Consciência e moralidade: censura: a favor ou não?

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 196/1976)

Em síntese: A censura de livros, filmes, peças de teatro e novelas de televisão está em foco.

Na verdade, assim como o Estado é incumbido de promover a boa escola e a sadia alimentação dos cidadãos, controlando o sistema educacional e os postos de produção e venda de gêneros, assim também o Estado deve interessar-se por essa forma de escolarização, hoje em dia tão divulgada, que são os meios de comunicação social; ao Governo compete zelar para que tais meios contribuam para formar autenticamente e não para deformar a opinião pública.

O bem e o mal não são categorias meramente subjetivas, mas decorrem da natureza do próprio homem, que tem suas leis morais naturais. Seguir essas leis naturais é condição de humanização e engrandecimento da criatura humana. Em conseqüência, um artista que se desumaniza em nome da arte, já não é autêntico cultor da arte. Uma arte imoral já não é arte. Conforme os antigos gregos, o belo e o bem estão inseparavelmente associados entre si, de modo que quem produz um belo mau ou degradante, simplesmente não produz o belo.

É a estas conclusões que estão voltando pensadores e legisladores contemporâneos (aduzidos no corpo deste artigo), ao lado de outros que estimulam a pornografia; como quer que seja, esta parece ter atingido um ponto de saturação tal que o bom senso a repudia em nome da maturidade de pensamento. – A verificação destes fatos abona o controle que a censura, praticada sem partidarismo, possa exercer em favor do bem comum da nossa sociedade.

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Comentário: De vez em quando volta à baila o tema «censura». Trata-se do controle exercido pelo Governo sobre livros, revistas, filmes, novelas, peças de teatro, etc. No Brasil existe o Decreto-lei 1.077 de 26 de janeiro de 1970, que impõe a censura e que tem sido alvo de comentários da parte dos interessados, tanto do mundo dos artistas como da imprensa.

Abaixo analisaremos a discussão que se vem travando em torno do assunto. Frisamos bem que não virão ao caso as modalidades de realização da censura no Brasil, mas apenas o fato mesmo da censura: deve ou não haver censura de livros e obras de arte por parte do Estado?

Fica também assim dito que não discutiremos a censura da índole política, ou seja, o banimento de livros e escritos que contrariem a ordem pública. Deve-se admitir que todo Governo possa dispor dos meios necessários para exercer seus planos em favor do povo que ele governa.

O assunto «censura da arte» já foi abordado em PR 101/1968 PP. 216-223. Voltamos ao mesmo nestas paginas, procurando abordá-lo sob os aspectos novos que nos últimos anos se têm apresentado.

Examinemos os principais argumentos que recentemente têm sido levantados contra a censura.

1. Indevida intrusão

Tem-se dito:

“Os escritores e empresários devem ser livres para apresentar ao público os artigos e os enredos que julguem oportunos. Os cidadãos, por sua vez, hão de escolher por si as leituras e os divertimentos que lhes aprazem, sem intervenção do Estado nesse setor”.

Em resposta, observa-se:

Os livros e os espetáculos (sejam de cinema, sejam de teatro, sejam de televisão) constituem hoje em dia poderosa fonte não só de informação, mas também de formação ou deformação. São verdadeiras escolas para o grande publico. Seu poder de influência é tanto mais eficaz quanto mais dissimulada ou sorrateira é a sua ação. Diante de alguém que fala, o ouvinte que não concorda, mais facilmente se insurge e protesta do que diante de um livro ou um espetáculo: este vai penetrando subliminarmente no íntimo do seu cliente, enquanto o leitor ou espectador julga que esta repudiando o livro ou o espetáculo, subconscientemente esta sendo mais e mais marcado pelo enredo destes; vai sendo transformado sem que o sinta; um belo dia está «convertido»… talvez sem que o saiba plenamente e sem que alguém possa dizer que o converteu (o que é importante para o «convertido»).

