Sacerdócio: ordenação sacerdotal de mulheres

(Revista Pergunte e responderemos, PR 090/1967)

 

«Poderia a ordenação sacerdotal ser conferida às mulheres?

Quais os prós e contras dessa questão?»

O assunto tem sido debatido principalmente na Europa. Procuraremos reproduzir abaixo os principais argumentos do debate, do que resultará uma conclusão assaz evidente.

1. Em favor…

1. Durante longos séculos, a mulher exerceu na sociedade quase exclusivamente as funções de esposa e mãe, destituída de influência na cultura e na vida pública.

A fim de ilustrar a mentalidade que relegava a mulher para tal condição, vai aqui citado um parecer sobre a figura feminina inspirado pelo modo de pensar dos antigos:

«A mulher…, um ser dependente, passivo, relativo, que só se define em vista do homem. Suas qualidades são a intuição, a dedicação, a doação de si mesma, a receptividade, certa ‘prudência’, o senso das relações humanas. É hábil, ágil, possui o senso dos pormenores.

Todavia carece de lógica, de espírito de síntese. É nervosa, infantil, sujeita facilmente a cansar-se, incapaz de comandar. É caprichosa, vaidosa. Ela é ora a pessoa que inspira, a pessoa disponível, que acolhe, que recreia e encanta, a pessoa que se dedica e que serve; ora é a pessoa que confunde as situações e dissemina a discórdia. Quem assim a considera, julga que a única genuína função da mulher é a maternidade. Esta tarefa é muito bela; a mulher não parece ter sido feita para desempenhar outros encargos; ‘a sua natureza’ a impede» (texto citado por Marie-José Combart de Lauwes em «Images de la femme das la société. Conflits et malaises», na coletânea «La femmes, nature et vocation». Paris 1963, pág. 11-27).

Leitores e leitoras relevarão a transcrição deste texto.

Serve apenas para evidenciar a evolução das mentalidades neste particular.

2. Nos tempos recentes, a mulher tem reivindicado e obtido para si paridade de direitos com o homem; tem entrado nas escolas e Universidades, granjeando respeitável saber e com­petência técnica, de modo a poder exercer com êxito as profis­sões de médico, juiz, advogado, professor, Ministro de Estado, etc.; tem penetrado também nas usinas e fábricas, onde, ao lado dos homens, conquista o ganha-pão. Em quase todos os países da Europa ocidental, as mulheres gozam do direito de voto ativo e passivo. A «Declaração Universal dos Direitos do Homem», promulgada em 1948 pela ONU, excluiu toda discri­minação «entre as raças e os sexos» (art. 2) ; estipula outrossim que as possibilidades de trabalho sejam as mesmas para as mulheres e para os homens (art. 23). O tratado sobre o Mercado Comum Europeu, assinado em Roma (1958), obriga os países contraentes a conceder às mulheres a mesma remuneração que aos homens, para trabalho igual.

Compreende-se que essa evolução da figura feminina no mundo moderno tenha despertado a idéia de que a mulher poderia ter acesso também ao ministério sacerdotal, até hoje reservado aos homens na Igreja.

3. O Concílio Ecumênico do Vaticano II de certo modo deu margem a essa concepção. Admitiu a presença de mulheres na assembléia conciliar como «ouvintes». O arcebispo D. H’al­linan, de Atlanta (U. S. A.), sugeriu aos Padres conciliares proposições assaz inovadoras: pudessem as mulheres tornar-se leitoras e acólitas no culto sagrado, pregar o Evangelho, ensinar a teologia, administrar os sacramentos do Batismo e da Co­munhão (como o diácono). – Ademais, pergunta-se: restau­rando o diaconato permanente, o Concílio não terá facultado o exercício de um ministério que as mulheres bem poderiam desempenhar? A escassez de clero masculino tem avivado a tese de que as mulheres poderiam ser admitidas às ordens sacras.

4. Há quem apele também para certos fatos verificados nas denominações protestantes.

Em certos países onde a Religião protestante é oficialmente a do Estado, as reivindicações das mulheres à paridade de trabalho com os homens tiveram conseqüências religiosas de
grande vulto.

