Maçonaria: maçonaria e a igreja (I)

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 179/1974)

Em síntese: Estendendo o artigo de PR 171/1974, pp. 104-125, o presente artigo comunica importante decisão da Santa Sé datada de 19/VII/74: já não cai sob excomunhão o fiel católico que se inscreva em Loja maçônica que não conspire contra a Igreja… Ainda fica de pé o cân. 2.335 do Código de Direito Canônico, o qual prevê a excomunhão para os católicos que se matriculem em Lojas conspiradoras… A Igreja, porém, reconhece, na base de estudos cuidadosamente realizados, que existem Lojas maçônicas inócuas á Religião, pois voltadas exclusiva­mente para interesses humanitários ou de mútua ajuda de seus membros. A estas um católico pertencerá tranqüilamente enquanto puder com sin­ceridade dizer que nelas nada há que contrarie a consciência católica… Tal determinação oriunda da Santa Sé veio, sem dúvida, dissipar escrú­pulos de consciência e situações embaraçosas, sem detrimento para a fé e a moral católicas.

A prudência da Igreja em relação à Maçonaria deve-se ao fato de que nesta há pontos ambíguos, ou seja, suscetíveis de mal-entendidos tais seriam, a quanto parece, a apregoada autonomia da razão, a fórmula “Grande Arquiteto do Universo”, e o conjunto de segredos e juramentos da Maçonaria. É de crer que mais e mais se irão aplainando os caminhos de aproximação da Maçonaria e da Igreja, sem prejuízo para a Verdade e o Amor.

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Comentário: Em PR 171/1974, pp. 104-125, foi publicado o artigo «Maçonaria e Igreja Católica se reconciliarão?» O tema, candente como era e ainda é, foi ai abordado em estrita fidelidade aos documentos da Igreja até então publicados. Eis, porém, que aos 19/VII/1974 a Santa Sé emitiu nova e poderosa determinação sobre o assunto, abrindo mais amplas pers­pectivas sobre a questão. É o que motiva as páginas seguintes, nas quais a recente posição da Igreja Católica será exposta e comentada.

1. O teor da novidade

Começaremos por recordar as conclusões práticas propos­tas no artigo de PR 171/1974, pp. 104-125.

1.1. …Até julho 1974

1. O Código de Direito Canônico, promulgado em 1917, reza em seu cânon 2.335

“Aqueles que dão seu nome à seita maçônica e a sociedades seme­lhantes que conspiram contra a Igreja e as legítimas autoridades civis,… incorrem sem mais, na excomunhão simplesmente reservada à Santa Sé”.

O exame consciencioso deste cânon levava bons canonistas a dizer que todo católico que se inscrevesse na Maçonaria, cala sob a pena de excomunhão (desde que soubesse da existência desta censura). Por conseguinte, não seria possível a um cató­lico tornar-se maçom e continuar a receber os sacramentos da Igreja. Por sua vez, o maçom que se quisesse tornar católico praticante, deveria deixar a Loja; isto não havia de ser feito de modo necessariamente violento, mas bastaria que o interes­sado deixasse de freqüentar as sessões da Loja respectiva ou de observar os regulamentos e estatutos da mesma. Caso o maçom receasse conseqüências daninhas do fato de suspender logo a sua participação na vida da Loja, poderia adiar o seu desligamento por um espaço de tempo conveniente (evitando, porém, suscitar perplexidade ou mal-entendidos entre os fiéis católicos); na primeira oportunidade afastar-se-ia decidida­mente do convívio da Loja.

No tocante ao ingresso de um fiel católico na Maçonaria, a pena de excomunhão estava sujeita à ponderação seguinte: Em virtude do decreto «Christus Dominus» n° 8b do Concílio do Vaticano II e por efeito do Motu proprio «Episcoporum Muneribus»- (15/VI/1966), os bispos diocesanos podem hoje em dia dispensar das leis universais da Igreja (não explicita­mente excetuadas) os fiéis que o peçam em casos particulares, desde que haja razão pastoral para isso. Por conseguinte, usu­fruindo dessa atribuição, o bispo de determinada diocese po­deria dispensar a quem lhe pedisse por motivos relevantes,… dispensar da proibição eclesiástica de entrar na Maçonaria e, conseqüentemente,. da incursão na pena de excomunhão anexa à filiação à Maçonaria.