Os livros e os espetáculos «ensinam» não de maneira teórica, mas em termos concretos, apresentando modelos de vida ou padrões «atualizados» e empolgantes. Tais padrões exercem influência especialmente no público modesto e inculto; todavia também nas classes mais doutas da sociedade podem ter enorme repercussão, visto que todo ser humano é atingível pelas modernas técnicas da sugestão e da propaganda, mesmo que não o queira; a moderna Psicologia reconhece, com numerosos dados experimentais, o poder enorme dos meios de comunicação social e dos recursos da propaganda para formar ou deformar a opinião pública e os costumes sociais.

Ora o Estado, ao qual incumbe o dever de promover a ordem pública e os retos costumes da sociedade, não pode deixar de se interessar por certos setores nos quais se decidem com especial razão a prosperidade ou a desgraça da sociedade. Entre esses setores estão certamente a escola, a alimentação e os méis de comunicação social. Assim como ao Governo compete acompanhar a rede de escolas no país, indicando-lhes normas que garantam a educação e a instrução dos cidadãos, compete-lhe também acompanhar essa outra escola que são os livros e os espetáculos. Estes (especialmente os espetáculos) não são meros passa-tempos ou divertimentos, mas, sim, fatores de saúde ou de morbidez mental e moral. E, assim como o Estado tem o dever de zelar pela saúde pública, controlando os produtos alimentícios, os remédios e outros artigos de consumo, assim também lhe toca a grave incumbência de defender e fomentar a saúde mental e moral dos cidadãos, que certamente está intimamente relacionada com os meios de comunicação social.

Como se compreende, toda função de controle de atividades alheias é por si mesma, pouco simpática. Além disto, pode ser exercida segundo critérios arbitrários, suscitando talvez injustiças e prejuízos que molestem certas pessoas. – Não seria lícito negligenciar estas eventualidades. Todavia elas recaem sobre o modo como a censura é exercida e não tornam inválido o princípio de que o Estado há de velar pelo bem comum mental e moral da sociedade ameaçada pelos enredos de livros, filmes, novelas…

Esse dever do Governo é tanto mais compreensível quanto mais se sabe que hoje os divertimentos são muitas vezes intencionalmente explorados para fins comerciais, pornográficos e ideológicos. Empresários e autores menosprezam as conseqüências deletérias que de seus espetáculos decorram, desde que prevejam apreciável lucro financeiro. A muitos produtores é tão somente o IBOPE que importa, mesmo que tenham de pôr em xeque valores morais do público, como a fidelidade, a veracidade, o casamento bem construído, a dignidade humana, valores dos quais muitas vezes dependem a saúde psíquica e física dos cidadãos e o bem comum da sociedade. Por isto é que toca ao Governo civil a tarefa de vigiar para que os divertimentos propostos ao público não se tornem escolas de crimes, vícios, deboche, ruptura de lares, infelicidade social, etc.

De modo especial, e independentemente da censura do Governo, compete aos pais de família interessar-se pelo tipo de espetáculos a que seus filhos assistem na televisão. Dizem os peritos que todos os dias doze milhões de crianças brasileiras, entre dois e onze anos de idade, permanecem cerca de três horas e meia diante da televisão. Aos doze anos, cada uma atinge 13.000 horas na frente do vídeo. Nessa idade e em tão curta vida, terão visto 100.000 casos violentos. – Ora, segundo a maioria dos psicólogos e educadores, os programas violentos preparam indivíduos de impulsos agressivos.

Convém, pois, que pai e mãe acompanhem seus filhos junto à televisão, ajudando-os a distinguirem o bem do mal, o heróico do grotesco, o produtivo do parasita. Completem as informações e os conceitos, simplifiquem o complicado, mostrem em tom liso e amigo onde possam estar os verdadeiros valores de um programa.

Mais: bons psicólogos e sociólogos acham que o atrativo da criança pela televisão se deve, de certo modo, a carência de afeto e segurança; vivendo conflitos emocionais, afetivos e sociais, a criança se refugia junto à televisão, a fim de fugir a alguma relação social não satisfatória. Donde se vê a necessidade de que pai e mãe ofereçam à criança os valores do autêntico amor e da compreensão que ela em vão vai procurar na televisão.

