Sacerdócio: o celibato sacerdotal

(Revista Pergunte e Responderemos, PR 368/1993)

 

 

O celibato sacerdotal é objeto de acalorados debates nos meios de co­municação social e nas escolas. A insistência em discutir o assunto provém do fato de que só pode ser bem entendido a partir dos valores da fé, valores que ultrapassam a compreensão meramente natural do homem. – A fim de elucidar a questão, vai, a seguir, publicado um belo estudo do Pe. Geraldo Luiz Borges Hackmann, da arquidiocese de Porto Alegre (RS); abrange a questão de modo amplo, percorrendo a história e a motivação teológica do celibato. O leitor certamente sentir-se-á feliz por ler as valiosas considerações do autor, ao qual a Redação de PR exprime a sua profunda gratidão.

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O Celibato Presbiteral: História e Motivações

1. Introdução

O celibato dos presbíteros está em pauta novamente. Diversas publica­ções recentes sobre o assunto expõem argumentos favoráveis ou contrários.

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O clima que envolve hoje o debate em torno do celibato presbiteral, é o da reivindicação: o desejo é o da abolição da lei canônica que atualmente une presbiterato e celibato. O motivo da opinião pela escolha livre do celibato é a falta de vinculação teológica entre o carisma presbiteral e o do celi­bato. Também fazem parte deste panorama a reivindicação da ordenação de homens casados e a readmissão ao exercício do ministério daqueles presbíteros que o deixaram e se casaram.

Este artigo tem um objetivo bem preciso. Deseja refletir sobre a histó­ria da lei canônica do celibato presbiteral e os motivos que levaram a torná-­lo obrigatório na Igreja Latina.

2. A história do celibato na Igreja Latina

A apresentação histórica do celibato é muito variada, seguindo o pon­to de vista dos autores.[1] No entanto, é possível buscar coordenadas sobre as origens históricas da lei canônica do celibato.

a) Os três primeiros séculos

É inegável a existência de ministros casados e não casados desde as ori­gens do cristianismo. 0 Novo Testamento traz diversos textos que compro­vam este costume. Ainda não há nenhuma lei canônica, particular ou geral, que proíba a ordenação de homens casados ou que exija a separação entre o presbítero casado e sua esposa ou a observância da continência no matri­mônio.

A única legislação existente neste período parece ser a proibição de presbíteros viúvos contraírem novo casamento e viúvos receberem a imposi­ção das mãos para o ministério presbiteral. O motivo apoia-se em 1Tm 3,2 e Tt 1,6: o bispo deve ser homem de uma só mulher (“vir unius uxoris”). Nes­se período ainda não havia distinção entre o presbítero e o episcopo.[2]

No entanto, ao lado dos ministros casados, conforme atestam no sécu­lo III Clemente de Alexandria, Orígenes e Cipriano[3], paulatinamente cresce o desejo e a motivação para o celibato, sem imposição de nenhuma lei canônica. Assim, a Igreja dos dois primeiros séculos descobre o valor da virginda­de cristã e tem grande apreço por aquelas pessoas às quais Deus concedeu es­se dom. Diversos Santos Padres da Igreja assim testemunham. Tertuliano (aproximadamente 155-220) na obra De exhortatione castitatis recomenda a castidade a um seu amigo que havia perdido a esposa.[4] S. Cipriano[5] V, Cle­mente de Alexandria (este na obra Stromateis ou Stromata) recomendam viva­mente o celibato em vista de uma maior liberdade de espírito, baseado no exemplo de São Paulo[6].

Orígenes aponta as seguintes razões para o celibato: paternidade espiri­tual dos presbíteros para os cristãos; a disponibilidade apostólica; um sacrifí­cio como hóstia viva e santa oferecida a Deus na própria carne; a virgindade é uma preparação para o estado paradisíaco do corpo glorificado, que se dei­xa assumir totalmente pelo Espírito; as impurezas das relações conjugais[7].

O século III apresenta uma mudança na prática em relação aos minis­tros. As igrejas do Egito, África e Síria introduzem o costume de preferir or­denar os celibatários. Tertuliano e Orígenes são defensores deste costume,[8] por verem maior perfeição no celibato, além de aconselhar os presbíteros ca­sados a viverem como irmãos com sua esposa. Os motivos elencados são os seguintes: com a continência, o presbítero restabelece a carne em sua dig­nidade originária; a continência permite pertencer ao Senhor sem divisão e torna o presbítero mais disponível para sua tarefa pastoral.[9] Assim, come­ça a surgir a idéia de uma certa incompatibilidade entre sacerdócio e matri­mônio.[10]

b) Os séculos IV e V

Estes dois séculos apresentam uma mudança radical no costume até aqui existente. Os concílios vão adotando uma legislação clara sobre o celi­bato sacerdotal. Essa legislação proíbe ao presbítero ordenado celibatário contrair matrimônio posteriormente e ao presbítero casado continuar a ter relações conjugais com a sua esposa.

O concílio espanhol de Elvira (por volta de 305) é o primeiro concí­lio da Igreja no qual se encontram cânones disciplinares sobre o celibato. Os 81 cânones tratam de questões muito diversas. O cânon 33 proíbe aos bispos, presbíteros e diáconos, ocupados com o altar, terem relações sexuais com a esposa. Portanto, é uma lei de continência para os ministros casados antes da admissão às ordens. Há referência a uma tradição anterior, embora a lei seja nova.[11]

O primeiro concílio de Arles, em 314, adota igual prescrição do con­cílio anterior, quando, no cânon 29, proíbe as relações sexuais por causa do serviço quotidiano do ministério sacerdotal. A não observância implica na perda da “honra de clérigo”. Como na prescrição do concílio de Elvira, aqui há uma lei de pureza ritual: a continência em vista do serviço ao altar.[12]