Na Suécia, por exemplo, as mulheres pleitearam o acesso ao ministério pastoral ou às funções de «pastoras». Em 1920, tal voto fora rejeitado pela opinião pública, que não estava preparada para acolher a inovação. A questão tornou-se de novo atual em 1946; após múltiplos debates públicos, o Sínodo Luterano da Suécia, em 1957, rejeitou a idéia por 62 votos contra 36. Não obstante, os movimentos feministas suecos, em nome de seus 800.000 membros, desenvolveram industriosa atividade em favor da reivindicação; o Parlamento con­vocou de novo o Sínodo Nacional Luterano, o qual finalmente resolveu aprovar a inovação por 69 vozes contra 29, em 27/IX/1958 (pouco menos de um ano após a recusa antecedente). Consequentemente, em 1960 foram instituídas três mulheres no ministério pastoral; em 1964, o seu número chegou a nove.

Na Dinamarca, há atualmente doze mulheres «pastoras».

Na França, o Sínodo da Igreja Reformada (Calvinista), reunido em Clermont-Ferrand, de 29/IV a 2/V/1966, resolveu conceder às mulheres os ofícios pastorais.

Na Alemanha, as comunidades luteranas de certos territórios admitem mulheres apenas como assistentes ou suplentes de pastores, sem o direito de administrar os sacramentos ou pregar a Palavra de Deus; são chamadas «Pfarrgehilfinnen, Pfarrhelferinnen, Vikar­innen». Em sete regiões («Landeskirchen»), porém, as mulheres têm acesso ao ministério completo. Contam-se 600 mulheres que estudaram teologia e preenchem funções eclesiásticas, sendo 357 «pastoras» propriamente ditas («Pastorin» ou «Pfarrerin»).

Em geral, as denominações protestantes julgam que a sua eclesiologia (concepções sobre a Igreja) comporta a delegação de mulheres para as tarefas até aqui reservadas aos pastores.

Por isto, número crescente de comunidades luteranas, pres­biterianas, reformadas (calvinistas), metodistas, congregacio­nalistas, batistas, tem franqueado o ministério pastoral às mu­lheres. Em 1958, 48 denominações protestantes admitiam mulhe­res em todos os serviços da Igreja, ao passo que nove outras denominações apenas a alguns outros encargos pastorais.

Os diversos fatos assim recenseados têm contribuído para que certos grupos católicos pensem mais e mais atentamente nas possibilidades de se conferir o sacerdócio ministerial às mulheres na S. Igreja.

2. E os textos do Novo Testamento?

As objeções contra a ordenação sacerdotal de pessoas femininas no Catolicismo provêm, em grande parte, da consideração de certos textos do Novo Testamento.  Serão abaixo sumariamente examinados, dado que a doutrina dos Evangelhos e de São Paulo sobre o assunto já foi estudada em “P.R. 42/1961, qu 2.”

1) A escolha dos Apóstolos

A atitude de Jesus para com as mulheres é algo de inédito no ambiente judaico e grego em que o Senhor viveu; de fato, Cristo atribuiu a ambos os sexos os mesmos direitos e as mes­mas obrigações perante Deus (haja vista Mt 18,3: «fazer-se espiritualmente como criança»; Mt 19,5: «dois numa só carne»; Gál 3;28: «nem judeu, nem grego; nem servo, nem livre; nem homem, nem mulher»). Quando, porém, quis escolher os Após­tolos, que haveriam de continuar a sua obra. Jesus só escolheu varões. De modo particular, a intenção do Senhor aparece na última ceia: só os Apóstolos foram admitidos a esta, embora estivessem presentes na Cidade Santa mulheres do círculo de colaboradores assíduos de Cristo (cf. Lc 8.1-3) e a própria Virgem Mãe do Senhor. A praxe judaica reconhecia a mulheres e crianças o direito de participarem da ceia de Páscoa; Jesus, não obstante, derrogou a esse costume. Entregou apenas aos Apóstolos a Eucaristia e o poder de a celebrar futuramente nas assembléias de culto (cf. Lc 22,14-20).

Pergunta-se: a escolha de homens para o ministério apos­tólico não será indício de que o Senhor quis estabelecer um principio válido para todos os tempos, excluindo assim do sacerdócio as mulheres?

Ao lado dos estudiosos que o afirmam, encontram-se tam­bém os que o negam, alegando que Jesus apenas quis proceder de acordo com os estatutos sociais de seu tempo, sem inten­cionar incutir a conservação desses estatutos.