Eis, porém, que se pode replicar:

2. Quem define o bem e o mal?

Objeta-se:

“O bem e o mal são categorias subjetivas, de modo que não há pontos de referencia objetivos e universais para determinar se um enredo é moralmente sadio ou não. Se alguém julga que não há mal algum em exibir ou ver enredos lascivos e sensuais, ninguém tem o direito de lho impedir”.

– Deve-se responder que, na verdade, existem, sim, padrões objetivos do bem e do mal, válidos para todo e qualquer ser humano. Estes padrões objetivos são os ditames da lei natural que todo indivíduo ouve dentro de si, queira-o ou não, independentemente de sua cultura ou época. Assim a consciência moral incute a todo homem o princípio: «Pratica o bem, evita o mal»; este princípio se vai desdobrando, aos poucos, em outros, como «Não matar», «Não roubar», «Não proferir mentira», «Não ser falso», «Atender ao próximo necessitado», etc. No tocante à pornografia, é preciso dizer- a natureza deu ao homem a função sexual a fim de que os seres humanos se unam em matrimônio e se reproduzam sobre a terra. Por conseguinte, toda excitação sexual que se realize fora do matrimonio ou por mero prazer destituído de sua finalidade natural, vem a ser um abuso que a consciência de todo homem bem formada reconhece. Esse abuso é, objetivamente talando, um mal, mal que não pode ser proposto ao público como se fosse algo de tolerável ou simplesmente como matéria de deleite e divertimento para leitores e espectadores.

Todavia continua-se a objetar:

3. Autonomia da arte

Diz-se:

“A arte está emancipada da Moral; é um valor a ser cultivado autonomamente”.

– Em resposta, é mister reconhecer que a arte não é por si dirigida a um fim ulterior; ela não é meio para se conseguirem objetivos que não sejam a própria criação artística Por conseguinte, não se requer que a arte, ao representar o belo, tenha em vista outra finalidade que não a de exibir um objeto digno da contemplação dos espectadores. É neste sentido que se entende a autonomia da arte. Contudo não se deve esquecer que a arte e a atividade artística não existem em si mesmas, mas estão sempre localizadas em determinado sujeito (artista ou artífice). Ora a atividade artística aperfeiçoa o homem apenas segundo um aspecto restrito, isto é, na medida em que ele tem senso musical, poético, literário… A arte torna o homem bom músico ou bom poeta…; não o faz, porém, homem bom ou perfeito. É a Moral que torna o homem bom simplesmente dito, ou bom no seu aspecto essencial, isto é, enquanto é um ser inteligente destinado a conhecer a Verdade Suprema e amar o Bem Infinito.

Por isto é que o exercício da arte deve estar subordinado à Moral, ou seja, às leis que norteiam a conduta do homem, de modo que seja um homem bom ou perfeito e chegue ao seu Fim Supremo ou a Deus. O aperfeiçoamento moral é a tarefa sem a qual não se justificam as demais atividades do homem, nem mesmo as atividades artísticas. Donde se vê uma vez mais que a arte, como qualquer outra função humana, tem de ser dirigida pela consciência moral. O artista que cultivasse a arte como um bem absoluto, independente de qualquer outro, estaria adorando um ídolo ou muitos ídolos.

Em linguagem sucinta, assim se pode exprimir a mesma verdade: a) Por seu objeto, a arte não está subordinada a alguma finalidade ulterior; ela por si não é instrumento para a consecução de algum bem criado; b) Por seu sujeito, porém, a arte está subordinada à obtenção do Bem Supremo desse sujeito; este nunca age senão em demanda do Fim último. Ora o conjunto de leis que levam o homem ao seu Fim Supremo constitui a moralidade. Por isto não é lícito à arte derrogar à moralidade.