Na realidade brasileira, acontecia (e acontece) freqüente­mente que as pessoas interessadas não sabem que há pena de excomunhão para quem se inscreva na Maçonaria; apenas têm consciência de que a Igreja Católica e a Maçonaria diver­giram publicamente entre si e a Igreja condenou a Maçonaria, proibindo aos fiéis o ingresso na mesma. Em conseqüência, muitos católicos que aderiram à Maçonaria no Brasil não in­correram em excomunhão (embora tenham incorrido em deso­bediência à Igreja), pois a excomunhão (pena de foro externo) não atinge a quem não saiba que tal pena está anexa a tal delito.

2. Sob tal legislação, vigente até julho 1974, as relações entre a Igreja e a Maçonaria eram delicadas. Em numerosos países os bispos se viam preocupados com a índole aparente­mente anacrônica de tais dispositivos canônicos. Com efeito, muitos católicos se tornavam maçons por motivos profissionais, promocionais ou humanitários sem a intenção de contrariar ou combater a fé católica e a S. Igreja; afirmavam outrossim, após certo período de adesão à Loja, nada encontrar nesta que se opusesse aos princípios da Religião ou do Catolicismo; não obstante, ficavam privados dos sacramentos da S. Igreja e os bispos não os podiam convocar para colaborar com as obras diocesanas, em virtude do cân. 2.335; numerosos pastores de almas viam-se assim cerceados em sua ação pastoral, pois de­viam renunciar à cooperação direta e explicita de pessoas im­portantes de suas respectivas dioceses ou paróquias (prefeitos municipais, juízes de direito, médicos, advogados…) pelo fato de serem tais pessoas filiadas à Maçonaria.

1.2. Em julho 1974…

1. Diante da realidade de tais fatos, não poucos bispos se dirigiram à Santa Sé, interrogando-a a respeito do sentido exato do cân. 2.335 em nossos dias: teria a amplidão que clas­sicamente se lhe atribula? Ou poderia ser entendido de modo a se evitarem situações dolorosas em certas dioceses, sem prejuízo para a fé e a moral católicas?

Tais, perguntas de bispos dirigidas a Roma suscitaram fi­nalmente, aos 19/VII/1974, uma carta dirigida pela S. Congregação, para a Doutrina da Fé ao Presidente da Conferência dos Bispos de cada país, carta da qual vai extraído o seguinte tre­cho (que constitui o teor quase inteiro da missiva):

“Durante o longo exame da questão, a Santa Sé consultou diversas vezes as Conferencias Episcopais, interessadas de modo particular pelo assunto, a fim de tomar conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação da Maçonaria em nossos dias quanto do pensamento dos Bispos a respeito.

A grande divergência de resposta, pela qual transparecem as situações diferentes de cada nação, não permitiu à Santa Sé mudar a legislação geral vigente, a qual por isso continua em vigor, ate que nova 1ei canônica seja publicada pela competente Comissão Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.

No entanto, no exame dos casos particulares, é necessário levar em consideração que a lei penal está sujeita a interpretação estrita. Por con­seguinte, pode-se ensinar e aplicar, com segurança, a opinião daqueles autores segundo os quais o cânon 2.335 se refere unicamente aos cató­licos que dão o nome às associações que de fato conspiram contra a Igreja.

Em qualquer situação, porém, continua firme a proibição aos cléri­gos, aos Religiosos e aos membros de Institutos Seculares, de darem o nome a quaisquer associações maçônicas” (“Noticias”, Boletim Semanal da CNBB, n° 34 [230], 23/VIII/74).

