(Revista Pergunte e Responderemos, PR 275/1984)
Em síntese: O Cônego Francis Ripley é o autor do artigo abaixo, que lembra as vantagens da confissão sacramental individual e freqüente, de acordo com as recomendações da Tradição e, especialmente, dos últimos Papas. O autor não deixa de enfatizar a necessidade de que tal prática seja realizada de maneira consciente, com fé e autêntica contrição, sem o quê poderia tornar-se rotineira e estéril. A graça do sacramento age eficazmente desde que o cristão se lhe abra com generosidade e coragem, tornando-se um antídoto contra o pecado.
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O artigo que se segue, deve-se ao Cônego Francis J. Ripley e foi publicado na revista inglesa Faith, de novembro-dezembro de 1982[1]. Reproduzimo-lo em tradução brasileira, na certeza de que vem ao encontro de uma problemática séria de nossos dias, como é a da confissão sacramental em seus diversos aspectos.
À guisa de preliminares, sejam observados os seguintes tópicos
O novo Código de Direito Canônico reza em seu cânon 988:
“§ 1. O fiel tem a obrigação de confessar, quanto à espécie e ao número, todos os pecados graves de que tiver consciência após diligente exame, cometidos depois do batismo e ainda não diretamente perdoados pelas chaves da Igreja, nem acusados em individual.
§ 2. Recomenda-se aos fiéis que confessem também os pecados veniais.
A tal ponto o Código valoriza a confissão individual que prescreve o seguinte: para que a absolvição geral sacramental seja válida, deve haver, da parte do penitente, o propósito de fazer sua confissão individual. Veja-se o cânon 962, § 1:
«Para que um fiel possa receber validamente a absolvição dada simultaneamente a muitos, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que ao mesmo tempo se proponha também a confessar individualmente, no tempo devido, os pecados graves que no momento não pode assim confessar».
Também vem ao caso o cânon 963:
«Salva a obrigação mencionada no cânon 989, aquele a quem são perdoados pecados graves mediante absolvição geral, ao surgir oportunidade, procure quanto antes a confissão individual, antes de receber outra absolvição geral, a não ser que se interponha justa causa» [2].
Após este prelúdio, segue-se o artigo do Cônego Ripley:
A confissão freqüente introduzida por inspiração do Espírito Santo
Parecem ultrapassados os tempos em que, para resolver uma questão prática, bastava citar uma declaração de autoridade, fosse de um Papa, fosse de uma Congregação Romana. Poderíamos citar muitos textos a propósito do sério problema que é o da confissão particular freqüente. A respeito do mesmo uma declaração fundamental se encontra, por certo, na encíclica do Papa Pio XII sobre o Corpo Místico de Cristo. Depois de mencionar falsas teorias segundo as quais a doutrina do Corpo Místico não visaria ao progresso espiritual dos fiéis, mas seria apta a causar a deplorável ruína dos mesmos, o Papa acrescenta:
“O mesmo resultado proviria da opinião daqueles que afirmam que não se deve dar grande importância à confissão freqüente dos pecados veniais. Muito mais importante, dizem, é a Confissão geral (coletiva) que a Esposa de Cristo, cercada por seus filhos no Senhor, faz diariamente pela boca do sacerdote, quando se aproxima do altar de Deus.
Como bem sabeis, Veneráveis Irmãos, os pecados veniais podem ser expiados de maneiras diversas e altamente recomendáveis. Mas, para assegurar, dia após dia, um progresso rápido nos caminhos da virtude, queremos que a piedosa prática da confissão freqüente, introduzida na Igreja pela inspiração do Espírito Santo, seja calorosamente recomendada. Graças a ela, o exato conhecimento de si mesmo é acrescido, a humildade cristã se aprofunda, os maus hábitos são corrigidos, a negligência e a tibieza espirituais são combatidas, a consciência é purificada, a vontade fortalecida; o cristão chega a um salutar autocontrole; em suma, a graça se expande em virtude do sacramento mesmo. Daí, pois, a compreender aos jovens clérigos que têm em pouco caso ou subestimam a confissão freqüente, que a sua atitude é contrária ao Espírito de Cristo e desastrosa para o Corpo Místico do Salvador”.
