(Revista Pergunte e Responderemos, PR 258/1981)
Em síntese: A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, aos 17/02/1981, publicou uma nota em que confirma a carta da mesma datada de 19/07/1974 a respeito da Maçonaria e compendiada nos seguintes itens:
1) Permanece a sanção da excomunhão para os católicos que se filiem ou pertençam a alguma sociedade secreta (como, por exemplo, a Maçonaria) que conspire contra a Igreja.
2) Visto que esta norma é uma lei penal, há de ser interpretada em sentido estrito: desde que se possa comprovar que existe alguma Loja Maçônica que não conspire contra a Igreja, a excomunhão não recai sobre os seus membros.
3) Os termos acima não significam que algum indivíduo ou grupo católico esteja habilitado a fazer pronunciamentos sobre a Maçonaria em geral, declarando-a inócua ou neutra frente à Religião. O que a S. Congregação nos anos de 1974 e 1981 teve e tem em mira, foi tão somente facilitar aos Srs. Bispos e sacerdotes a orientação de fiéis católicos interessados na Maçonaria e considerados cada qual e dentro das peculiaridades do seu caso. Somente à Santa Sé toca emitir pronunciamentos públicos a respeito da Maçonaria.
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Comentário: Em PR 179/1974, pp. 415-426 foi publicado um artigo que comentava importante decisão da Santa Sé a respeito da atitude da Igreja Católica frente à Maçonaria.
Ainda em PR 245/1981, pp. 78-96 a nossa revista publicou, relativamente à Maçonaria, uma Declaração dos Bispos da Alemanha. O presente número volta ao assunto publicando e
comentando uma Nota da Congregação para a Doutrina da Fé referente à decisão tomada pela mesma Congregação em 1974.
Eis o texto datado de 17/02/81, ao qual se seguirá breve comentário.
1. O TEXTO DA NOTA
«Aos 19 de julho de 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé escreveu a algumas Conferências Episcopais uma carta privada a respeito da interpretação do cânon 2.335 do Código de Direito Canônico. Este proíbe aos católicos, sob pena de excomunhão, inscrever-se nas Lojas da Franco-maçonaria.
Visto que essa carta, tendo passado para o domínio público, deu lugar a interpretações errôneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer antecipar-se às eventuais disposições do novo Código de Direito Canônico, confirma e explícita quanto segue:
1) A atual disciplina canônica em nada foi modificada e conserva a sua plena vigência;
2) por isto nem a excomunhão nem as outras penas previstas foram ab-rogadas;
3) o que naquela carta se refere à interpretação a ser dada ao cânon em questão, há de ser entendido, segundo as intenções da S. Congregação, como simples lembrete dos princípios gerais de interpretação das leis penais para a solução dos casos de pessoas particulares que estejam sujeitas ao julgamento dos Ordinários [1]. Não era intenção da S. Congregação transferir às Conferências Episcopais a incumbência de proferir publicamente algum juízo de caráter geral sobre a índole das lojas da Franco-Maçonaria, de modo a implicar derrogação das normas referidas.
Roma, na sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 17 de fevereiro de 1981».
II. COMENTÁRIO
Examinaremos sucintamente a Declaração de 1974 e a Nota de 1981.
1. A Declaração de 1974
Como se vê, as Declarações da Santa Sé, datadas de 1974 e 1981, versam sobre o texto do cânon 2.335, que assim reza:
“Aqueles que dão o seu nome à seita maçônica e a sociedades semelhantes que conspiram contra a Igreja e as legítimas autoridades civis,… incorrem sem mais na excomunhão simplesmente reservada à Santa Sé”.
Ora em 1974 a S. Congregação para a Doutrina da Fé houve por bem declarar algo a respeito da interpretação deste cânon: sendo de índole punitiva ou penal, haveria de ser entendido segundo o princípio jurídico que rege a interpretação das leis penais, a saber: – «As leis penais hão de ser interpretadas sempre em sentido estrito» – o que quer dizer: não se estendam as penalidades além dos casos aos quais elas evidentemente devem ser aplicadas[2].