O concílio de Ancira, também de 314, reunindo bispos da Ásia Menor e da Síria, propõe, no cânon 10, uma verdadeira lei de celibato sacerdotal, diferenciando-se, por isso, dos dois concílios anteriores. 0 cânon 10 pres­creve a proibição do casamento para o diácono ordenado célibe.[13]

O concílio de Neo-Cesaréia (entre 314 e 325) estabelece a mesma proi­bição para o presbítero. 0 cânon 1 prescreve a exclusão da ordem clerical para um presbítero que se casa.[14]

Assim, esses dois últimos cânones estabelecem uma verdadeira lei de celibato, ao lado da lei de pureza ritual, como a formularam os dois primeiros concílios. É possível concordar, em certo sentido, com Schillebeeckx, quando ele afirma que a lei da continência ou da pureza ritual está presente na origem da lei do celibato, mas é necessário discordar dele quando ele diz ser essa a única causa.[15]

O concílio de Nicéia (325), primeiro ecumênico, defende, no cânon 3, a possibilidade do bispo, presbítero e diácono ter uma ‘irmã” consigo, de acordo com os primeiros séculos da Igreja.[16]

As razões para tal legislação mostram que a idéia, nascida no século III, da ligação do sacerdócio com o celibato foi sendo aceita cada vez mais. Os argumentos também foram-se impondo e sendo aceitos, tendo em vista a idéia de que a continência faz crescer no presbítero a presença do Espírito Santo (João Crisóstomo); a continência torna o presbítero mais disponível para o seu ofício apostólico (Eusébio de Cesaréia, Epifânio de Salamina e João Crisóstomo) e propicia a fecundidade espiritual da castidade sacerdotal (Eusébio de Cesaréia).

c) Do século VI ao final do século X

A legislação, no ocidente, permanece imutável. A Igreja continua a or­denar homens casados, embora com a obrigação da continência, apesar de poder manter a esposa consigo. 0 Concílio de Clermont, de 535, ensina que o sacerdócio deverá renunciar à comunidade conjugal após a ordenação e trans­formar a relação conjugal em amor fraterno. A Igreja urge a observância de tal legislação por meio de diversos meios e sanções[17], sinal de que muitas ve­zes não foi observada.

A proibição, aos ministros célibes, de contrair matrimônio apresenta di­versidade. Antes de Carlos Magno parece ter sido habitualmente observada. 0 problema surge quando Carlos Magno abre escolas para clérigos jovens e é introduzido o costume de ordenar os presbíteros cada vez mais jovens e edu­cados em vista do sacerdócio desde a infância. A partir daí, há casos de casa­mentos após a ordenação, que eram considerados gravemente ilícitos, mas não inválidos.

Apesar das transgressões à lei do celibato, motivadas pelas condições sociais nas quais o clero se vê forçado a viver por causa dos benefícios, da si­tuação de muitas igrejas locais e das investiduras, que fazem chegar ao ministério presbiteral pessoas desprovidas de atitudes e de qualidades morais e re­ligiosas adequadas ao ministério assumido[18] e, a lei se mantém como norma para a autêntica disciplina sacerdotal. As sanções não depõem contra o celi­bato, mas são sinal do comprovado reconhecimento da unidade entre o sa­cerdócio e o celibato. Os livros penitenciais consideram a não observância do celibato dos clérigos como um “adulterium”, pois o celibato foi prometido a Deus.[19]

A Reforma Gregoriana no século XI procura atacar o mal pela raiz e, assim, urge a observância do celibato para concretizar a finalidade da restau­ração da disciplina do clero. Para atacar a simonia, o nicolaísmo e as investiduras, por parte dos leigos, apela para a Tradição e para os Santos Padres, com a finalidade de restaurar a disciplina antiga e autêntica da Igreja. Apesar de tudo, a “vita canonialis”, incentivada por Gregório Magno, não teve o su­cesso almejado.[20]

Assim, a situação do clero no final do século X pode ser dividida em três grupos: o primeiro, padres ordenados já casados, que podiam coabitar com a esposa, mas obrigados à continência; o segundo, ministros ordenados jovens que permanecem fiéis e poucos praticando a “vita canonialis”; o ter­ceiro, o grupo dos ordenados jovens que contraem matrimônio após a orde­nação, apesar de ser considerado inválido.

d) Os séculos XI e XII

Dois concílios tornaram universal e obrigatória a lei do celibato: o pri­meiro concílio de Latrão (1123) e, explicitamente, o segundo concílio de Latrão (1139), nos cânones 6 e 7. Esse último concílio, ao declarar nulo o matrimônio contraído após a ordenação, conclui uma história iniciada no século IV e que se estende até o século XII. No entanto, o que importa é ver as motivações para a decretação dessa lei que proíbe a ordenação de padres casados ou que exige a identidade entre o carisma do ministério presbiteral e o carisma do celibato. A partir daí, o matrimônio passa a ser um impedi­mento para a ordenação sacerdotal.

e) Do século XIII em diante

Após esses dois concílios, não há novidade na legislação canônica so­bre o celibato.

O papa Inocêncio III, empenhado incansavelmente pela reforma do clero, reconfirma as decisões dos concílios anteriores no IV,concílio de La­trão (1215) e decreta a deposição dos clérigos que não observam a lei do celibato e continuam a celebrar a Missa, apesar de previamente censurados (cf. DS 817). Os papas Alexandre III, Clemente III, Honório III, Gregório IX e Bonifácio VIII continuam no mesmo caminho. Igualmente os concílios de Constança (1414-1418) e de Basiléia (1431-1437).

