Consciência e Moralidade: os diversos tipos de consciência

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 040/1961)

I. Os diversos tipos de consciência

Como se compreende, há mais de um ponto de vista a partir do qual se distinguem modalidades de consciência. Ei-los no esque­ma abaixo:

Consciência:

1) do ponto de vista da con­formida­dade com a lei mo­ral

a) c. verídica ou reta

b) c. errô­nea

invencilvemente er­ronea

vencivelmente er­rônea

(escrupulosa perplexa laxa cauterizada farisaica)

2) Do ponto de vista do grau de as­sentimento

a) c. certa ou firme

b) c. provável

c) c. duvidosa ou he­sitante

3) do ponto de vista da obrigação de­corrente para o sujeito

a) c. imperativa

b) c. proibitiva

c) c. meramente con­selheira

d) c. permissiva

Faz-se mister dizer agora uma palavra sôbre as principais mo­dalidades recenseadas.

1) Do ponto de vista da conformidade com a lei moral

a) Sôbre a consciência verídica ou reta, pouco ou nada há que observar: é o ditame que se apoia em princípios mo­rais autênticos, declarando lícito ou ilícito o que realmente é tal.

b) A consciência errônea é a que parte de falsos prin­cípios morais tidos como genuínos, ou parte de genuínos prin­cípios falsamente aplicados ao caso. Em qualquer das duas hipóteses, declara-se lícito ou ilícito aquilo que de fato não é tal. Os erros de tal consciência devem-se à ignorância ou a defeito de aplicação. Se estas causas podem ser debeladas, tem-se uma consciência vencivelmente errônea (muitas vêzes culpada); dado que não possam ser removidas, a consciência é dita invencivelmente errônea (é inculpada).

Mais precisamente: a consciência invencivelmente errônea é aquela que labuta em ignorância sem que todavia haja faltado dili­gência por parte do respectivo sujeito para conhecer a verdade. Um tal estado de alma não sendo culposo, os erros procedentes de tal consciência não são tidos como pecados formais.

A consciência vencivelmente errônea é a que se ressente de igno­rância que o sujeito pode remover e que ele muitas vezes não re­move ou por negligência ou pelo desejo afetado de não saber para não ser estimulado a mudar de vida. Nestes casos, é claro que o erro vem a ser culposo.

A consciência errônea (com ou sem culpa do respectivo sujeito) subdivide-se, de acôrdo com a situação psicológica da pessoa, em: escrupulosa, perplexa, laxa, cauterizada e fa­risaica.

A consciência escrupulosa é a que, por motivos de pouca monta, julga ou receia que tal ou tal ação seja pecaminosa, quando de fato não é tal. O escrupuloso vive em angústia quase incessante, pois em tudo vê graves deveres e perigos. Muitas vêzes é vítima de estado de alma doentio ou de sistema nervoso abalado.

Merece especial atenção o chamado «escrúpulo de compensação»: costuma versar sôbre um ou outro preceito apenas, cujos porme­nores a pessoa quer observar com o máximo rigor, enquanto é ex­tremamente liberal no tocante às outras normas da moral (em par­ticular, no que se refere ao amor do próximo e à prática da oração). O escrúpulo de compensação é uma espécie de fuga ou auto-ilusão; tem que ser desmascarado e, a seguir, combatido mediante volta enérgica ao cumprimento dos deveres primordiais negligenciados pela fuga.

Não nos detemos aqui sôbre o tratamento dos escrupulosos, pois este assunto deverá ser objeto de questão à parte no próximo núme­ro de «P. R.».

Da consciência escrupulosa distinga-se a consciência delicada, consciência que, movida por vivo amor de Deus, tem o olho aberto até para as mais leves ocasiões de pecado, procurando zelosamente afastar-se de todas.

A consciência perplexa é aquela que, posta diante de um dilema (agir ou não agir ?… agir deste ou daquele modo ?), julga haver pecado em qualquer dos alvitres; sinceramente não vê como evitar a culpa.