2. Este importante documento pode ser assim explicitado:

a) O panorama da Maçonaria, para quem o observa hoje em dia, é assaz complexo – o que corresponde a uma real di­versidade de correntes e atividades da Maçonaria no passado e nos dias atuais. Sabe-se que existe a Maçonaria regular, com sua sede principal em Londres, que professa a crença no Grande Arquiteto do Universo e na imortalidade da alma, como existe a Maçonaria irregular, que cedeu ao indiferentismo religioso, ao ateísmo e ao anticlericalismo. Enquanto aquela (a M. re­gular) atuou e atua principalmente nos países anglo-saxônicos, esta (a M. irregular) exerceu suas atividades mormente nos países latinos da Europa e da América.

Por conseguinte, entende-se que a Santa Sé, ao receber dos bispos consultados as informações pedidas com referenda à Maçonaria, se tenha visto diante de dados extremamente va­riados. Tal resultado dificulta qualquer reformulação de ati­tude da Igreja diante da Maçonaria, ainda que pareça necessá­rio pensar em reformulação. Esta será efetuada, não há dúvida, pois o novo Código de Direito Canônico está sendo elaborado e, como se diz, modificará os cânones penais da Igreja, inclusive os que se referem à Maçonaria. A Santa Sé, porém, pareceu prematuro proceder desde já à reforma ou à ab-rogação do cân. 2.335.

b) Todavia, sem retoque deste cânon, uma solução, ao menos momentânea, oferecia-se às autoridades eclesiásticas e foi por estas adotada. Com efeito, alguns estudiosos, como os Padres J. A. Ferrer Benimelli S. J., Michel Riquet S. J., M. Dierlckx S.J. e o advogado Alec Mellor, nos últimos anos vinham acentuando a diferença entre Maçonaria regular e

Ma­çonaria irregular. Já que a primeira não trama contra a Igreja e a ordem pública, conluiam tais autores o seguinte: os cató­licos que se inscrevam em uma Loja maçônica regular, não incorrem na excomunhão que o cân. 2.335 impõe aos fiéis que deem seu nome à seita maçônica e a sociedades semelhan­tes que conspiram contra a Igreja e as legítimas autoridades civis. Cf. PR 171/1974, pp. 115s.

A expressão «Maçonaria ou sociedade que trama contra a Igreja» seria, no caso, entendida em sentido estrito, de tal modo que, se determinada sociedade maçônica ou não maçônica não conspire contra a Igreja, já não seria atingida pelo cân. 2.335. Tal interpretação do cân. 2.335 é filologicamente plausível. O aposto «que trama contra a Igreja» pode ter valor restritivo; visaria a atingir a Maçonaria supondo que esta seja uma socie­dade conspiradora contrária à Igreja; o cânon assim deixaria ilesa a Maçonaria que não conspire… Os mencionados canonistas, propondo tal sentença, não faziam senão aplicar ao caso um principio geral de hermenêutica jurídica: «As leis penais hão de ser interpretadas sempre em sentido estrito» – o que quer dizer: não se estendam as penalidades além dos casos aos quais elas evidentemente devem ser aplicadas.

Ora, já que a interpreta são dada ao cân. 2.335 pelos refe­ridos autores gozava de fundamento e autoridade, a Santa Sé houve por bem oficializá-la. Em conseqüência, diante de cada caso concreto de adesão à Maçonaria, doravante será preciso examinar, antes do mais, o tipo de Loja maçônica de que se trate; desde que se possa honestamente assegurar que a Loja é inócua ou isenta de intenções anti-religiosas, o católico que nela se inscreva não sofrerá excomunhão. Em caso contrário, porém, (ou seja, averiguada a índole anticristã da respectiva Loja), aplicar-se-á ao candidato o cân. 2.335 no seu teor preciso.