Considerando, pois, o texto do cânon 2.335 à luz desta norma, verifica-se que a frase de pronome relativo «Maçonaria ou sociedade secreta que trame contra a Igreja» há de ser entendida em sentido estrito, de tal modo que, se determinada sociedade maçônica ou não maçônica não conspire contra a Igreja, já não é atingida pelo cânon 2.335. Com outras palavras: a frase relativa «que trama contra a Igreja» não há de ser interpretada como se tencionasse explicar a índole de toda Loja Maçônica, mas, sim,
A razão de ser desta Declaração de 1974 é a seguinte:
A Maçonaria, para quem a observa hoje em dia, apresenta-se inspirada por diversas correntes e orientações filosóficas. Existe a Maçonaria regular, com sua sede principal em Londres, que professa a crença no Grande Arquiteto do Universo e na imortalidade da alma, como existe a Maçonaria irregular, que cedeu ao indiferentismo religioso, ao ateísmo e ao anticlericalismo. Enquanto aquela (a M. regular) atuou e atua principalmente nos países anglo-saxônicos, esta (a M. irregular) exerceu suas atividades mormente nos países latinos da Europa e da América.
Em conseqüência, ao lado de Lojas antirreligiosas, pode haver outras inócuas, pois professam princípios filosóficos compatíveis com o Cristianismo; muitos católicos pertencem a tais Lojas unicamente por motivos profissionais, promocionais ou humanitários, sem a intenção de contrariar ou combater a fé católica e a S. Igreja; afirmam outrossim, após certo período de adesão à Loja, nada encontrar nesta que se oponha aos princípios da Religião ou do Catolicismo; não obstante, em virtude do cânon 2.335 ficam privados dos sacramentos da S. Igreja e os bispos não os podem convocar para colaborar com as obras diocesanas; muitos pastores de almas vêem-se assim cerceados em sua ação pastoral, pois devem renunciar à colaboração direta e explícita de pessoas importantes de suas respectivas dioceses ou paróquias (Prefeitos municipais, juízes de Direito, médicos, advogados…) pelo fato de serem tais pessoas filiadas à Maçonaria.
Para evitar os inconvenientes assim oriundos, a Santa Sé em 1974 julgou oportuno pronunciar-se a respeito do cânon 2.335, lembrando que é de índole penal e, por conseguinte, só se aplica aos casos em que evidentemente tenha cabimento.
Passemos agora à consideração da Nota de 17/02/1981.
2. A Nota de 1981
Da leitura do texto transcrito à p. 305s deste fascículo, depreende-se que
– a S. Igreja não quis (nem pode) alterar o teor do cânon 2.335; fica, portanto, a pena de excomunhão para todo católico que conscientemente se filie ou pertença a alguma Loja conspiradora ou antieclesiástica;
– o princípio jurídico de que as leis penais hão de ser entendidas em sentido estrito aplica-se ao caso do cânon 2.335, como enunciou a Declaração de 1974.
– Eis, porém, que tal Declaração ocasionou mal-entendidos, a saber: pessoas e grupos de pessoas julgaram que, na base da mesma, estavam habilitados a proferir juízos sobre a Maçonaria em geral; chegaram mesmo a emitir pareceres sobre a Maçonaria que derrogavam às normas e às intenções da S. Igreja, como se nada mais houvesse a objetar às atividades de certas Lojas Maçônicas.
Conseqüentemente, às Conferências Episcopais, por exemplo, não compete fazer pronunciamentos sobre a Maçonaria como tal que não levem em conta a existência de Lojas irregulares ou antírreligiosas. O que a Declaração de 1974 tem em vista, são casos isolados ou particulares de católicos que, animados por intenção promocional ou humanitária, se queiram filiar ou se tenham filiado a alguma Loja Maçônica inócua. Tais fiéis responderão por tal atitude ao seu Bispo, e poderão, em conseqüência, ser tidos como isentos de qualquer pena canônica.