Aos fiéis católicos o Concílio do Vaticano II quis, com particular ênfase, lembrar tal doutrina:

“Há um problema que se refere às relações existentes entre os direitos da arte e as normas da lei moral. Como as incessantes controvérsias nesta matéria não raro se originam de falsas doutrinas acerca da ética e da estética, o Concílio declara que absolutamente todos devem professar a primazia da ordem moral objetiva, porquanto é a única que sobrepuja e coerentemente harmoniza todas as demais ordens de coisas humanas, por mais respeitáveis que sejam em dignidade, não excetuada a arte. Pois somente a ordem moral atinge o homem em toda a sua natureza, criatura racional de Deus chamada para os bens celestiais; se esta ordem moral for observada fiel e integralmente, levará o homem à plena consecução da perfeição e da felicidade” (Decreto “Inter Mirífica” sobre os Meios de Comunicação Social, n° 6).

Continua, porém, o objetante:

4. Arte controlada é alheia à realidade

“A arte, embora se destine a cultivar o belo, não pode deixar de representar a realidade humana. Ora esta é um misto de bem e mal morais. Então a arte, para não ofender a Moral, há de se contentar com representações parciais e mutiladas da realidade, atraiçoando os acontecimentos e as personalidades que em verdade ocorrem?”

– Em resposta, observe-se: a Moral não exige que, de maneira peremptória, o homem feche os olhos ao mal. Não; há casos em que é oportuno que os homens retos descrevam o mal como ele existe; devem, porém, fazê-lo de modo a apresentar o mal como mal ou de modo a fazer compreender que é algo a ser rejeitado e não imitado; abstenham-se, pois, de sugerir a mínima complacência no mal ou de o justificar e exaltar.

Em geral, observa-se que descrever o mal sem insinuar algum juízo sobre o mesmo equivale praticamente a incuti-lo e recomendá-lo (tal é o poder de sedução do pecado); por isto o artista não se pode eximir de censura da Moral quando ele apenas descreve os homens e os acontecimentos lascivos como eles se apresentam na sua realidade cotidiana. Desde que se trate de objetos moralmente maus, estes têm de ser (elegantemente, se quisermos) denunciados como tais, pois dificilmente se pode crer que, para o público, a singela descrição não redunde em detrimento de consciência.

Em outros termos ainda, deve-se dizer que a Moral não proíbe ao artista descrever a realidade humana tal como ela é, mas veda expressá-la tal como ela não é, ou seja, como grandeza (nos casos em que ela é ruína), como lícita e louvável (nos casos em que ela é ilícita e condenável), como justa (nos casos em que ela é injusta). Tenham-se em vista as «Confissões» de S. Agostinho e o «Decamerone» de Boccaccio; são obras que contêm a descrição do pecado; já, porém, que tomam atitudes diversas perante o mal, merecem ser diversamente apreciadas: nas «Confissões» o vício é apresentado como objeto de arrependimento e repúdio por parte do autor (o que vem a ser construtivo), ao passo que no «Decamerone» se percebem complacência no pecado e glorificação deste (atitudes reprováveis).

Segue-se a propósito mais um inciso do documentário do Concílio do Vaticano II:

“A narração, a descrição e a representação do mal moral podem certamente, com o recurso inclusive dos meios de comunicação, prestar-se para um conhecimento e um estudo mais profundo do homem, para manifestar e exaltar a magnificência do bem e da verdade, obtendo-se, além disso mais oportunos efeitos dramáticos; contudo, para que não venham a causar dano antes que utilidade aos espíritos, obedeçam estritamente às leis morais, principalmente se se tratar de coisas que exigem a devida reverência ou que incitem com mais facilidade o homem, ferido pelo pecado original, a desejos perversos” (“Inter. Mirífica”, n° 7).

As idéias propostas nestas páginas levam a ver que não é inoportuna a obra dos censores de espetáculos de cinema, teatro e televisão… Este trabalho poderá ser especialmente útil nos tempos presentes, em que nem sempre se cultiva a arte pela arte ou pela beleza, mas, sim, em vista do lucro comercial; critérios totalmente alheios à arte e à formação do senso artístico levam não poucos produtores e artistas a explorar baixos sentimentos do povo, proporcionando a este um deleite que está longe de ser o deleite da genuína estética. Já se disse, aliás, muito sabiamente que a arte imoral deixa de ser arte.