Em tais casos, se a decisão pode ser adiada, seja prote­lada; entrementes, a pessoa irá pedir as luzes de um conse­lheiro prudente para resolver a situação. Caso não seja possí­vel contemporizar, o interessado optará pelo que julgar ser «o pecado menor», comprovando assim a sua boa intenção. É claro que quem age numa situação dessas, em verdade não comete pecado algum, pois, para que haja pecado, é necessária plena liberdade de escolha entre o bem e o mal – coisa que a pessoa perplexa julga não ter.

A consciência laxa ou relaxada é a que, sem motivos su­ficientes ou com leviandade, julga não incorrer em pecado ou incorrer em falta leve, quando na realidade comete falta grave. Resulta de tibieza no serviço de Deus, tibieza que há de ser vencida mediante os recursos insinuados em Apc 3,16-20: exame de consciência, penitência, zelo na prática das boas obras, aceitação generosa das provações salutares que a Pro­vidência Divina envia.

A consciência cauterizada representa um grau ainda mais evoluído de frouxidão; embotada pelo hábito inveterado de pecar, já quase não percebe a iliceidade das suas faltas.

A consciência farisaica é a que sem dificuldade aprova atos gravemente ilícitos, ao passo que exagera a hediondez de feitos de menor importância (cf. Mt 23,24).

2) Do ponto de vista do grau de assentimento

a) Diz-se que alguém tem a consciência certa quando, sem temor prudente de errar, julga com firmeza e segurança ser tal ou tal ação lícita ou ilícita.

Note-se bem: a consciência certa difere da verídica ou reta, pelo fato de que, embora isenta do temor de errar, pode não estar de acôrdo com a verdade ou com as normas objetivas da Moral; a cons­ciência verídica, ao contrário, além de gozar de firmeza subjetiva, goza de plena concórdia com a verdade ou com as leis objetivas da verdade. Pode haver, por exemplo consciência certa (firme, segu­ra), mas não verídica, em quem julgue com toda a boa fé ser a men­tira lícita em tal e tal caso (as normas objetivas da Moral repudiam a mentira em todo e qualquer caso; cf. «P. R.» 18/1959, qu. 6).

b) A consciência provável é aquela que, embora tema errar, julga ser lícita ou ilícita uma determinada ação, basean­do-se para isto em razões não desprezíveis, isto é, ou em raciocínio concatenado ou em testemunhos de autoridade.

c) A consciência duvidosa deixa seu juízo suspenso ou, caso o formule, não vê por que não aceitar o alvitre oposto.

 

3) Do ponto de vista da obrigatoriedade

A consciência vem a ser imperativa, proibitiva, meramente conselheira ou permissiva, desde que preceitue, vede, acon­selhe ou apenas faculte determinada ação.

Diante de todos êsses possíveis estados de alma, torna-se agora oportuno averiguar

II. Os deveres do homem em relação à sua consciência

A matéria pode-se compendiar sem dificuldade dentro das qua­tro seguintes regras:

1) Toda e qualquer pessoa tem a obrigação de empregar os meios oportunos para possuir uma consciência verídica ou reta.

Compreende-se bem o «porque» desta proposição. A cons­ciência julga os atos humanos à luz de Deus e da salvação eterna; trata, portanto, de assunto de importância capital. Em conseqüência, a ordem reta das coisas exige da parte do homem todo o zelo a fim de que os pronunciamentos da sua consciên­cia sejam adequados e orientem a pessoa pelos caminhos de­vido:.. Negligência na formação da consciência vem a ser ne­gligência ou menosprezo do Bem Supremo. Ora tal negligên­cia, caso seja voluntária, é culposa, constituindo uma injúria não sòmente a Deus, mas também à própria dignidade humana.

Em verdade, qual aplicação mais nobre para a sua inteligência poderia o homem conceber do que a de procurar reconhecer os trâ­mites que levam ao Bem Supremo? Qual pesquisa teria objeto mais importante? Qualquer outra ocupação só dignificaria o homem de­pois de esclarecida essa questão capital.