O concílio de Trento, nas sessões XXIV (11 de novembro de 1563) e­ XXV (3 de dezembro), confirma a disciplina vigente (cf. DS 1809), procu­rando coibir a nova observância do celibato e a oposição proveniente da Re­forma.[21]

A partir da metade do século XVII, não há sérios problemas na obser­vância do celibato, como era desejado pelos reformadores desde a época gregoriana. A formação recebida nos seminários e a valorização da espiritua­lidade contribuíram para chegar a esse resultado.[22]

Recentemente, o concílio ecumênico Vaticano II confirma a legislação sobre o celibato sacerdotal: “O Sacrossanto Sínodo torna a reconhecer e a confirmar esta legislação para os que se destinam ao Presbiterato, confiando no Espírito que o dom do celibato, tão coerente com o sacerdócio do Novo Testamento, seja outorgado com liberalidade pelo Pai (… )” (Presbyterorum Ordinis 16).

f) Conclusão

Esta breve exposição histórica pode ser concluída com algumas obser­vações, decorrentes da mesma:

1. A lei do celibato foi nascendo espontaneamente, a partir da consci­ência do valor do celibato como dom de Deus e conseqüente afinidade entre esse e o sacerdócio;

2. Apesar de toda a pressão contra a lei do celibato e a falta de obser­vância do mesmo em vários períodos de sua história, contudo, a Igreja nun­ca colocou em questão o fundamento e a aplicação da lei, aceitando-os;

3. Quanto mais brilha a fidelidade da Igreja a Cristo, tanto mais o celi­bato é aceito e vivenciado. A reforma da vida da Igreja sempre caminhou junto com a reforma do clero, chamado a ser sinal de seguimento de Jesus Cristo.

3. As motivações da lei canônica do celibato

As opiniões acerca dos motivos que conduziram à formulação do caris­ma do celibato como uma lei obrigatória para a Igreja latina são muito diver­sas. Há os que defendem a motivação econômica como a predominante, pois o celibato dos presbíteros evitaria a dispersão dos bens eclesiásticos por não haver herança a ser repartida entre filhos, mantendo, deste modo, a concen­tração dos bens nas mãos da Igreja e contribuindo para aumentar seu po­der.[23] Outros opinam que na origem está a lei de continência ou de pureza ritual, tendo por base a visão negativa da sexualidade e do matrimônio.[24]

Outros defendem a opinião de que a lei do celibato eclesiástico está liga­da à sacralização progressiva do serviço pastoral. A razão fundamental desta posição é o aumento do número de presbíteros que, sem se importarem com a lei de pureza ritual, preferem manter-se celibatários por motivos espirituais e para poderem, assim, melhor desempenhar o serviço sacerdotal, que pro­gressivamente adquire um caráter sacral pelo afastamento do presbítero da esfera secular. Há inúmeros testemunhos dos Santos Padres que confirmam esta opinião.[25]

Isto levou a constatar a presença de uma profunda motivação espiritual para o celibato desde o início, que vai predominando até chegar a estabele­cer-se como uma lei canônica. Esta posição parece estar mais de acordo com o núcleo central da ligação entre sacerdócio e celibato e mostra mais clara­mente a harmonia entre ambos, pois destaca a novidade da inspiração cristã sempre presente, apesar da variação das razões explícitas (Sacerdotalis caeli­batus 18). É o que será exposto a seguir.

a) O fundamento evangélico do celibato (dimensão cristológica e es­catológica):

Refletir como cristão sobre o celibato implica, necessariamente, buscar as razões do mesmo nas palavras e no exemplo de Jesus Cristo, origem inspi­radora do seguimento cristão, e reconhecê-lo como um dom do Espírito à Igreja.

A fascinação exercida por Jesus Cristo em alguns levaram-nos a abando­nar tudo e assumir o estilo de sua vida, inclusive o celibato. Jesus foi celiba­tário, embora esta condição não estivesse de acordo com os costumes he­braicos, e o propõe a outros como uma forma de viver.[26]

O texto onde claramente aparece a proposta especificamente celibatária é o de Mt 19,11-12.[27] Jesus explica que a razão para não contrair matrimônio é “por causa do Reino dos céus”. Isto significa que o “Reino dos céus tornou-se o maior de todos os valores para vários seguidores de Jesus, que, por isso, abandonaram tudo e renunciaram à família. Seguir Jesus não implica apenas acolher a Sua mensagem, mas unir-se a Ele no anúncio escatológico da proximidade do Reino de Deus.[28]

Nesta passagem do Evangelista Mateus, encontra-se um preceito de Jesus sobre o modo prático de viver daqueles que o seguem como norma de vi­da. D. Marzotto opina que é o serviço ao Reino que ao mesmo tempo conduz à opção celibatária e à consciência da própria vida como um sinal des­te.[29]

Por isso, o celibato supõe uma profunda atitude interior de fé em Deus e de abertura aos dons do Espírito, que dá a cada pessoa um dom particular, conforme Paulo expressa em 1 Cor 7,7 (“Quisera que todos os homens fos­sem como eu; mas cada um recebe de Deus o seu dom particular; . . .”). O homem que acolhe o dom do celibato se apresenta diante de Deus numa pobreza radical: sem nenhum apoio em coisas e em pessoas. É o caso dos Do­ze (“Eis que deixamos nossos bens e te seguimos! Jesus lhes disse: em verda­de eu vos digo, não há quem tenha deixado casa, mulher, irmãos, pais ou fi­lhos por causa do Reino de Deus . . .” Lc 18, 28-30). Deste modo, o presbí­tero celibatário poderá crescer pessoalmente na fé e gerá-la em outras pes­soas.[30]

Assim se estabelece uma relação essencial entre a vida do presbítero e a missão de Jesus e seu projeto existencial: a plena submissão à vontade do Pai para a edificação do Reino de Deus. Paulo VI também vê nesta relação pessoal mais íntima e mais completa ao mistério de Cristo o motivo profun­do do celibato (Sacerdotalis caelibatus 54). Eis aí a possibilidade de encon­trar o verdadeiro significado da vida celibatária de Jesus, concebido num matrimônio virginal, e a de seus seguidores: para consagrar-se inteiramente ao amor de Deus e das pessoas através do anúncio do Reino de Deus. Jesus não só anuncia o Reino, mas é sinal dele por meio de sua própria vida.[31] Aí também se verifica a dimensão escatolósica do celibato, enquanto sinal do Reino futuro, que virá quando Deus for tudo em todos (1 Cor 15,28).

b) O celibato e o sacerdócio são dois carismas diferentes, mas ligados entre si por razões de conveniência:

Este ponto é o alvo da maioria das críticas contra a obrigatoriedade do celibato para os presbíteros. No entanto, o ministério presbiteral e o celiba­to são duas vocações, ou dois carismas diferentes. Apesar de não haver nenhuma fundamentação teológica que justifique a ligação entre ambos,[32] contudo estão associados. Mas não unicamente por uma imposição legal, fruto de uma lei canônica. Se esta aconteceu, foi por uma descoberta pro­gressiva, como já está claro tanto pelo aspecto histórico quanto pelo cristo­lógico e escatológico. Por que não afirmar que esta descoberta é fruto da ilu­minação divina, agindo na vida da Igreja?