Dificilmente encontrar-se-á sobre tal assunto uma declaração mais simples e mais direta. Todavia ela não pôde impedir que a oposição à confissão freqüente tenha continuado até os nossos dias, embora o Papa João Paulo II tenha voltado várias vezes a essa questão.
A temática apresenta aspectos diversos. Aos 8/08/1910, São Pio X aprovou o famoso decreto sobre a Primeira Comunhão. Aí se lê:
“Não é menos condenável uma prática que prevaleceu em muitos lugares, segundo a qual se proíbe a confissão sacramental às crianças que ainda não tenham feito a sua Primeira Comunhão ou se lhes recusa a absolvição. Acontece, em conseqüência, que, tendo talvez cometido um pecado grave, permanecem muito tempo nesse perigoso estado”.
Na encíclica Mediator Dei, de 30/11/1947, o Papa Pio XII insiste novamente sobre o valor da confissão freqüente:
“As opiniões expressas por alguns a propósito da confissão freqüente são totalmente estranhas ao espírito de Cristo e da Igreja, sua Esposa, e, dado que constituem grande perigo para a vida espiritual, recordamos com solicitude o que escrevíamos a respeito na encíclica sobre o Corpo Místico. Mais uma vez insistimos vivamente sobre o propósito de que a nossa explanação seja transmitida por vós à consideração atenta e à obediência de nossos fiéis, especialmente aos estudantes que se preparara para o sacerdócio assim como aos jovens presbíteros”.
Num decreto de 2/12/1973, lemos o seguinte texto de Paulo VI:
“A recepção freqüente e consciente deste sacramento é também muito útil como remédio para os pecados veniais. Ela não se pode identificar com uma repetição puramente ritual ou um mero exercício psicológico, mas representa um esforço para levar a termo a graça do Batismo de tal modo que, trazendo em nosso corpo a morte de Jesus Cristo, a sua vida apareça em nós de maneira mais visível. Na confissão assim entendida, os penitentes que se acusam de faltas veniais, devem esforçar-se por se conformar mais estritamente ao Cristo e auscultar com mais atenção a voz do Espírito”.
Penitência e Vida Litúrgica
Aos 23/03/1977, Paulo VI publicou a sua «Mensagem sobre a Penitência», na qual escreveu:
“A iminência de Páscoa nos lembra um dever característico de todo fiel, quando celebra a grande festa da Redenção: o de se confessar. Trata-se do dever de aproximar-se do sacramento da Penitência de modo pessoal e sincero, de revelar os pecados com humilde arrependimento e de tomar a resolução de emendar-se. Esta lei da Igreja é importante; está sempre em vigor. Lei difícil, mas extremamente sábia, salutar e libertadora”.
Após aludir às dificuldades que se apresentam em nossos dias, o Santo Padre prossegue:
“É preciso notar aqui uma certa repugnância progressiva em relação a essa prática sacramental, que leva em muitos casos a uma baixa sensível da fidelidade e do vigor da vida cristã e do sentido da vida eclesial… Que o homem tem sempre necessidade deste sacramento, sabemo-lo não só pelo Direito Canônico, mas também pela consciência da regeneração profunda produzida em nós pelo Batismo e a obrigação de praticar as virtudes morais em estilo original, consistente e superior. Conhecemos também por experiência as vantagens espirituais que a confissão nos oferece, principalmente se o recurso freqüente ao sacramento acompanha o desenvolvimento da vida real, fortalecendo a alma que deseja ser forte e fiel na profissão da sua fé”.
Em seguida, o S. Padre lembra as palavras da instituição do sacramento, pronunciadas por Jesus na noite mesma na sua ressurreição. E continua:
“O sacramento da Penitência, instituído dessa maneira, se define, simultaneamente, como o sacramento das almas mortas e como o sacramento daqueles que voltaram à vida, como o sacramento da vida, da paz e da alegria. Tratemos de estimular vivamente nossos irmãos sacerdotes, qualificados para administrar este sacramento, para que atribuam a tal ministério a importância, a estima, o culto, o espírito de sabedoria e de sacrifício que ele merece. A confissão é o sacramento terapêutico por excelência e o sacramento pedagógico que forma os cristãos em todos os níveis.