Por conseguinte, compete tão somente à Santa Sé proferir julgamentos sobre a Maçonaria como tal. Esta incumbência não toca às Conferências Episcopais como tais nem aos Srs. Bispos em particular, porque, a realidade da Maçonaria sendo assaz diversa de nação para nação, os julgamentos seriam assaz diversos entre si. Tal diversidade de pronunciamentos poderia desorientar o povo de Deus, em vez de esclarecê-lo; somente um órgão que tenha visão panorâmica e completa da Maçonaria no mundo, como é a Congregação para a Doutrina da Fé, tem possibilidade e habilitação para proferir um juízo objetivo e matizado a respeito da Maçonaria. – Foi para acentuar esta posição que a Santa Sé se pronunciou sobre o assunto em fevereiro de 1981.
3. Ulterior reflexão
1. Como se vê, a Nota de 1981 tem em vista interpretações demasiado amplas da carta de 1974. Houve quem entendesse este documento como sinal de aprovação à Maçonaria, aprovação que não levaria em conta a realidade muito diversificada das correntes maçônicas hoje existentes. A Declaração de 1974 não modificou a legislação da Igreja referente à Maçonaria; apenas explicitou-a, recorrendo a um princípio tradicional de hermenêutica jurídica. Com outras palavras: a construção relativa «que conspira… » poderia ter sentido meramente explicativo como poderia ter sentido restritivo; ora a S. Congregação para a Doutrina da Fé quis explicitar que tal frase tinha sentido restritivo, o que decorria do fato de estar inserida em uma lei penal.
É sábia esta atitude da Santa Sé; atende aos dois aspectos do problema:
– na medida em que haja Lojas anticristãs, estas ficam vedadas, sob pena de excomunhão, aos fiéis católicos;
– na medida, porém, em que haja (e há) Lojas inócuas, não se aplica aos seus membros uma
pena que no caso não teria sentido.
2. As duas Declarações da Santa Sé em foco supõem que a Maçonaria não seja sempre hostil à fé e à. Igreja… Ora esta suposição resulta de atento exame das diversas Lojas maçônicas e de sua atuação no mundo contemporâneo. Com efeito, está averiguado que há Lojas que conservam não somente a profissão de fé no Grande Arquiteto do Universo, mas também a veneração da Bíblia Sagrada; interessam-se tão somente por assuntos profissionais e promocionais, sem interferir em política ou religião. É em vista de tais Lojas que a Santa Sé deseja que o cânon 2.335 seja interpretado estritamente.
Perguntará, porém, o leitor: como reconhecer se tal ou tal Loja hoje é ou não anticristã, visto que a Maçonaria guarda o segredo de suas doutrinas e seus planos?
– Em resposta, só se pode apontar o método empírico: procure o, fiel católico interessado saber que pessoas compõem a Loja a que se candidata; ninguém entra em alguma sociedade ou associação sem primeiramente se esclarecer a propósito do que ela é ou pode vir a ser. Deve ser respeitado o direito que toca a todo cidadão, de não assumir às cegas compromissos que poderiam afetar a sua personalidade.
Enquanto o fiel católico puder dizer sinceramente que na Loja nada se encontra em oposição à sua qualidade de católico, ser-lhe-á lícito permanecer na mesma. Todavia, desde que verifique o contrário, compete-lhe retirar-se imediatamente da Loja; a coerência e a honestidade o exigem.
Os outros fiéis católicos e os sacerdotes poderão ajudar o candidato católico a formar um juízo a respeito da Loja, observando o teor de vida e as atividades dos membros componentes da mesma; numa cidade pequena esta tarefa é, como se compreende, bem mais fácil do que em grandes centros urbanos.
Deve-se também levar em consideração que as Lojas maçônicas, embora contem em seus registros de matrícula numerosos membros, são dirigidas por apenas pequena porcentagem destes. Com efeito; vários dos membros de cada Loja, por motivos diversos (afazeres profissionais, condições sociais, avançada idade, distâncias, horários… ) , não costumam comparecer às respectivas reuniões; em conseqüência, para se averiguar o tipo de orientação seguida por determinada Loja, é importante considerar, antes do mais, as pessoas que a freqüentam e nela militam habitualmente; uma minoria pode dar o cunho decisivo a tal Loja.