Caso alguém, por negligência, proceda em desacôrdo com as normas objetivas da Moral, contentando-se com um julga­mento superficial e inadequado, torna-se culpado do erro assim cometido. Está claro, porém, que o Senhor não obriga nin­guém a esfôrço sobrehumano na formação da sua consciência ou na procura das normas objetivas da Moral. As exigências de Deus visam erguer e alegrar o homem; nunca o devem abater ou desanimar. Deus sumamente transcendente é tam­bém sumamente paterno e compreensivo da fraqueza humana.

Os meios principais para formar uma consciência verídica são:­

a) diligência para chegar ao devido conhecimento das leis mo­rais. Não se requer a máxima diligência que se possa imaginar, mas­ a que esteja ao alcance de cada um;

b) a procura do conselho de pessoas prudentes e comprovadas nos caminhos de Deus;

c) oração perseverante;

d) o afastamento dos obstáculos respectivos, como seriam pai­xões e maus hábitos voluntários, os quais sempre obcecam a cons­ciência.

2) Todo homem está obrigado a observar estritamente os preceitos e as proibições de sua consciência, dado que esta a) seja verídica ou b) seja invencivelmente errônea.

Note-se bem que na formulação acima não se trata de permis­sões nem de conselhos dados pela consciência, pois em tais casos não há obrigação de seguir o respectivo alvitre.

A necessidade de obedecer às ordens ou proibições da consciência verídica evidencia-se fàcilmente. Com efeito, a consciência verídica é a que faz a aplicação fiel da lei à situa­ção precisa -em que a pessoa se acha; ela vem a ser, portanto, a expressão exata da lei moral em tal caso concreto. Por isto o ditame de tal consciência obriga tanto quanto a própria lei justa.

Quanto à obrigação de seguir a consciência invencívelmente errônea, ela se depreende do seguinte racioncínio:

a qualificação moral (boa ou má) de uma ação deduz-se do objeto dessa ação: objeto bom constitui ação boa, objeto mau constitui ação má…, deduz-se, porém, do objeto não como ele é em si, mas como ele é apresentado (ou como ele é percebido) pela cons­ciência de quem está agindo. Assim o julgamento da cons­ciência é que vem a ser a norma imediata da moralidade.

Por conseguinte, caso a consciência julgue ser tal ação obrigatória e tal outra proibida (julgue talvez erradamente, mas sem culpa sua), há obrigação estrita de seguir, porque no caso o ditame da consciência é o ditame da moralidade. Quem quisesse agir contra tal ditame, proferido nessa boa fé, estaria querendo algo que aos olhos do sujeito seria mau; querer, porém, o mal como mal é pecado.

Eis algumas aplicações desta norma: quem, de boa fé plena ou sem a mínima culpa própria, julga ter que mentir para salvar seu amigo, deve mentir; mentindo, não cometerá pecado formal. Se, ao contrário. deixar de mentir, cometerá pecado formal, porque estará contradizendo a sua consciência (embora esta erre de boa fé). – O católico que, em ignorância invencível ou não-culpada, julgue ser o dia N. dia santo de guarda (embora não o seja), tem obrigação de assistir à S. Missa nesse dia; não o fazendo, peca, porque está des­prezando a lei moral que ele julga existir no caso.

Breve reflexão ainda se impõe: como acaba de ser dito, o êrro não-culpado ou «de boa fé» não impede que a conduta do respectivo sujeito possa ser moralmente boa; contudo o erro não é o ideal, de sorte que ninguém pode desejar «dei­xar-se ficar» nêle; terá que aspirar sempre à plenitude da luz; em caso contrário, o êrro deixaria de ser «erro de boa fé» e já não usufruiria dos privilégios da boa fé; tornar-se-ia erro culpado.

A guisa de ilustração, citamos o seguinte testemunho de J. H. Cardeal Newman, que assim se referia à consciência invencivelmen­te errônea

«Sempre considerei a obediência à consciência moral, mesmo er­rônea, como sendo o melhor caminho para chegarmos à luz» (Apo­logia pro vita sua e. 5).