É para desejar, porém, que os censores se deixem guiar exclusivamente pelas normas da sã Moral, e não pelos ditames de algum partido político.

Apresentaremos, a seguir, alguns dados e documentos que exprimem a situação da pornografia no estrangeiro e no Brasil.

5. França e Dinamarca

No mês de outubro de 1975 a Assembléia Legislativa Nacional da França ia debater um projeto de lei que abolia a censura prévia de todos os filmes destinados a adultos. Então o Ofício Católico Francês do Cinema publicou aos 18 de setembro de 1975 uma Declaração precedida de apresentação do Cardeal François Marty, arcebispo de Paris.

l. Eis o texto do eminente prelado:

“A Assembléia Nacional está para examinar nos próximos tempos um projeto de lei relativo ao cinema.

O Ofício Católico Francês do Cinema, tendo tomado conhecimento desse projeto, julga-se obrigado a chamar a atenção do legislador para as ameaças que um liberalismo mal entendido faria pesar sobre a liberdade: liberdade dos espectadores, dos artistas, de todos aqueles para quem o cinema não é mera fonte de lucro, mas é arte.

Apresento esse texto à reflexão de todos aqueles que exercem uma função de responsabilidade na vida da Igreja. Chamarão a atenção de suas comunidades para o real perigo que a exploração da violência e da pornografia acarreta para a coletividade. Alguns críticos, mesmo dos mais tolerantes, vão tomando consciência disto.

O risco que corremos, já não é o da frustração, mas o da alienação. Com efeito, ninguém pode, a menos que seja hipócrita, tachar de inofensivo o espetáculo da pessoa humana ultrajada, degradada até o âmago mesmo dos gestos de amor.

Os cristãos não podem aceitar passivamente que alguns indivíduos confisquem, para seu proveito exclusivo, a liberdade de expressão, a fim de se enriquecerem mediante o detrimento da coletividade e o desprezo da dignidade humana.

(a) Card. François Marty”

2. Segue-se o texto do Ofício Católico Francês do Cinema:

“O Ofício Católico Francês do Cinema tomou conhecimento do projeto de lei relativo ao cinema que deve ser submetido à Assembléia Nacional em outubro (1975). Esse projeto prevê, de modo especial, a supressão total da censura prévia para todos os filmes apresentados aos adultos.

Frente a esse projeto de lei,

1. O Ofício Católico Francês do Cinema se interrogou sobre o liberalismo do texto.

O público adulto que vai ao cinema, deve ser livre em suas opções. Isto é normal. E a censura praticamente já desapareceu para todos os filmes franceses.

Mas a liberdade de escolha do espectador não é salvaguardada quando os filmes de violência ou de sexo invadem o ano inteiro três quartos dos nossos cinemas.

A liberdade, para o autor, de realizar filmes não pornográficos não é salvaguardada se esses filmes já não têm possibilidade de ser projetados para um grande público e ser assim comercializados.

A liberdade dos atores não é salvaguardada, se estes são reduzidos ao desemprego por não aceitarem essa forma de prostituição que são os filmes pornográficos hoje em dia realizados.

A liberdade de todos estará salvaguardada, se, como se pode recear, a atual evolução das coisas na França chegar nos próximos anos à destruição da indústria e, por conseguinte, da arte cinematográfica ?

2. O Ofício Católico Francês do Cinema acentua a responsabilidade dos espectadores.

O público há de ser devidamente informado não só a respeito do tipo de filme que ele vai ver, mas também a propósito das conseqüências gerais das suas escolhas. Os espectadores devem saber principalmente que se arriscam a contribuir para ‘favorecer uma produção que se entrega exclusivamente aos atrativos enganosos da representação da violência e da licenciosidade’, conforme os termos mesmos do projeto de lei. Fazemos apelo ao senso de responsabilidade que deve animar jornalistas e críticos de cinema.