4. Repercussão
A Nota de 1981, embora nada tenha acrescentado de novo à de 1974, contribuiu para provocar pronunciamentos de pessoas surpresas com essa atitude da S. Igreja. Assim, por exemplo, entre as cartas dos leitores publicadas pelo Jornal do Brasil aos 31/03/81, p. 10, lê-se uma missiva que afirma a fidelidade dos maçons a um «Deus Supremo, Regente Maior»; ao que o autor acrescenta o texto de uma oração atribuída ao Papa João XXIII…; nessa oração, o Pontífice teria afirmado que «havíamos impensadamente acreditado que um sinal da cruz pudesse ser superior a três pontos formando uma pirâmide», além de outros vários despropósitos.
A tal missiva convém fazer as seguintes duas observações:
4. 1. Maçonaria e relativismo
Verdade é que a Maçonaria regular professa a fé em Deus «Grande Arquiteto do Universo»; todavia verifica-se que certas correntes maçônicas são relativistas, ou seja, desabonam a possibilidade de que a inteligência humana chegue ao conhecimento objetivo da verdade, principalmente no campo da filosofia e da teologia; a verdade filosófica e/ou religiosa seria algo de subjetivo, válido tão somente para o indivíduo que a quisesse professar. Reza um famoso Dicionário Maçônico:
“A Franco-Maçonaria pode ser concebida como um movimento que visa a congregar os homens de orientação relativista para promover o ideal humanitário” (E. LENNHOFF-O. POSNER, Internationales Freimaurer Lexikon. Wien 1975, col. 1300).
Conseqüentemente, o conceito de Religião nessas correntes maçônicas é relativista: todas as religiões seriam tentativas paralelas de exprimir a verdade divina, que, em última análise, seria inatingível. Com efeito, à verdade divina seria adequada tão somente a linguagem dos símbolos maçons, linguagem de muitos significados, entregue à capacidade de interpretação de cada maçom.
Ora tais concepções não se coadunam com a doutrina católica. Esta professa que Deus se revelou aos homens, comunicando-lhes a palavra da verdade; afirma outrossim que é possível construir um discurso racional ou filosófico que atinja a verdade como tal, embora através de raciocínios sujeitos a erros. Ademais a experiência ensina que as concepções relativistas de tais correntes da Maçonaria (que pretende ser um sistema total e totalizante) acabam substituindo, como nova «Religião» ou nova «cosmovisão», as proposições cristãs referentes a Deus, ao mundo e ao homem.
Eis por que, em vários casos, existe entre a Igreja Católica e a Maçonaria dificuldade de, na realidade concreta, travarem um diálogo positivo e satisfatório. Mesmo que alguma Loja não conspire contra a Igreja, a mentalidade que a anima, é por vezes tal que aos poucos ela pode atenuar ou mesmo extinguir a fé e a formação dos católicos que a ela se filiem. Eis por que, embora o Direito Canônico nem sempre imponha excomunhão aos católicos que ingressem na Maçonaria, a consciência cristã é cautelosa em relação ao ingresso de um católico na Maçonaria. Ulteriores considerações se encontram em PR 254/1981, pp. 78-96.
4.2. A «oração de João XXIII»
Quanto à oração atribuída ao Papa João XXIII, não resta dúvida de que não é deste Pontífice, pois
1) o conteúdo da dita oração refere proposições que absolutamente não se enquadram dentro da mensagem cristã, mesmo após a renovação conciliar: a cruz será sempre um símbolo autenticamente cristão e indispensável na pregação do Cristianismo. Com efeito, São Paulo, em 1Cor 1,23.19.17; Cl 2,20, lembra que a cruz está no centro da cosmovisão e da pregação cristãs. É pela cruz de Cristo que tudo toma sentido novo, segundo o Apóstolo. Por conseguinte, jamais se poderá pensar em substituir na iconografia cristã a cruz por três pontinhos em pirâmide ou pelo compasso; estes símbolos não têm relação com a mensagem do Evangelho. O Papa João XXIII, cuja piedade era notoriamente amiga do Rosário e dos elementos tradicionais, não pode ter sido o autor das palavras que a «oração» lhe atribui.