Uma tal obediência corrobora a vontade no amor do bem. Ora o amor do bem dispõe a inteligência a reconhecer, por conaturalidade ou afinidade, o Bem em sua plenitude ou tal como Ele é na ver­dade. Assim o erro, numa pessoa de boa fé, tende a se limitar e a se extinguir a si mesmo, cedendo à verdade.

3) Não é licito seguir a consciência vencívelmente errô­nea: contudo também não é licito agir contra tal consciência. Por conseguinte, antes da ação, torna-se necessário dissipar o erro de consciência.

Em uma palavra: quem age com consciência vencívelmente errônea, nunca se isenta de culpa, quer obedeça, quer contradiga à sua consciência.

Para compreender esta proposição, faz-se mister frisar o sentido preciso que aqui tem a expressão «consciência vencívelmente errônea»: significa a consciência que sabemos estar insuficientemente informada e que podemos retificar, caso o queiramos. Manter a consciência em tal estado implica em negligência ou descaso da pessoa na procura da verdade e do bem; implica portanto num estado de desordem moral. E agir de acordo com os julgamentos errôneos que se originam dessa negligência e desordem, eqüivale a reafirmar negligência e desordem culposas; eqüivale, por conseguinte, a uma culpa.

Observe-se que a norma acima veda não somente obedecer à consciência vencívelmente errônea, mas também contradizer-lhe… Este outro membro da proposição embora pareça desconcertante, também se entende sem dificuldade: a pessoa que resolva sumária­mente contradizer à sua consciência (que ela sabe estar vencível­mente no erro) e não procure devidamente esclarecer-se, deixa-se ficar voluntariamente na falsidade, aceita a negligência em relação ao último Fim, e expõe-se ao perigo de cometer mais uma ação errada. Ora nisso tudo há culpa grave.

Por conseguinte, para quem está no erro professado por descaso ou má fé. só há um alvitre reto: dissipar quanto antes esse erro, a fim de poder agir esclarecidamente. Dado que não possa procurar esclarecer-se, abstenha-se de agir no caso. E, se não lhe é possível deixar de agir, faça o que parecer mais seguro.

Está claro, porém, que não peca a pessoa que, embora aja com consciência vencívelmente errônea, de modo nenhum se expõe ao perigo de pecar (p. ex., dando uma esmola ao seu alcance).

4) Somente a consciência certa (não a hesitante nem a provável) pode ser tomada como reta norma dos costumes.

Em outros termos: Nunca é lícito agir com consciência duvidosa ou com a consciência a hesitar entre razões positivas opostas umas às outras.

1. Compreende-se bem tal norma. A dignidade humana exige que todo homem, ao agir, aja de acordo com as leis objetivas do respectivo agir: o pintor, ao pintar, deve proce­der segundo as leis da arte da pintura; o cantor, ao cantar, … segundo as leis do canto; o médico, ao atender aos doentes, … segundo as normas da medicina; e todo homem, pelo fato mesmo de ser homem,… sempre conforme as regras da Moral, que tornam o homem bom na sua acepção mais cabal, ou seja, enquanto é ser racional. Ora, para conseguir esta proximidade do ideal, requer-se que o indivíduo use de dili­gencia a fim de reconhecer quais são as normas objetivas que o devem reger (no caso que nos interessa:… quais são as normas da moralidade); requer-se mesmo que use de tanta diligência quanta for necessária para gerar a certeza (ao me­nos subjetiva) de haver encontrado a trilha devida. Enquanto não tem certeza, a pessoa se acha naturalmente em dúvida e fica sujeita ao perigo de violar as leis morais. Agindo, não obstante, com dúvidas voluntariamente entretidas, tal pessoa aceita o risco de infringir a Moral e de pecar – o que já é culposo.

Note-se que o esforço para apreender as normas objetivas da moralidade pode ficar em parte frustrado (consciência certa ou fir­me não é necessáriamente consciência verídica, como já observamos à pág. 171). Em todo caso, tendendo à veracidade objetiva, pes­soa deve chegar ao menos à certeza subjetiva; o seu esforço lhe me­recerá ao menos a vantagem de ficar sabendo por que faz o que faz, … vantagem de dominar a situação, em vez de se deixar mór­bidamente dominar por motivos menos razoáveis.