A razão apresentada pelo Vaticano II para a ligação entre ambos é que “o celibato se ajusta de mil modos ao sacerdócio” (Presbyterorum Ordinis16). O Papa João Paulo II, na carta aos sacerdotes por ocasião da quinta-fei­ra santa de 1979, volta a reafirmar o mesmo, pois vê o celibato como um dom do Espírito intrinsecamente ligado ao sacerdócio.[33]

A ligação entre estes dois carismas não se encontra no campo da racio­nalidade, mas no da sabedoria cristã.[34] Por isso, as razões aduzidas a favor da supressão da obrigatoriedade do celibato da Igreja latina (motivos de ordem sociológica, antropológica, teológica ou pastoral) não atingem o cerne do problema. Antes, abordam o sacerdócio unicamente numa perspectiva funcional, esquecendo, portanto, a motivação espiritual.[35]

Estes dois carismas estão em perfeita harmonia com as exigências mais radicais do Evangelho e são assumidos por aqueles que se sentem chamados, pelo impulso do Espírito, a viver estas duas vocações. Evidente que o celibato, assim como o ministério presbiteral, deve ser objeto de uma opção livre e responsável, após madura reflexão e abertura à moção do Espirito. Desta forma, a lei do celibato se acrescentará como uma conseqüência natural da ação divina na vida do homem disposto a seguir radicalmente a Cristo.[36] Is­to não significa isenção de dificuldades humanas, mas comporta a necessida­de de cultivar o carisma quotidianamente, tornando crível seu testemunho.[37]

K. Rahner, ao concluir sua carta aberta sobre o celibato, expressa a correspondência positiva entre sacerdócio e celibato, possível de ser ainda hoje experimentada.[38]

Não é a lei do celibato responsável pela falta de vocações para o sacer­dócio. A experiência das Igrejas protestantes o confirma, porque entre eles também faltam vocações para o ministério de pastor, apesar de poderem-se casar.[39] A vocação ao presbiterato é um dom dado à Igreja e, por isso, esta tem o direito e o dever de fixar as condições para o acesso a ele. E a Igreja Latina prefere correr o risco de perder aqueles que sentem vocação para o sacerdócio e não para o celibato, a fim de não renunciar às vantagens espiri­tuais e pastorais que derivam do ministério presbiteral celibatário.[40]

Diante disto, deve ser frisado que a Igreja, ao unir o ministério presbi­teral ao celibato, não está obrigando o candidato ao sacerdócio a renunciar ao matrimônio, porque são duas vocações, ou seja, dois chamados diferentes assumidos dentro do mistério da Igreja, cada um com um significado pró­prio. Optar pelo celibato por causa do Reino de Deus é uma graça recebida de Deus, e não simplesmente uma lei imposta pela Igreja latina.[41]

c) O celibato proporciona maior disponibilidade para o serviço pasto­tal e é fonte de caridade pastoral e fecundidade espiritual (dimensão eclesial):

O documento do Vaticano II sobre os presbíteros justifica o celibato apontando-o “ao mesmo tempo como sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte peculiar da fecundidade espiritual no mundo” (Presbyterorum Ordinis 16). Outro documento, do mesmo Concílio, aponta-o como meio de serviço aos irmãos com um “coração indiviso”, pois o consagra somente a Deus (Lu­men Gentium 42).

O Vaticano II encontra uma fundamentação, ao mesmo tempo, pasto­ral e mística para o celibato. E. Schillebeeckx é de opinião de que a mística e o apostolado são “dois aspectos ou duas dimensões, recíproca e intrinsecamente ligadas, da única vida de fé cristã”.[42] Isto justifica alguém não casar para poder ficar plenamente livre para o trabalho eclesial. Mas motivação não pode ser apenas o “não casar”, pois o celibato é a efetivação de uma consagração plena ao Reino de Deus.

O celibato assim vivido possibilita ao presbítero uma generosa disponi­bilidade para as pessoas. Uma família limita as possibilidades de doação às pessoas. É uma disponibilidade não apenas física, mas afetiva e prática. Quem não conhece a atenção que uma família requer, o cuidado necessário a ser dispensado à esposa e aos filhos? Também não se pode exigir que a es­posa e os filhos compartilhem os mesmos ideais de doação a Deus e aos ir­mãos próprios de quem faz uma opção para o sacerdócio celibatário. Assim, o presbítero exerce outro tipo de paternidade e maternidade: o do Bom Pas­tor.[43]

O celibato não incapacita a pessoa do presbítero para reconhecer as necessidades humanas nem o torna insensível ao próximo, mas o celibato, assumido com amor e como fruto da consagração a Deus, torna-o mais próximo dos outros e sensível aos seus problemas e dificuldades (Sacerdotalis caelibatus 57; O sacerdócio ministerial, Sínodo dos Bispos, 78).