Desejamos também estimular todos os fiéis a que libertem seu espírito de toda desconfiança que possam conceber em relação à disciplina sacramental vigente… Se hoje a Igreja autoriza, em casos particulares assaz raros, a absolvição coletiva, é preciso lembrar-se de que esta autorização tem caráter excepcional; ela não dispensa da confissão pessoal e não tenciona privar os cristãos da experiência, das vantagens e dos méritos da confissão individual.
Como escola de sabedoria moral, a confissão ensina a discernir entre o bem e o mal; como exercício de energia espiritual, ela treina a vontade para a coerência, a virtude positiva, os deveres difíceis; como diálogo sobre a perfeição cristã, ela ajuda as almas a descobrir a sua vocação específica e a fortalecer as suas resoluções de fidelidade e de santificação progressiva”.
Estas palavras de um Pontífice recente merecem consideração muito atenta. Depreendemos das mesmas que Paulo VI descreve a confissão como -a) o sacramento terapêutico por excelência, b) o sacramento pedagógico de formação cristã em todos os níveis, c) uma escola de sabedoria moral, d) um exercício de energia espiritual, e) um diálogo sobre a perfeição cristã. Cada qual destes pontos poderia ser o objeto de longa meditação.
Poderíamos lembrar aqui a encíclica de João XXIII sobre a «Perfeição Sacerdotal», em que retoma as já citadas palavras de Pio XII e ora para que o exemplo do santo Cura de Ars inspire ao clero a dedicação total «ao dever supremamente grave» de ouvir as confissões «e de adquirir os conhecimentos necessários para desempenhar-se dignamente deste ministério».
Poderíamos citar outrossim numerosas passagens dos discursos do Papa João Paulo II, mas bastará uma seleção das mesmas. Falando aos Bispos do Canadá, aos 17/11/1978, disse:
“Como Pastor Supremo, Paulo VI manifestou a sua profunda solicitude pela questão da conversão sob o aspecto sacramental de confissão individual”.
No início de 1982 o Papa se estendeu longamente sobre as normas pastorais que regem a absolvição coletiva. Mostrou que estas normas estão ligadas ao ensinamento sólido do Concílio de Trento referente ao «preceito divino» da confissão individual. Enfatizou mais uma vez o caráter excepcional da absolvição coletiva e pediu aos Bispos que ajudem os seus padres «a ter sempre mais estima pelo maravilhoso ministério de ouvir confissões que lhes é confiado… Outras atividades podem, por falta de tempo, ser adiadas para mais tarde ou mesmo abandonadas; não, porém, o confessionário. Eu vos agradeço o que fizestes e fareis ainda para mostrar a importância da sábia disciplina da Igreja num setor tão estritamente ligado à obra da reconciliação. Em nome do Senhor Jesus, permiti que, unidos a toda a Igreja, demos a todos os nossos presbíteros a certeza da grande eficácia sobrenatural do ministério perseverante da confissão auricular, na fidelidade ao preceito do Senhor e ao ensinamento da Igreja. Uma vez mais, permiti também que eu assegure os nossos cristãos a respeito das grandes vantagens da confissão freqüente. Estou plenamente convicto do que disse meu predecessor Pio XII: ‘Não foi sem inspiração do Espírito Santo que esta prática se introduziu na Igreja’ ».
