”, dirigida por leigos e não por teólogos, como na Alemanha, porque as razões da oposição do Vaticano I eram mais políticas do que teológicas.

Para aprofundamento:

. BIHLMEYER-TÚCHLE, História da Igreja, vol. 3, Ed. Paulinas.

. PIERRARD, PIERRE, História da Igreja, Ed. Paulinas.

. ROGIER-AUBERT-KNOWLES, Nova História da Igreja, vol. 4., Ed. Vozes.

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Notas:

[1] Aliás, aos 08/12/1864 Pio IX, diante dos numerosos erros doutrinários que campeavam na sua época, publicou a encíclica Quanta Cura, tendo anexo um Syllabus ou resumo das falsas doutrinas contemporâneas, que o Papa reprovava; são oitenta sentenças, mais ou menos concisas, distribuídas em dez parágrafos: §1 – Panteísmo, naturalismo, racionalismo absoluto; §2 – Racionalismo moderno; §3 – Indiferentismo, latitudinarismo (laxismo ou liberalismo moral); §4 – Socialismo, comunismo, sociedades clandestinas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-liberais; §5 – Erros sobre a Igreja e seus direitos; §6 – Erros sobre a sociedade civil considerada em si e em suas relações com a Igreja; §7 – Erros sobre Ética natural e Ética cristã; §8 – Erros sobre o matrimônio cristão; §9 – Erros sobre o poder temporal do Romano Pontífice; §10 – Erros que se referem ao liberalismo do século XIX. Trata-se de proposições já anteriormente condenadas em trinta e dois documentos do próprio Pio IX. A origem dessa coletânea remonta ao arcebispo de Perugia Gioacchino Pecci, depois Papa Leão XIII, que solicitara ao Pontífice uma súmula portadora de todos os erros do momento relativos à Igreja e à sua autoridade. O Syllabus impressionou os adversários da Igreja, que julgaram estar assim anatematizada a civilização moderna. Tal interpretação era falsa; Pio IX tencionava apenas repudiar a cultura meramente naturalista, que pretende compreender e orientar o homem sem Deus. A prova disto é que o inspirador do Syllabus, o Papa Leão XIII, procurou eficazmente conciliar a cultura do seu tempo e o Catolicismo.

[2] O fideismo ensina que as verdades religiosas só podem ser conhecidas pela fé.

[3] Monenergismo = em Cristo haveria uma só atividade (enérgela em grego) – a divina. Monotelitismo = em Cristo haveria uma só vontade (thélema, em grego). Estas doutrinas eram resquícios do monofisismo.

[4] Febronianismo vem de Febronius, pseudônimo de Nicolau de Hontheim. Atribuía o poder de jurisdição, na Igreja, à totalidade dos fiéis: o Papa e os Bispos seriam os delegados da comunidade, tendo sua atuação limitada por decisões de Concílios.

 

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