O presbítero celibatário, chamado a uma íntima relação com a pessoa de Cristo, porque é continuador de missão de Jesus, poderá contribuir para a construção da nova humanidade, que encontra na Igreja o lugar de inspiração e concretização. Ele poderá dedicar todas as suas energias e capacidades ao anúncio do Evangelho, aos sacramentos e a tornar a comunidade centro de comunhão, respondendo às suas necessidades espirituais e materiais. Ele congregará a comunidade pela dimensão construtiva do amor, crendo e tes­temunhando o Deus que é amor.[44]

d) O celibato não é, em primeiro lugar, renúncia ao matrimônio, mas vocação para o amor:

O celibato não pode ser definido negativamente, como se fosse mera renúncia ao matrimônio. Ele não é, em primeiro lugar, renúncia ao amor ou medo da sexualidade e do casamento, muito menos incapacidade para constituir uma família, mas a opção por uma forma de amar diferente da do ma­trimônio. Jesus Cristo foi celibatário e não renunciou ao amor. Por isso, o presbítero descobre outro amor e assim estrutura o seu projeto existencial, não constituindo família (O sacerdócio ministerial, Sínodo dos Bispos, 73).[45]

O presbítero celibatário opta por amar com radicalidade o Reino de Deus, assumindo com empenho total o estilo de vida celibatária de Jesus, pa­ra assim, como Ele, poder dedicar-se exclusivamente ao anúncio do Reino de Deus. Este torna-se o único amor, ou o “amor maior” da vida do presbíte­ro.[46] É por isso que a Presbyterorum Ordinis, n º 16, apresenta o “por causa do Reino dos céus” como a razão para o celibato, evitando, desta for­ma, qualquer motivação negativa. Portanto, celibato e matrimônio são dois chamados diferentes, que exigem a descoberta e o reconhecimento do dom dado a cada pessoa e a vivência com igual empenho na busca da perfeição.

O celibato só pode ser entendido e vivenciado como fruto de uma es­colha por Deus, ou seja, pela difusão de seu Reino e pela comunicação dos frutos da Redenção aos irmãos, por meio de uma dedicação indivisa. A op­ção celibatária é feita por causa dos valores importantes que comporta es­te estilo de vida. A lei se acrescenta como resultado e como estímulo à fide­lidade nos momentos difíceis, não como ponto de partida. Portanto, como já está dito anteriormente, a opção não é simplesmente pelo celibato em si, mas os valores que ele comporta conduzem à opção celibatária. Para tal acontecer, o presbítero deverá viver numa constante abertura à graça, da qual ele sempre necessitará para poder ser fiel.[47]

Não há oposição entre matrimônio e celibato, mas, ao contrário, enri­quecimento recíproco e complementariedade. Celibatários e casados podem ser de estímulo mútuo por meio de urna vocação bem assumida e vivenciada. O celibatário não desconhece os problemas matrimoniais, pois ele, pelo constante contato com casais, adquire condições de ajudá-los. Inúmeras vezes é chamado para tal. O celibatário exerce um serviço ao matrimônio co­mo sinal do amor a Deus, dimensão última do amor humano, ao qual mesmo o amor entre duas pessoas não pode deixar de estar referido. O presbítero, por isso, permanece sinal e testemunho do amor de Deus.[48]

e) O celibato tem um valor perene:

O celibato tem um valor que permanece atual. P testemunho dado pe­lo celibatário continua válido para os dias de hoje. O Papa João Paulo II afir­ma que o celibato tem também um grande significado social pelo serviço que presta ao Povo de Deus, pois o presbítero se torna um “homem para os ou­tros”. Mas de maneira diversa daquela que ocorre quando alguém se liga pelo matrimônio a uma mulher. O presbítero é “homem para os outros” no âm­bito do Espírito e sua paternidade é universal, pois orientada para toda a Igreja.[49]

J. Sobrino assim entende esta dimensão: “O celibato é, portanto, a tra­dução histórica de que o Reino de Deus é, na verdade, algo último e possibilita um tipo de seguimento pelo reino. Possibilita um tipo de liberdade estru­tural ao serviço do Reino, pois propicia a desinstalação da sociedade; possi­bilita uma entrega quantitativa aos outros através do vazio efetivo; possibili­ta viver naquilo que chamamos deserto, a periferia e a fronteira.[50]

O celibato tem um grande potencial de solidariedade, sinal do qual a sociedade técnico-científica de hoje tem necessidade. Esta mesma sociedade produz pessoas incapazes de amar, pois impregnadas de egoísmo ou sem condições afetivas para assumir sua condição e dignidade humana; filhos abandonados, pois há tantos pais incapacitados e impedidos de concretizar sua missão de paternidade e maternidade. Assim, o presbítero celibatário torna-se um testemunho de verdadeiro amor cristão e de esperança para os que não crêem mais que o amor é redentor. Por meio do celibato, ele soli­dariza-se com todos os que perderam a capacidade de amar ou estão sendo impedidos de uma verdadeira realização afetiva, porque testemunha o amor de Deus como o amor maior e fonte de todo amor humano.

A lei canônica do celibato não abafa a beleza do carisma, pois este é um dom dado pelo Espírito. Ainda mais, porque a pessoa pode renunciar li­vremente a um direito seu, que no caso é o de casar. Importa, outrossim, que este dom seja assumido com total liberdade e plena consciência, após vá­rios anos de preparação, reflexão e oração.[51]