Sacramento e Psicologia
Sacerdotes ponderados fizeram observar que o declínio na prática da confissão freqüente se produziu em paralelismo com uma diminuição geral da fé e do senso de Deus. Em nossos dias é cada vez mais freqüente ouvirem-se discussões sobre o valor psicológico da confissão, considerada antes como um intercâmbio ou como uma conversa com um psicólogo. Todavia a fé nos diz que o proveito tirado da confissão dos pecados veniais resulta, antes do mais, do fato de que, quando nos confessamos, recebemos um sacramento. E pela ação do sacramento, isto é, pela ação do Cristo mesmo, que o pecado é perdoado… Retomando as palavras do Concílio de Trento, diremos: no sacramento da Penitência «os méritos da morte redentora de Cristo são aplicados àqueles que pecaram após o Batismo». O poder do sacramento utiliza, por assim dizer, nossa aversão interior pelo pecado e eleva-a de modo a nos unir a Deus pela graça. A ação da graça não recai sobre os pecados mesmos que cometemos. Não falamos aqui do perdão do pecado mortal, mas do pecado venial, das confissões de devoção. O dom concedido por uma confissão desse tipo não é a renovação da vida da graça ou o estado de graça, mas o reforço e o aprofundamento da comunhão sobrenatural com Deus, da qual a alma penitente já desfruta na terra. Trata-se de um aumento do amor a Deus e de nossa aptidão para a visão de Deus. A recepção do sacramento do perdão e da paz tem por efeito, quando já estamos em estado de graça, aumentar a graça santificante e conceder-nos as graças atuais que hão de dispor nossa vontade para o amor a Deus e o arrependimento de nossas faltas. Assim como a luz dissipa e repele as trevas, assim o dom do amor que recebemos nas confissões de devoção, desarraiga os pecados veniais e os expulsa da alma.
Mais ainda: esses pecados não são apenas apagados, mas suas funestas conseqüências para a alma são mais radicalmente removidas do que nos casos em que os pecados veniais são apagados fora da confissão… A falta venial tem como conseqüência um estado de fraqueza, de cansaço e de frieza para as coisas de Deus, com inclinação para as coisas do mundo. As confissões de devoção neutralizam tais conseqüências; libertam a alma dos instintos e das inclinações desordenadas e do despertar da concupiscência causado pelo pecado. E isto que entendemos por ‘poder do sacramento’. As confissões de devoção comunicam às almas um vigor interior, novas aspirações, novo ímpeto de abandono a Deus e o interesse por nossa vida espiritual. Tais são as graças sacramentais, das quais não se beneficia aquele que obteve a remissão de uma falta venial fora do sacramento.
Por certo, existem outros recursos para se obter a remissão dos pecados veniais. Por exemplo, a Santa Comunhão, o ato de contrição, o uso piedoso dos sacramentais. Mas a confissão dos pecados veniais oferece suas vantagens: examinamos nossa consciência, fazemos com mais cuidado o ato de contrição acompanhado pelo bom propósito de nos corrigirmos e pela intenção de fazer penitência e expiar nossas faltas. Refletimos sobre o que vamos dizer ao sacerdote e tomamos mais firmes resoluções. Em si o esforço exigido para ir confessar-se já é uma garantia de que faremos a nossa parte de maneira conscienciosa e enérgica.
É mister também lembrarmo-nos de que versamos no setor da fé. Os atos pelos quais nos afastamos das nossas faltas, são necessários para a validade do sacramento, e determinam a medida dos efeitos deste, que são o aumento da vida divina e a remissão dos pecados.
A confissão, encontro pessoal com Cristo
A Penitência é nosso encontro pessoal com Cristo. Para receber frutuosamente o sacramento, temos que exprimir pessoalmente nosso arrependimento, acusar-nos pessoalmente de nossos pecados e desejar pessoalmente ser livres deles. A eficácia do sacramento depende essencialmente da nossa atitude frente aos pecados cometidos e de nosso retorno a Cristo. Pelo sacramento, nossos atos de penitência são elevados a nível superior. Já não são apenas algo de nosso, mas são unidos aos sofrimentos e à morte de Cristo. Ora não é precisamente desta forma que o sacramento exerce a sua eficácia? Será, pois, pela fé que descobriremos claramente o valor e as vantagens da recepção do sacramento da Penitência.
Verifica-se em nossos dias a tendência a fazer pouco caso da graça sacramental específica que dele se deriva. Entendemos por graça sacramental a graça que é própria de tal sacramento e não pode ser conferida por nenhum outro. Em suma, é a graça santificante aplicada à função de remediar à fraqueza humana, à do homem, à sua carência de vigor, de coragem e de energia, causada pelo pecado venial. Ela fortalece a alma e afasta os obstáculos. Todos estes elementos justificam bem o recurso à confissão freqüente.