Os espectadores também devem estar conscientes de que a repetida frequentação de filmes pornográficos é um sinal de imaturidade ou de desequilíbrio ou de perversão no tocante à realidade maravilhosa do amor humano

3. O Ofício Católico Francês do Cinema alerta o legislador.

As conseqüências de um liberalismo total terão sido suficientemente ponderadas pelo legislador? A quem é que se poderá dar a crer que a liberdade concedida aos cineastas pornográficos é um encorajamento à arte?… Ou um progresso da nossa sociedade? Ou uma libertação frente aos tabus?

Tocará sempre aos poderes públicos tomar as medidas que se impuserem para que o cinema não se torne, entra as mãos de aproveitadores irresponsáveis, um instrumento de excitação à violência mortífera. ao fruto e ao deboche.

A proteção da dignidade humana e dos seus direitos fundamentais não só deve ser afirmada de novo com palavras pelo legislador, mas há de ser garantida por fatos”.

Estes dois documentos dão a ver que o reconhecimento do importante papel da censura (se bem exercida) não é «privilégio» de povos subdesenvolvidos, mas é expressão da consciência de homens cultos a representar grande parte da nação francesa (e – poderíamos acrescentar – … também de outras nações).

De resto, notícias de novembro de 1975 informam que os filmes pornográficos na França vão sendo combatidos não só por autoridades legislativas, mas também pelo próprio público.

Com efeito. O deputado degaullista Jean Foyer propôs um projeto de lei «que taxa as fitas proibidas para menores de dezoito anos em 50% sobre o valor de sua produção e mais um imposto sobre o que renderem nas bilheterias» («Jornal do Brasil» 6/XI/75, cad. B, p. 8).

Continua a notícia de jornal:

“Nos debates na Assembléia, os que apóiam o projeto Foyer, como o também degaullista Jacques Marette – autor de projeto sobre o mesmo assunto na área da televisão – dizem que ‘combater a pornografia é uma questão de defesa da sociedade’. Jack Palite, do Partido Comunista, argumenta: ‘A pornografia é um produto do sistema’, enquanto o conservador Èugène Claudius Petit afirma que “o governo deve ter a coragem de proibi-la’ e outro degaullista, Robert-André Vivien, sustenta que ‘é preciso endurecer nessa matéria'”.

Doutro lado, o próprio público parece estar enfastiado pelos filmes pornográficos, como refere ainda a mesma crônica de jornal:

“Na última semana de outubro (1975), o filme pornô em melhor situação na lista das maiores bilheterias — Furtes Pornô — estava classificado em oitavo lugar. Entre os dias 8 e 14 de outubro, 45 filmes atraíram 15 milhões 563 mil 309 espectadores. Apenas 2 milhões 486 mil 711 foram ver filmes pornográficos. Em todo o mês, só 16% do público foi aos cinemas ver pornografia”.

3. Aliás, na Dinamarca, pátria das exposições pornográficas, também se registra um declínio da onda malsã, como noticia o «O Globo» aos 25/X/75, p. 4:

Pornô em baixa — Em Copenhague, Janos Lengyel constata a morte melancólica e definitiva do ‘sex-boom’. As lojas vivem às moscas. No setor, apenas uma novidade: por medida de economia, as “pornô-shops” funcionam agora na base do ‘sirva-se você mesmo’, como nos supermercados. E nos ‘live-shows’ pornográficos as casas custam a reunir um número razoável de clientes”.

Estes dados não podem deixar de projetar luz sobre o problema da censura de livros, cinema, teatro e televisão, como ele se coloca entre nós.

6. No Brasil

No Brasil (como, aliás, no mundo inteiro) têm aplicação os princípios estabelecidos sob os títulos 1-4 deste artigo: visto que os meios de comunicação social constituem inegável escola de informação e formação (ou deformação) do público, tanto de baixo como de elevado nível cultural, às autoridades cabe zelar para que não sejam utilizados no sentido da deturpação e degradação dos costumes; este perigo é particularmente ameaçador nos nossos tempos pelo fato de que são os critérios de IBOPE e lucro financeiro que inspiram a maioria dos autores e produtores dos meios de comunicação social. Os nossos jornais têm registrado a espantadora proliferação de obras obscenas em todo o território nacional: jornais, revistas de diversos níveis, filmes, peças de teatro e novelas de índole debochada se multiplicam, de modo a criar cada vez mais uma mentalidade de relativismo ético e de permissividade na sociedade brasileira. – Apenas se deve estudar a modalidade de se realizar a censura entre nós, a fim de que esta se guie tão somente por critérios de moral e de preservação do bem comum, excluindo paixões, preconceitos, partidarismo, antipatia ou simpatias…