4. Conclusão

Estas reflexões levam a tirar as seguintes conclusões:

a) O celibato só será bem compreendido dentro do mistério total da Igreja. Isolado, torna-se incompreensível. Alguém poderá achar ultrapassa­dos ou inválidos os motivos alegados pela Igreja a favor da lei do celibato. A Igreja latina considera-o válido ainda hoje e não tem a intenção de mudá-lo, conforme declara o Vaticano II (cfr. Presbyterorum ordinis 16) e Paulo VI (cfr. Sacerdotalis caelibatus 14 e 43).[52]

b) É necessário promover a formação para o celibato. Sem esta, o ce­libato permanecerá sendo sempre um empecilho para o desenvolvimento harmônico da personalidade e para o exercício da liberdade pessoal, além de possibilitar o contra-testemunho, o que deporia contra o dom de Deus e contra aqueles que assumem este dom com fidelidade. Não é suficiente pre­parar o candidato ao sacerdócio apenas para o ministério presbiteral. É pre­ciso prepará-lo para uma opção livre e madura pelo celibato e educá-lo para vivê-lo responsavelmente (cfr. O sacerdócio ministerial. Sínodo dos Bispos, 83; Sacerdotalis caelibatus 69). Isto inclui uma verdadeira formação afetiva, pela qual o candidato ao sacerdócio alcance verdadeira capacidade de amor oblativo, encontrando autêntica realização humana e cristã[53], além do equilíbrio físico e psicológico.[54] A recente Exortação Apostólica pós-sino­dal Pastores dabo vobis faz a mesma afirmação: “Ora, a educação para o amor responsável e a maturidade afetiva da pessoa tornam-se absolutamente necessárias para quem, como o presbítero, é chamado ao celibato, ou seja, a oferecer, pela graça do Espírito e com a resposta livre da própria vontade, a totalidade de seu amor e de sua solicitude a Jesus Cristo e à Igreja” (cf. Pasto­ris dabo vobis 44).

c) O celibato continuará sendo sempre uma questão de opção pessoal. O desenvolvimento histórico mostra claramente que nem todos têm capaci­dade para entender este dom nem optar por ele. Já Cristo, de acordo com o texto de Mt 19,12, previne: “Quem tiver capacidade para compreender, compreenda”. Por isso, antes de perguntar sobre as razões da Igreja ligar mi­nistério presbiteral e celibato, o candidato ao sacerdócio deve questionar-se para ver se reconhece em si próprio, na humanidade e na Igreja, o valor deste carismas.[55] A orientação prudente e sábia do Diretor Espiritual favorecerá a escolha livre feita por amor de Cristo, sem pressão de imposição exterior (cfr. O sacerdócio ministerial, Sínodo dos Bispos, 82; Sacerdotalis caelibatus 72). As críticas e objeções atuais são mais históricas do que existenciais e teológicas, não apresentando alguma novidades.[56]

d) O celibato é também questão de vida espiritual, pois a motivação última será sempre religiosa. O celibato é um carisma dado pelo Espírito e acolhido na fé. Jesus Cristo torna-se, por isso, a fonte na qual o presbítero poderá alcançar o equilíbrio de vida no celibato e o modelo de integração de todas as energias afetivas, enquanto conteúdo do amor presbiteral.[57] K. Demmer afirma que o presbítero, exatamente por isso, deve ter uma “perso­nalidade religiosa”.[58]

Por isso, a Igreja recomenda diversos meios favorecedores da vivencia e da fidelidade ao celibato. Entre esses estão a oração, a ascese, o cultivo de profunda vida espiritual, a disciplina, os sacramentos, a fraternidade sacerdotal, o desenvolvimento integrado da personalidade. Isto, sem esquecer que o celibato é uma conquista permanente, fruto de um trabalho progressivo e incessante, em busca da maturidade humana e cristã.[59]

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NOTAS:

[1] A respeito, ver observação de H. Crouzel, que toma os argumentos de Roger Gryson (Lea origines du célibat ecclésiastique: Do premier au septiê­me siècle, Gembloux 1970) para extrair outras conclusões: H. CROUZEL, “ll celibato nella Chiesa primitiva” in Sacerdozio e celibato (ed. J. COP­PENS), Roma 1975. p. 452. O mesmo contra Schillebeeckx; cfr. H. CROU­ZEL, “Le ministère: 11 – Témoignages de I’Eglise ancienne” in Nouvelle Re­vue Théologique 104(1982) p. 746.

[2] Cfr. A LEMAIRE, “Les épitres pastorales:’B. Les ministères dens 1’Eglise” in Le ministère et les ministères selon le Nouveau Testament (ed. J. DEL ORME), Paris 1974, pp. 109-112.

[3] A.VILELA, Le condition collégiale das prêtres au Ille. siècle (Théo­logie Historique 14), Paris 1981, p. 41.

[4] Cfr. J. QUASTEN, Patrologia. I primi due secoli (1-III), Casale 1983 pp. 543s; C. COCHINI, Origines apostoliques du célibat sacerdotal, Paris 1981, pp. 167-171.

[5] A. VILELA, op. cit., pp. 328s.

[6] G COCHINI, op. cit., pp. 171-176, A. VILELA, op. cit., pp. 41s.

[7] A. VILELA, op. cit., pp. 118-120.

[8] TERTULIANO, De exhortations caritatis 13,4. .

[9] ORIGENES, PG 13, 1595, ID., Fragments sur la Première aux corin­

thiens, 34.

[10] M DORTEL-CLAUDOT, Il celibato nei secoliin Il prete per gli uomini d’oggi, (ed. C. CONCETTI), Roma 1975, pp. 737s.

[11] C. COCHINI, op. cit., pp. 183-186.

[12] C. COCHINI, op. Cit., pp. 186.194.

[13] C. COCHINI, op. cit, pp. 194-202; J. LECUYER, Le sacrament de I’ordination (Theologie Historique 65), París, 1983, p. 56.

[14] C. COCHINI, op. Cit., pp. 202s.

[15]E. SCHILLEBEECKX, Por uma Igreja mais humana, Paulinas, São Paulo 1989, p. 333.

[16]C COCHINI, op. cit, p. 211. Ver interpretação diferente, no sen­tido de Nicéia não querer estabelecer uma lei geral de celibato, conforme El­vira: A. J. ALMEIDA, “O celibato dos presbíteros e dos bispos’; in Revista Eclesiástica Brasileira 197(1990/1) p. 148.

[17] Ver exposição a respeito: M. DORTEL-CLAUDOT, op. cit., p. 744

[18] A. M. STICKLER, “Evoluzione della, disciplina del celibato nella Chiesa d’occidente dalla fine dell’età patristica al concilio di Trento” in Sa­cerdozio e celibato, op. cit., pp. 508-512.