Tal solução vem, sem dúvida, aliviar profundamente as consciências de leigos católicos e de maçons, como também de bispos e sacerdotes. Torna a legislação mais correspondente à realidade em que vivemos. Com efeito; é certo que a Maçonaria anglo-saxônica não conspira contra a Religião (sabe-se mesmo que nos países escandinavos os bispos, com o consentimento da Santa Sé, recebem como fiéis na Igreja Católica maçons con­vertidos, sem os obrigar a deixar a Maçonaria). – Quanto à Maçonaria dos países latinos da Europa e da América, verifi­ca-se que hoje em dia parece, em muitos casos, ter perdido sua orientação anticlerical ou antieclesial, tornando-se mera socie­dade de mútua ajuda e promoção social. Condenar tal tipo de sociedade redunda em criar situações problemáticas e embara­çosas sem necessidade; supõe a subsistência de quadros histó­ricos que hoje estão ultrapassados. Por conseguinte, a distinção entre «Lojas que conspiram» e «Lojas que não conspiram», se outrora não tinha lugar ou oportunidade, hoje é sumamente oportuna ou mesmo necessária para salvaguardar a justiça e as suas exigências.

c) Quanto aos clérigos, Religiosos e membros de Institu­tos Seculares, permanece-lhes vedada a inscrição em Lojas ma­çônicas de qualquer tipo. Esta ressalva da Santa Sé tem paralelos na legislação da Igreja; aos clérigos e Religiosos têm sido proibidos atividades ou compromissos que aos leigos cató­licos são lícitos. Entre as razões desta restrição, salienta-se, a seguinte: É necessário que os sacerdotes e Religiosos estejam isentos de qualquer suspeita; não assumam posições discutidas, ou seja, posições que os fiéis (com algum fundamento razoável, ainda que solúvel) possam pôr em dúvida ou contestar. Ora a Maçonaria é sociedade sobre a qual não há unanimidade de opiniões nem dentro nem fora da Igreja Católica; em conse­qüência, permitir em geral aos clérigos e Religiosos a pertença à Maçonaria poderia, sem necessidade, sujeitar essas pessoas a mal-entendidos e prejudicar gravemente a missão que devem exercer em meio à sociedade: missão de conciliação e de amor universal.

d) Perguntará alguém: E como saber se alguma Loja maçônica conspira ou não contra a Igreja

– Em resposta, só se pode apontar o método empírico: procure o fiel católico interessado saber que pessoas compõem a Loja a que se candidata; ninguém entra em alguma socie­dade ou associação sem primeiramente se esclarecer a propósito do que ela é ou pode vir a ser. Deve ser respeitado o direito que toca a todo cidadão, de não assumir às cegas compromis­sos que poderiam afetar a sua personalidade.

Enquanto o fiel católico puder dizer sinceramente que na Loja nada se encontra em oposição à sua qualidade de católico, ser-lhe-á lícito entrar e permanecer na mesma. Todavia, desde que verifique o contrário, compete-lhe retirar-se imediatamente da Loja; a coerência e a honestidade o exigem.

Os outros fiéis católicos e os sacerdotes poderão ajudar o candidato católico a formar um juízo a respeito da Loja, observando o teor de vida e as atividades dos membros com­ponentes da mesma; numa cidade pequena esta tarefa é, como se compreende, bem mais fácil do que em grandes centros urbanos.

Deve-se também levar em consideração que as Lojas ma­çônicas, embora contem em seus registros de matrículas nume­rosos membros, são dirigidas por apenas pequena porcentagem destes. Com efeito; vários dos membros de cada Loja, por mo­tivos diversos (afazeres profissionais, condições sociais, avan­çada idade, distâncias, horários… ), não costumam compare­cer às respectivas reuniões; em conseqüência, para se averi­guar o tipo de orientação seguida por determinada Loja, é importante considerar, antes do mais, as pessoas que a fre­qüentam e nela militam habitualmente; uma minoria pode dar o cunho decisivo a tal Loja. Para ilustrar esta afirmação, vai aqui transcrito trecho do Relatório do Conselho Maçônico de Kadosch n° 18, Marília (SP), abrangendo o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1970