2. A certeza que se requer ao se falar de consciência «certa», não é certeza metafísica nem certeza física, mas certeza moral.

Por «certeza metafísica» entende-se a que se deriva de conceitos essenciais e imutáveis; é certeza que jamais pode sofrer contradi­ção; está envolvida, por exemplo, nas proposições: «Deus é uno; um círculo não pode ser quadrado; o todo é maior que qualquer das partes…».

Por «certeza física» compreende-se a que se baseia no curso na­tural das coisas; será firme, a menos que se dê algum portento na natureza. Assim é fisicamente certo que «cedo ou tarde todo ho­mem há de morrer»..

Por «certeza moral» entende-se a certeza que exclui toda dúvi­da razoável ou todo motivo sério de duvidar. Assim posso ter por moralmente certo que João, amigo bem conhecido, não mentirá; … que a mãezinha não dará veneno a seu filhinho, etc.

Conforme os autores, basta a certeza moral para que a cons­ciência se torne reta norma de vida. Também esta posição se entende sem dificuldade ao se tratar de atos humanos, livres e con­tingentes, é muitas vezes impossível conseguir certeza absoluta (me­tafísica) ou mesmo certeza física; é preciso contentar-se com cer­teza moral, e, como observam os mestres… certeza moral que, em­bora se apoie em sólidos argumentos, não pode (por inculpada ca­rência de luzes) excluir um leve receio de erro. – Já que ninguém está obrigado ao impossível, é somente este tipo largo de certeza que se requer a fim de que haja retidão de consciência.

Pergunta-se agora: não haverá meios que possibilitem à cons­ciência duvidosa chegar à certeza moral ?

III. Os princípios reflexos

Para ajudar a consciência hesitante a conseguir a certeza necessária, os moralistas indicam algumas vias, que, a guisa de complemento, vão aqui sumariamente enunciadas. Agru­pam-se sob dois grandes títulos:

a) vias diretas, tais como o estudo mais aprofundado da situação, a consulta de bons livros ou de pessoas sábias e prudentes;

b) vias indiretas ou princípios reflexos. Os autores enu­meram normas gerais que de algum modo projetam luz sôbre as diversas situações concretas, contribuindo para solucioná­-las. Tais normas se reduzem todas à seguinte regra, que, inegávelmente, exprime grande sabedoria:

«In dubio standum est pro quo stat praesumptio.»

Ou seja: nos casos de dúvida, deve-se optar pelo alvitre mais recomendado pela praxe comum ou pelo direito vigente. Em outros termos: as anomalias e aberrações que possam ocorrer no desenrolar dos acontecimentos, devem ser prova­das, não serão simplesmente pressupostas; o juízo da cons­ciência, portanto, não se baseará sobre exceções que, embora sejam possíveis, seriam gratuitamente supostas. Conseqüen­temente, levem-se em conta as seguintes regras particulares:

Delictum non praesumitur, sed probari debet.

Um delito não é coisa que sem mais se presuma ter acontecido, mas é algo cuja existência deve ser demonstrada.

In dubio favendum est reo.

Na dúvida, é preciso poupar o acusado, até que se prove o seu delito, pois de antemão não se pode supor seja alguém criminoso.

In dubio melior est conditio possidentis.

Na dúvida, quem possui algum objeto não pode ser despojado do mesmo antes que se prove não ser ele o legítimo possessor.

In dubio praesumptio stat pro superiore.

Na dúvida em que o superior (o legislador) é posto em causa, supõe-se tenha ele razão, pois é de se admitir haja sido feito Supe­rior por possuir particular idoneidade.

In dubio standum est pro valore actus.

ou: In dubio omne fartum praesumitur recto factuni.

Na dúvida, o que foi feito deve ser considerado solidamente fei­to; falhas e vicios hão de ser devidamente evidenciados.

Factum in dubio non praesumitur, sed probari debet.