[19] A. M. STICKLER, op. cii, p. 517.

[20] A. M. STICKLER, op. cit., pp. 535s.

{21] P. PALASSINI, “Celibato ecclesiastico”in Dizionario storico religioso (ed. P. CHIOCCHETTA0, Roma 1966, p. 110.

[22] M. DORTEL-CLAUDOT, OP. CIT., P. 752

[23] E. SCHILLEBEECKX, Por uma-Igreja mais humana, Paulinas, São Paulo 1989, p. 334.

[24] IBID., pp. 329-334.

[25] J. AUDET, Matrimônio e celibato nel servizio pastorale della Chie­sa, Brescia 1977, pp. 31-47,A. VILELA, La conditiòn collégiale des prêtres au Ille siècle, Paris 1971, p. 4010; H. CROUZEL, “Celibato e continenza ecclesiastica nella Chiesa primitiva” in Celibato e Sacerdozio (ed. J. COP­PENS), Roma 1975, pp. 451-504; ID., “Le ministère dans L’Eglise. Réfle­xions à propos d’un ouvrage récent. IL Témoignages de L’Eglise ancienne” in Nouvelle Revue Théologique 104 (1992) pp. 745-747.

[26] G. GRESHAKE, Essere preti, Brescia 1984, p. 166.

[27] Não se abordará aqui a questão se o seguimento de Jesus exige ne­cessariamente o celibato, conforme poderia sugerir Lc 14,26 e 18,29 (com paralelos). Sobre esta questão ver D. MARZOTTO, Celibato sacerdotale e celibato di Gestì, PIEMME, Casale Monferrato 1987, pp. 63-115. 0 texto de Mt 19, 11-12 não suscita dúvidas quanto à proposta celibatária e é aceito e usado como tal pelo Magistério (p. ex., declaração Ad Catholici Sacerdotii (20/12/1935) de Pio Xl, n. 49; Menti Nostrae (23109/1950) de. Pio XII, n. 17; Presbyterorum Ordinis 16) e pelos teólogos (p. ex., E. SCHILLEBE­ECKX, op. cit., pp. 327ss.); A. PENNA, “il carima del celibato nel Nuovo Testamento” in II prete per gli uomini d’oggi (ed. G. CONCETTI), Roma 1975, pp. 707-734.

[28] Esta é também a opinião de J Sobrino: “0 celibato é, portanto, uma tradução histórica de que o reino de Deus é, na verdade, algo último e possibilita um tipo de seguimento pelo reino” (J. SOBRINO, Ressurreição da verdadeira Igreja, São Paulo, Loyola 1982, p. 327).

[29]. D. MA RZOTTO, op. cit., pp. 72 e 74.

[30] Cfr. J. SORRINO, op. cit.,

pp. 326s.

[31] . A. FA VALE, II ministerio presbiterale, Roma 1989, p. 353­

[32] A Presbyterorum Ordinis afirma, no n. 16, que o celibato não é exigido pelo sacerdócio “por sua natureza”.

[33] Carta de João Paulo 11 a todos os sacerdotes da Igreja (08/04/1979) n. 8.

[34] Cfr. A. FA VALE, op. cit., p. 343.

[35] É a opinião de M. MARINI, “Celibato e fraternità” in Sacerdozio e celibato, op. cit., p. 895.

[36] Segunda visita de João Paulo 11 ao Brasil, Discurso aos representan­tes de todo o clero do Brasil, n. 4, in L’Osservatore Romano, edição sema­nal em português, XXII (42), 20/10/1991, p. 8, A. FAVALE op. cit.,p.345

[37] Favale não nega a humanidade da pessoa do presbítero, mas ao mesmo tempo afirma a necessidade de cultivar o dom do celibato permanen­temente (cfr. A. FAVALE, op. cit., p. 346). Por isso, a Presbyterorum Ordinis indica diversos meios para o presbítero cultivar o dom da própria voca­ção e “ ímplorar a graça da fidelidade” (Presbyterorum Ordinis n. 16; 12 e 13). Paulo VI também reconhece o mesmo, acrescentando que a graça de Deus acompanha aquele que opta pelo celibato: Sacerdotalis caelibatus 48 e 50-52

[38] Cfr. K. RAHNER, Novo sacerdócio, Herder, São Paulo 1968, p. 141

[39]. Ver, p. ex., G GRESHAKE, op. cit, pp. 179s; A. FA VALE, op. cit., p. 348; Sacerdotalis caelibatus 49.

[40]. A. FA VALE, op. cit., pp. 345 e 348; O sacerdócio ministerial, ­nodo dos Bispos, 81.

[41] Assim pensa o Cardeãl Hoftner, nas suas conhecidas dez teses so­bre o celibato; cfr. J. Caid. HOFFNER, “Per il regno dei cieli. Dieci tesi sul’ celibato dei preti” in Sacerdozio e celibato (a cura de J. COPPÉNS), pp. 788-790. O mesmo pensa J. LAPLACE, O padre à procura de si mesmo, Lo­yola, São Paulo 1971,. pp. 62s.

[42] Cfr. E. SCHILLEBEECKX, op. cit., p. 335.

[43] “O sacerdote, mediante o seu celibato, torna-se um homem ‘para os outros’; de maneira diversa de como se torna tal aquele que, ligando-se em unidade conjugal com a mulher, se torna também ele, enquanto esposo e pai, homem “para os outros’; sobretudo no âmbito da própria família; para a esposa, é, juntamente com ela, para os filhos, aos quais dá a vida. O sacer­dote, ao renunciar a esta paternidade que é própria dos esposos, procura uma outra paternidade e realmente como que uma outra maternidade, se re­cordamos as palavras do Apóstolo acerca dos filhos que ele gera com o sofri­mento. Esses assim são filhos do seu espírito, homens confiados pelo Bom Pastor à sua solicitude. E tais homens são muitos, mais numerosos do que quantos possa abranger uma família humana” (Carta do Papa João Paulo II a todos os sacerdotes da Igreja, 08 de abril de 1979, n. 8).