A título de ilustração, transcrevemos aqui parte do texto da Portaria do Ministro da Justiça, Sr. Armando Falcão, publicada aos 24/X/75 sobre a emissão de telenovelas em todo o país:

“Considerando que a chamada telenovela representa técnica aprimorada de comunicação social e forma peculiar de grande penetração popular, desenvolvendo importante influência de caráter cultural, podendo, por isso, de um lado, ser valioso instrumento de educação e, de outro, constituir-se em meio eficaz de deturpação dos valores éticos da sociedade;

Considerando que devem ser evitados temas que transmitam apelos inconvenientes para espectador de menor idade;

Considerando que é de 1946 a vigente legislação básica da censura de diversões e espetáculos públicos, anterior, portanto, ao advento da televisão no Brasil;

Considerando que se vem mostrando necessário, desde logo, disciplinar adequadamente a programação das telenovelas, estabelecendo critérios gerais e uniformes, enquanto prosseguem os estudos visando à atualização e consolidação daquela legislação básica ;

Considerando que a respeito foram ouvidos, além de outros órgãos governamentais interessados no problema, representantes do Ministério da Educação e Cultura, Ministério das Comunicações, Departamento de Policia Federal e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert);

Resolve :

Artigo 1° – a censura de telenovelas abrangerá sempre o texto integral e a gravação de todos os capítulos.

Artigo 3° – será vedada a divulgação, pela emissora, de publicidade de telenovela antes da liberação do texto.

Parágrafo único — a divulgação publicitária de telenovela, quando apresentar trechos, cenas ou imagens da transmissão como objeto de propaganda, estará sujeita à mesma classificação etária estabelecida para o espetáculo.

Artigo 4° — o DPF, na classificação etária de telenovelas, deverá considerar os níveis de compreensão e as exigências psicológicas normais dos diversos grupos etários, de modo a não induzir menores de idade à confusão de valores.

Artigo 5° — a telenovela deverá preservar os princípios morais e culturais da sociedade brasileira, respeitando as tradições e os valores da nossa civilização.

Artigo 6° — será negada a liberação de telenovela quando a mensagem ou temática configurar:

a) propaganda de subversão da ordem, apresentando cenas de terrorismo ou guerrilha, ou ainda de revolta com características técnicas de guerra revolucionária, com descrição de ações político-subversivas ou de resistência a medidas de preservação da ordem;

b) preconceitos de religião, de raça ou de classe;

c) exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes;

d) desrespeito à lei, à autoridade pública, à disciplina escolar e à harmonia conjugal e familiar;

e) exploração ou agravamento de antagonismos ou tensões sociais;

f) manifestações de uso de entorpecentes ou drogas afins, bem como o uso imoderado de bebidas alcoólicas;

g) cenas capazes de provocar reações de pânico ou horror, caracterizadas ou não por forte suspense;

h) exploração do sexo ou vício, violência carnal ou exacerbação de erotismo;

i) motivação que possa perturbar, confundir ou abalar padrões morais ou sociais consagrados no país”.

Em última instância, interessa ainda acrescentar que, independentemente da censura exercida (bem ou mal) pelos agentes do Governo, cada ser humano (principalmente o cristão) deve ter a consciência suficientemente apurada e esclarecida para discernir a autêntica arte da falsa arte. Convém recordar que o Bem e o Belo são inseparáveis um do outro (conforme diziam os antigos gregos) de tal modo que o «belo mau» ou o «belo baixo, degradante» já, não é belo. O belo eleva a mente do leitor e do espectador, tornando-o mais homem, mais voltado para os valores da inteligência e da dignidade, menos instintivo e bestial.