“Foram realizadas no período 19 sessões assim distribuídas: duas sessões magnas, uma de posse e outra comemorativa do primeiro aniver­sário de Instauração do Conselho, com 77 presenças, média de 38,5%; onze sessões magnas de iniciação, com a presença de 326 Irmãos, média de 29,6%; seis sessões econômicas (de Instrução) com a presença de 98 irmãos, média de 16,3%; num total, dezenove sessões, com 501 pre­senças e uma média geral de 26,3%” (“Boletim do Supremo Conselho do Brasil para o Rito Escocês Antigo e Aceito”, ano VIII, 1971, n° 50, p. 27).

Está, aliás, averiguado que no interior do Brasil há mais reuniões e proporcionalmente mais freqüência nas Lojas do que nas capitais do país. Daí se segue que a Maçonaria é mais ativa no interior. Isto, porém, não quer dizer que a Maçonaria (como tal) [1] seja necessariamente uma força pujante e in­fluente em nosso país; os escritos e a propaganda maçônicos exaltam por vezes lutas e feitos do passado, encobrindo a rea­lidade descolorida e enfraquecida da Maçonaria contemporâ­nea; esta se ressente principalmente de dolorosas divisões internas.

Passemos agora a

2. Reflexões finais

Compreende-se a prudência de que a Igreja Católica está usando na sua abertura para a Maçonaria. Existem, sim, nas formulações doutrinárias e disciplinares desta alguns princípios que, embora não sejam diretamente anticatólicos, vêm a ser ambíguos ou suscetíveis de interpretação não cristã. Aponta­remos, a seguir, três dos mesmos:

2.1. Autonomia de pensamento

A Maçonaria apregoa absoluta liberdade de pensamento, em oposição a todo «fanatismo, dogmatismo ou a crendices».

Esta proposição pode ser entendida em sentido perfeita­mente cristão: ninguém há de ser coagido a abraçar Credo ou sistema filosófico algum. A todo homem será sempre neces­sário reconhecer o direito de usar da razão para aceitar ou rejeitar qualquer proposição religiosa ou filosófica. – O pró­prio cristão assim procede; e, através do uso mesmo da razão, reconhece que Deus existe e que a fé em Deus, como também nas verdades reveladas por Deus, é um «obséquio razoável» para o homem. A razão não se opõe à fé, mas, antes, aponta as atitudes de fé como autêntica complementação das verdades racionais.

Todavia a autonomia da razão, apregoada por certos do­cumentos maçônicos, pode ser entendida em sentido raciona­lista, como se não pudesse haver verdades que ultrapassassem os exíguos limites do alcance da razão humana. Em tal caso, as proposições da fé cristã, reveladas por Deus, seriam frontal­mente rejeitadas pela filosofia maçônica. A Igreja, com seu magistério portador e transmissor das verdades comunicadas por Cristo (Deus e Homem), não teria sentido dentro dos parâmetros de tal modo de pensar.

2.2. “O Grande Arquiteto do Universo”

A Maçonaria regular professa a crença no «Grande Arqui­teto do Universo» e em suas sessões não dispensa a presença do Livro da Lei Sagrada (a Bíblia, como Livro de Revelação Divina). Os maçons dos primeiros decênios após 1723 tencio­navam, a quanto parece, guardar a sua fé cristã (geralmente protestante) [2]; davam-lhe, porém, uma explicitação genérica ou vaga, a fim de poder receber em suas Lojas pessoas que compartilhassem outros Credos ou alguma filosofia religiosa. Sabe-se que a Magna Carta da Grande Loja de Londres exigia que os irmãos maçons professassem «a religião na qual todos os homens concordam entre si»; assim ficavam excluídos das Lojas Maçônicas apenas os ateus e os libertinos.