[44]. A. FA VALE, op. cit., p. 354; J. SOBRINO, op. Cit., p. 327, Pres­byterorum ordinis 4-6.

[45] K Rahner assim escreve na sua carta aberta sobre n celiba to: “Pes­soalmente, estou descontente com esta carta, que não esclarece bastante o que existe de fé, esperança, amor a Deus (que é mais do que uma cifra a ser valorizada pelos homens) e aos homens no mistério da renúncia ao matrimô­nio” (K. RAHNER, op. cit., p. 135).

[46] Assim J. l.aplace expressa a vivência deste amor; ‘Seria necessário provar que o celibato não é um valor de ordem especificamente sobrenatu­ral. É de ordem humana, na medida em que uma pessoa dirige para fim diverso das relações sexuais ou conjugais as energias afetivas que possui. Há causas que cativam a tal ponto a atenção e o coração do homem que, entre­gando-se a elas, ele se expande inteiramente. Não é a renúncia ao casamento que está em primeiro lugar em seu projeto; é a riqueza e a importância de um amor diferente do amor da mulher que polariza toda a capacidade que o homem tem de amar. É um amor que unifica e dá sentido à existência, dife­rente do amor sexual e conjugal” (in J. LAPLACE, op cit., p. 62). G. Gres­hake não concorda com o emprego da palavra ‘’renúncia” para o celibato, porque não expressa o verdadeiro sentido do celibato enquanto descoberta e opção por outra forma de amar (cfr. G. GRESHAKE, op. cita, p. 168).

[47] Cfr. A. FA VALE, op. Bit., p. 345. João Paulo II assim se expressa: “Fruto de equívoco – se não precisamente de má fé – é a opinião, com fre­qüência difundida, segundo a qual o celibato sacerdotal na Igreja Católica seria simplesmente uma instituição imposta por lei àqueles que recebem o sa­cramento da Ordem” (in Carta de João Paulo II a todos os sacerdotes, n. 9).

[48] G. GRESHAKE, op. cit., pp. 169-171.

[49] Cfr. Carta de João Paulo II a todos os sacerdotes da Igreja, 08 de abril de 1979, n. 8.

J. Sobrino aponta o celibato como um exercício da fé que impede a manipulação de Deus e, por isso, tem repercussão social (cfr. 4 SOBRINO, op. cít., p. 326).

[50] J. SOBRINO, op. cit., pp. 328s.

[51] João Paulo II afirma o seguinte: “Todo cristão que recebe o sacra­mento da Ordem se compromete ao celibato com plena consciência e liber­dade, depois de uma preparação de vários anos, uma profunda reflexão e uma assídua oração (in Carta de João Paulo II a todos os sacerdotes, 08 de abril de 1979, n. 9).

[52] A. Favale opina parecer pouco realista a opinião de que o celibato opcional não prejudicaria o ministério presbiteral (A. FAVALE, op. cit., p. 348).

[53] “0 padre ou o futuro padre corre o risco de acreditar que está re­solvida, para ele, a questão do celibato, porque aprendeu a falar, a respeito de Deus e dos outros, a linguagem do amor” (J. LAPLACE, op. cit., p. 67). “Em que estado é mais fácil amar? No celibato ou no casamento? Tem pou­ca importância a resposta. 0 que se deve saber é que o celibato, tanto quan­to o casamento, exige hoje ser vivido cristãmente numa maturidade humana maior que antigamente. Impõe-se, nos dois casos, uma educação” (IBID., p. 70). Favale opina que aquele que é dotado de suficiente maturidade afetiva e de normal equilíbrio físico e psíquico, se é chamado à vida celibatária, com a ajuda da graça, conseguirá dominar as forças dos instintos do corpo, os impulsas do coração e se encontrará em condições de valorizar as suas melhores capacidades (cfr. A. FAVALE, op. cita, p. 347). Por isso a Santa Sé recomenda a necessária formação para a maturidade afetiva e sexual em vista do celibato (cfr. SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CA TÕLICA, Orientações para a educação no celibato sacerdotal, 11 de abril de 1974,29-33).

[54] Sobre isto ver: T. GOFFI, L’integrazione affetiva del sacerdote, Brescia 1968; P. CHAUCHARD, “Celibato ed equilibrio psicologico” in Sacerdozio e celibato, op. cíL, pp. 836-867, S CRUCHON, “Celibato e ma­turità. L’ora della scelta” in Sacerdozio e celibato, op. cit., pp. 801-831.

[55] J. LA PLACE, op. cit., p. 66.

[56] Sacerdozio e celibato, op. cit., pp. 733s.

[57] “Esse amor só se desenvolve na fé. Se esta desaparece ou diminui, o amor desmorona. Produz-se o desequilíbrio até os fundamentos do ser hu­mano. Os remédios que se procuram, claudicam enquanto vacila a fé. Na realidade é de dois lados, ao mesmo tempo, que se devem considerar as coisas: o da maturidade humana e o da fé. Sem a primeira, a fé vivida no amor do celibato pode ser frágil. Sem a segunda, o desabrochamento do homem no celibato pelo Reino é impossível” (J. LA PLACE, op. cit., p. 84).

[58] “O sacerdote… deve dar conta de si mesmo, por isso requer-se sua competência teológico-espiritual, unida à sua perspicácia no aqui e ago­ra, o quanto possível” (cf. K. DEMMER, ‘Puede vivirse hoy el celibato?” Se­lecciones de teologia 120 (1991/30) 319).

[59] Presbyterorum Ordinis 16 e 18; Sacerdotalis caelibatus 73-82; SA­GRADA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, “Orienta­ções para a Educação no Celibato Sacerdotal”, 11 de abril de 1974.