2) O texto da prece parece aludir à Declaração do Concílio dá Vaticano II relativa à Liberdade Religiosa, pois diz:
“Temos lutado contra a liberdade de pensamento, pois não tínhamos compreendido que o primeiro dever de uma religião, como justamente afirma o Concílio, consiste em reconhecer o direito de não crer em Deus.”
Ora o documento do Vaticano II referente à Liberdade Religiosa data de 7 de dezembro de 1965. O Papa João XXIII, porém, morreu em junho de 1963. Por conseguinte, jamais este Pontífice poderia ter feito a referência acima: «como afirma o Concílio». Quando João XXIII faleceu, não existia declaração conciliar sobre Liberdade Religiosa!
Note-se, aliás, que este documento é mal entendido pelo autor da «oração», pois nunca o Concílio intencionou declarar que «o primeiro dever de uma religião consiste em reconhecer o direito de não crer em Deus». O que o Vaticano II afirmou, é que a nenhum homem é lícito constranger o seu próximo a abandonar ou abraçar qualquer crença religiosa, pois nem o ateísmo nem à fé se impõem pela violência. Todo ser humano, por conseguinte, deve ser deixado livre para dizer, em consciência, Sim ou Não a Deus. Disto não se segue que a fé e a indiferença religiosa sejam atitudes equivalentes entre si. O Concílio chegou a declarar explicitamente:
“O próprio Deus manifesta ao gênero humano o caminho pelo qual os homens, servindo a Ele, poderiam salvar-se e tornar-se felizes em Cristo. Cremos que essa única e verdadeira religião se encontra na Igreja Católica e Apostólica. Os homens todos estão obrigados a procurar a verdade, sobretudo aquela que diz respeito a Deus e à sua igreja e, depois de conhecê-la, a abraçá-la e a praticá-la” (Declaração Dignitatis Humanae n° 1).
É evidente, pois. que João XXIII não é o autor da oração que a Maçonaria lhe atribui. A propósito veja-se PR 132/1970, pp. 554=556.
A propósito ver também
BENIMELLI-CAPRILE-ALBERTON, Maçonaria e Igreja Católica ontem, hoje e amanhã. – Ed. Paulinas, São Paulo 1981.
CAPRILE, G. La recente Dichiarazione sull’appartenenza alla Massoneria, em La Civilità Cattolica 3138, 21/03/81, pp. 576-579.
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NOTAS:
[1] Ordinário é o prelado ao qual está confiada uma circunscrição eclesiástica; pode ser bispo (como na maioria dos casos) como também, em alguns casos, é presbítero.
[2] Este princípio não é senão a formulação mais precisa de uma norma mais geral que soa: “Odiosa sunt restringenda (os elementos odiosos hão de ser entendidos em sentido restritivo)”.
[3] Para facilitar o estudo do leitor, transcreveremos abaixo o trecho da carta da S. Congregação para a Doutrina da Fé datada de 19/07/1974 que interessa ao presente estudo:
“Durante o longo exame da questão, a Santa Sé consultou diversas vezes as Conferências Episcopais, interessadas de modo particular pelo assunto, a fim de tomar conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação da Maçonaria em nossos dias quanto do pensamento dos Bispos a respeito.
A grande divergência de respostas, pela qual transparecem as situações diferentes de cada nação, não permitiu à Santa Sé mudar a legislação geral vigente, a qual por isto continua em vigor, até que nova lei canônica seja publicada pela competente Comissão Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.
No entanto, no exame dos casos particulares, é necessário levar em consideração que a lei penal está sujeita a interpretação estrita. Por conseguinte, pode-se ensinar e aplicar, com segurança, a opinião daqueles autores segundo os quais o cânon 2.335 se refere unicamente aos católicos que dão o nome às associações que de fato conspiram contra a Igreja.
Em qualquer situação, porém, continua firme a proibição aos clérigos, aos Religiosos e aos membros de Institutos Seculares, de darem o nome a quaisquer associações maçônicas” (Noticias, Boletim semanal da CNBB, n9 230, 23/08/74).