A intenção dos fundadores da Grande Loja de Londres era compreensível no seu contexto histérico. Acontece, porém, que a crença no Grande Arquiteto do Universo foi, por vezes, en­tendida, no decorrer dos tempos, em sentido explicitamente deísta e racionalista ou foi mesmo apagada. Este último caso deu-se no Grande Oriente de França em 1877 e nas obediên­cias maçônicas de outros países, inclusive da América Latina, que aceitaram as linhas de pensamento do Grande Oriente de França.

A Maçonaria racionalista tornou-se também política e an­ticlerical… No Brasil sabe-se que houve influência de tal cor­rente maçônica na segunda metade do século passado e no inicio deste.

Note-se ainda: a designação «Grande Arquiteto do Uni­verso» condiz com a fé de quantos crêem em Deus Criador. Pode, porém, contribuir para se atenuar a consciência de que esse Criador também é Pai, é Amor, que se revelou explicita­mente através do Evangelho. O relativismo religioso estaria assim incluído no título de «Grande Arquiteto». Tal conclusão não se segue necessariamente do uso do referido título, mas, em certos casos, seguiu-se dele. Eis por que um católico que se faça maçom, jamais poderá deixar-se ficar na simples concep­ção de Deus «Criador ou Arquiteto do Universo». – Verdade é que não poucas Lojas maçônicas hoje em dia, mesmo na América Latina, são compostas por homens que se dizem cató­licos e desejam guardar fidelidade à sua crença católica.

2.3. Segredos e juramentos

Os Rituais maçônicos impõem aos candidatos que se ini­ciam, a guarda de segredos sob juramento e tremendas amea­ças de sanções para os infratores de tais juramentos. As adver­tências dos Rituais de iniciação são severas e, por vezes, recor­rem a dramatizações chocantes. Contêm imprecações terríveis anexas às fórmulas de juramento: ameaçam o perjuro de ter a garganta cortada e a língua amputada, de ter o coração ar­rancado e feito pasto de abutres, de ver o seu corpo dividido ao meio…

Os segredos têm por objeto não somente práticas, pala­vras ou deliberações, conhecidas, mas também as que venham a ser comunicadas ao candidato no futuro. Ora tal tipo de compromisso em relação a autoridades e valores meramente humanos é algo que o fiel católico não pode aceitar… O ca­tólico só se compromete irrevogavelmente com Deus e a von­tade de Deus expressa pelos seus autênticos porta-vozes, que são as legítimas autoridades eclesiásticas.

Ora, diante da dificuldade assim concebida, os maçons costumam responder o seguinte

a) Tais Rituais, com seus símbolos e suas fórmulas, fo­ram redigidos em épocas remotas, trazendo mesmo vestígios do estilo arcaico; tomadas ao pé da letra, certas de suas fór­mulas são atualmente ridículas. Entendam-se, porém, no con­texto de séculos passados, em que as cerimônias rituais serviam de sadio passatempo para os interessados: na Maçonaria, essas cerimônias servem de motivação psicológica para a prática da justiça, da lealdade, do bem,… e não devem ser tidas como veículos de conceitos e doutrinas; a sua função é mais pedagó­gica do que propriamente filosófica. Há quem as compare ao «trote» pelo qual passam os calouros da Universidade desde fins da Idade Média: esse «trote» pretende apenas significar que, se alguém quer ter a honra e o privilégio de pertencer à elite universitária, deve sujeitar-se, com espírito esportivo, a provas e humilhações para «desformalizar-se» e conviver em solidariedade com seus novos companheiros de ambiente. – Mesmo assim nota-se que o «trote» violento hoje em dia vai caindo mais e mais em desuso !

b) Quanto à exigência de segredo em relação a comuni­cações presentes e futuras, os maçons a atenuam hoje em dia, observando solenemente que o maçom é livre; esta é uma das pilastras do pensamento maçônico. O Ritual visa apenas a for­necer ao candidato a proposta de um engajamento fraternal, que será interpretado e aceito (ou não) conforme a capacidade intuitiva de cada um. O segredo principal, dizem, não é formu­lado verbalmente; é descoberto individualmente por cada can­didato e, já que seu conteúdo é misterioso, torna-se intransmis­sível, inclusive de maçom a maçom. – Note-se também: muitos maçons, interrogados a respeito da Maçonaria, calam-se ou dão respostas evasivas e incompletas. Assim procedem não pela ne­cessidade de guardarem supostos segredos, mas simplesmente por discrição ou por não conhecerem profundamente a Maço­naria; por conseguinte, não se sentem seguros e não sabem se lhes é lícito ou não responder ao que se lhes pergunta.