Na dúvida da ocorrência de algum fato, não se proceda como se tivesse ocorrido, mas primeiramente prove-se que ocorreu.

In dubio iudicandunk est ex ordinarie contingentibus.

Ou: Ex communiter contingentibus prudens fit praesumptio.

Daquilo que comumente costuma acontecer, pode-se tentar con­cluir com prudência o que no caso presente terá acontecida.

Alguns moralistas acrescentariam a seguinte regra, que outros, mais acertadamente, não aceitam:

Lex dubia non obligat.

A lei duvidosa não obriga. [1].

Como se compreende, tal norma é apta a provocar árduas con­trovérsias (a dificuldade está em avaliar quando é que a lei se tor­na duvidosa e como se pode averiguar que ela é tal). Todos os au­tores, porém, concordam em reconhecer que o princípio controvertido não tem aplicação nos quatro casos seguintes:

na administração dos sacramentos. A validade dos sacra­mentos é de importância capital para o culto divino e o bem das al­mas. Dai não ser lícito utilizar matéria ou forma que de algum modo possam tornar duvidosos os seus efeitos; por conseguinte, todas as cautelas razoáveis hão de ser observadas nesse setor, evitando-se uma casuística demasiado sutil a respeito do que seria e não seria estritamente de obrigação;

na procura dos meios necessários à salvação eterna. É pre­ciso que todos façam o que for humanamente possível para viver e morrer na graça de Deus. Portanto a ninguém é lícito expor-se, sem motivo imperioso, a perigo próximo de pecar gravemente, apoian­do-se apenas na presunção de que «talvez não caia» (certas opiniões, por exemplo, concernentes à castidade são aceitáveis em teoria, mas na prática vêm a ser, para muitos, gravemente perigosas; não será lícito, pois, segui-las sem discernimento ponderado). Alguém que não possua clareza em questão de fé, não tem o direito de se basear em probabilidades, dispensando-se de procurar zelosamente a ver­dade e a via da salvação.

em perigo de grave dano (espiritual ou temporal) para o próximo ou para a sociedade. Principalmente o escândalo há de ser evitado; em vista disto, pode acontecer que alguém deva observar uma lei da qual provavelmente estaria dispensado (cf. 1 Cor 8 13; Rom 14). Os direitos certos do próximo exigem respeito; em conseqüência, não é lícito a um juiz proferir sentença de acordo com alguma opinião meramente provável sem levar em conta opiniões contrárias mais prováveis (cf. Denzinger 1152); quando duas par­tes litigantes parecem ter cada qual em seu favor razões igualmente prováveis, o árbitro lhes deve sugerir a repartição dos direitos ou a aceitação de acordo amigável;

em perigo de vida do próximo. O médico, portanto, tem a obrigação de empregar os tratamentos e remédios mais seguros; in­corre em falta se, sem imperiosa necessidade, lançar mão de ingre­dientes duvidosos. Ninguém tem o direito de beber uma poção da qual suspeite seja gravemente venenosa. O caçador não pode atirar, caso não saiba exatamente se o objeto visado é homem ou animal de caça.

Após a apresentação destas diversas regras, que forne­cem valiosa contribuição para solucionar casos perplexos, no se poderá deixar de lembrar, à guisa de conclusão, que o cristão deve, acima de tudo, tender a se configurar generosamente ao seu Exemplar – o Cristo Jesus – sem se perder em casuís­tica mesquinha; o seu propósito não será propriamente o de defender os seus direitos e as suas liberdades perante a lei moral, mas antes o de chegar o mais perto possível do ideal que o Cristo Jesus apontou a seus discípulos e que ressoa de maneira grandiosa no sermão sobre a montanha (Mt 5-7)!

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NOTA:

[1] Tal proposição se pode desdobrar na seguinte:

«É lícito seguir uma opinião realmente provável em si mesma, ainda que haja outras opiniões mais prováveis ou seguras sobre o mesmo assunto».

Esta regra de Moral é aceitável, contanto que se lhe façam as quatro restrições que no texto vão enunciadas.