Não esqueçamos outra preciosa vantagem da confissão freqüente: confessamos nossas faltas veniais ao sacerdote como representante da Igreja; portanto, em certo sentido… à Igreja mesma, à comunidade cristã. Evidentemente quem só cometeu pecados veniais, fica sendo um membro vivo da Igreja. Mas, por seu pecado, agiu contra os interesses da Igreja e da comunidade cristã, e não apenas contra Deus e Cristo, com prejuízo para a sua alma. Como diz São Paulo, o pecado é uma mancha, é uma dobra em falso na veste da Esposa de Cristo, um obstáculo que impede o amor de se expandir na Igreja sob a ação do Espírito Santo, que sopra livremente sobre todos os membros do Corpo. O pecado venial é um ultraje infligido à Igreja, um dano causado à comunidade dos cristãos, uma falta de amor para com a Igreja, detentora das fontes da vida e da salvação para os cristãos. É por isto que convém fazer reparação confessando o pecado ao representante da Igreja, recebendo a absolvição por meio dele e expiando a falta pelo cumprimento da penitência.
Outra consideração ainda: a confissão freqüente diz respeito também ao nosso futuro. Precisamente por ser freqüente, ela tende a uma finalidade eminentemente positiva. Esta é o fortalecimento da nossa vontade na demanda da santidade cristã, para que nos tornemos totalmente puros e possamos agradar a Deus; assim a alma passa a dominar melhor os impulsos, as paixões e as fraquezas do velho homem. A confissão freqüente nos ajuda a desenvolver sempre mais dentro de nós uma disposição a imitar o Cristo, especialmente odiando em nós tudo o que desagrade a Deus.
Como vemos, a confissão de devoção não se justifica apenas pela direção espiritual que lhe pode estar anexa; mas ela vale principalmente pela graça do sacramento. Ajuda-nos também a desenvolver em nós um espírito de arrependimento e expiação, o desejo de fazer reparação por nossas próprias faltas e pelas do próximo. Uma real disposição a fazer penitência leva-nos a aceitar todos os sacrifícios, dificuldades, tribulações que o Senhor permite em nossa vida. Eis alguns dos benefícios que traz a confissão piedosa e freqüente do sacramento da Penitência.
Tudo o que acabamos de dizer, está contido na citação que fiz atrás, da encíclica de Pio XII sobre o Corpo Místico de Jesus Cristo. Da minha parte, devo dizê-lo, creio honestamente que o declínio atual da prática da confissão freqüente é um dos males mais sérios que afligem a Igreja do nosso tempo. A razão que tenho para crê-lo, está no que atrás escrevi, baseando-me nas repetidas declarações de João Paulo II. A experiência me ensinou que a confissão piedosa e freqüente produz na alma uma atitude de oração profunda e constante. Ela nos dispõe a amar todos os homens por amor a Deus. Ela nos ajuda a crescer no amor da Virgem Maria e dos santos. Ela nos desapega de nós mesmos e faz nascer em nós uma grande reverência a Deus e aos seus preceitos. Ela mantém vivo em nossos corações o espírito de compunção e, com ele, o crescimento da fé e da confiança. Tudo isto, sob a condição de que nossa confissão não se torne prática rotineira. Numa palavra, nossas confissões freqüentes aumentarão nosso senso de Deus e tudo o que as palavras «Deus, bondade, santidade» significam, como também dilatarão a nossa esperança.
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Pode se dizer que o pensamento do Cônego Ripley corresponde não somente ao de Pio XII e Paulo VI, mas também ao do S. Padre João Paulo II; aliás, a doutrina deste Pontífice a tal propósito já foi exposta em PR 270/1983, pp. 395-411.
O autor, no final do seu artigo, frisa uma cláusula de importância capital: «Tudo isto… sob a condição de que nossa confissão não se torne prática rotineira», isto é, prática realizada mecanicamente, sem tomada de consciência do seu sentido. Aliás, mesmo os exercícios mais salutares podem tornar-se estéreis para quem os executa superficialmente. É de crer, porém, que a prática da confissão freqüente, fervorosamente vivida, seja fonte de santificação crescente.
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NOTAS:
[1] Endereço: 2 Bedford, av. Wallington, Surrey 5M6 9 DP, Inglaterra.
[2] O cânon 989 prescreve:
“Todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano”,