O principio «maçom livre» enquadra-se dentro de outro mais amplo: «Maçom livre na Loja livre». Cada Loja é fun­damentalmente soberana. Deve estar aberta para federar-se com outras Lojas, mas a união com estas não lhe tira a auto­nomia. Não existe hierarquia internacional que comande todas as Lojas e Federações nacionais; há apenas mútuos reconhe­cimentos e tratados de amizade recíproca, como também há proibições de contatos. Este estado de coisas, segundo os ma­çons, explica que os juramentos não sujeitem necessariamente os irmãos à obediência cega a comandos desconhecidos, como pode ocorrer em organizações terroristas ou de subversão política.

Dizem mais: o maçom é livre para permanecer em sua Loja ou retirar-se dela. Nada lhe acontece, se, ao sair, guarde a discrição que guardaria se nela ficasse; mas, se a violar ou se tornar inimigo da fraternidade jurada, poderá sofrer san­ções e passar por sérias dificuldades como traidor. Tenham-se em vista as tremendas ameaças formuladas pelo Grão-Mestre Geral Moacyr Arbex Dinamarco contra os que se revoltaram, empunhando o punhal da traição, por ocasião da cisão da Ma­çonaria em 1973 (cf. «Politika» n4 96, 20 a 26/VIII/73). To­davia, não se tem noticia de assassinato algum cometido em conseqüência da ruptura.

Em suma, os juramentos e segredos justificam-se, para os maçons, porque a sua instituição pretende ser uma Frater­nidade ou um Centro de união de homens que se interajudam para o aperfeiçoamento moral (seu e do próximo), tendo por base a fé em Deus. Este é invocado como testemunha presente à consciência pessoal de cada um, o qual fica sendo sempre livre para se encaminhar voluntariamente aos objetivos pro­postos.

Assim entendidos, os juramentos e segredos maçônicos perdem muito da sua índole suspeita e negativa. Todavia po­de-se dizer que ainda são suscetíveis de dupla interpretação ou de ambigüidade, que a consciência cristã desejaria ver deci­sivamente esclarecida ou supressa.

Em conclusão, são estes os três tópicos doutrinários e dis­ciplinares que, do ponto de vista católico, maior impasse pare­cem causar à aproximação da Igreja Católica e da Maçonaria.

A Igreja já reconheceu que alguém pode ser simultanea­mente católico e maçom; reconheceu-o, porém, levando em conta casos pessoais e particulares. Isto quer dizer: há pessoas que podem dar à Maçonaria uma interpretação cristã ou, ao menos, inócua ao Cristianismo. Mas parece ficar de pé a pos­sibilidade (oferecida pelos princípios da própria Maçonaria) de que outras pessoas dêem à Maçonaria uma orientação anti­cristã ou mesmo anticatólica. Esta eventualidade poderá ser removida.. . Fazemos votos para tanto !

Na execução deste artigo muito nos valemos dos estudos realizados sobre o assunto por Mons. Hilário Pandoifo, encarregado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para pesquisar a filosofia e a história da Maçonaria. – Gratos ficamos a este grande estudioso da questão.

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NOTAS:

[1] Não nos referimos aos maçons individualmente ou como pessoas dotadas de responsabilidade própria. Cada qual pode exercer grande influência.

[2] James Anderson, que elaborou a primeira Constituição da Grande Loja de Londres, era pastor presbiteriano.