2) As normas de São Paulo

Em 1 Cor 14,33-35, o Apóstolo escreve:

«Como se faz em todas as igrejas dos santos. estejam caladas as mulheres nas reuniões, pois não lhes é permitido falar. Devem estar submissas, conforme diz a Lei. Se quiserem esclarecimentos sobre algum ponto, perguntem a seus maridos em casa, pois é inde­coroso para a mulher falar em assembléia».

Ao que o Apóstolo acrescenta:

«Se alguém julga ser profeta ou possuir dons espirituais, reco­nheça, nas coisas que vos escrevo, um preceito do Senhor» (v. 37).

Em 2 Tim 2,11s, frisa o Apóstolo:

«Durante a instrução, a mulher deve ficar em silêncio, com inteira submissão. Não permito que a mulher ensine ou tenha domínio sobre o homem; deve permanecer em silêncio».

Em 1 Cor 11, 3. 7-10, São Paulo observa que o homem re­presenta diretamente a Cristo; à mulher compete representar ou refletir a dignidade do homem e, indiretamente apenas, a de Cristo:

«O chefe de todo homem é Cristo; o chefe da mulher é o ho­mem… O homem é a imagem e o reflexo de Deus (Cristo); quanto à mulher, é o reflexo do homem. Em verdade, não o homem foi tirado da mulher, mas a mulher é que foi tirada do homem. O homem não foi criado para a mulher, mas a mulher é que foi criada para o homem. Sendo assim, deve a mulher… ter sobre a cabeça o sinal de submissão».

Em Ef 5 22-33, o Apóstolo analisa as relações que devem unir entre si homem e mulher no lar: o marido representa Cristo; por isto é o chefe da família; a mulher lhe está subordinada, como a Igreja está sujeita a Cristo.

Será licito deduzir dos dizeres do Apóstolo a conclusão de que as mulheres hão de ser excluídas do ministério sacer­dotal na Igreja?

– Há teólogos e exegetas que o depreendem sem hesitação; tenha-se em vista principalmente o Pe. Yves Congar O. P., notável perito do Vaticano H («La Documentation Catholique» 3/VII/66, e. 1247s).

Outros autores, porém, julgam que São Paulo (como tam­bém o Senhor Jesus) procedeu em vista das condições da socie­dade antiga; não querendo provocar uma revolução social, apenas cuidou de incutir aos cristãos, vivessem santamente dentro das estruturas vigentes em sua respectiva época.

Por isto, São Paulo recomendou aos escravos, guardassem sub­missão aos seus senhores (cf. Ef 6,5-8; Col 3,22.25; 1 Tim 6.1s; 1 Cor 720-24). Admoestou outrossim os genitores a usarem sabiamente do direito de dar suas filhas em casamento (1 Cor 736-38). Tais exortações do Apóstolo, por certo, não significam que a escra­vidão deva ser conservada na sociedade cristã ou que a jovem não possua o direito de escolher livremente o seu marido; supõem uma ordem de coisas hoje em dia licitamente superada e anacrônica. Ora o mesmo se deveria dizer em relação ao papel subordinado que São Paulo atribui à mulher frente ao homem: terá sido formulado não em tom dogmático e definitivo, mas em vista de circunstâncias histó­ricas, contingentes, e destinado a vigorar por tempo limitado apenas.

Que dizer diante da hesitação dos mestres perante os textos do S. Evangelho e de São Paulo?

3. Uma tentativa de solução

Parece que as passagens bíblicas, consideradas em si mesmas, se prestam realmente às duas interpretações contraditórias que recen­seamos; há certas normas, no Novo Testamento, de índole meramente disciplinar, não dogmática, normas portanto reformáveis no decorrer dos tempos.

Se, porém, colocamos os textos dos Evangelhos e de São Paulo dentro do grande quadro da mensagem do Novo Testamento, parece que o seu sentido se torna mais claro ou mesmo unívoco, – É o que o Pe. A.-M. Henry propõe no seguinte raciocínio, publicado no artigo «Le ministère de la femme dans l’Église» da revista «Forma Gregis», maio/1965, pág. 100s.

O Cristianismo é uma religião histórica, ou seja, uma Reli­gião que tem sua origem dentro de um quadro histórico e geográfico bem definido. Nisto o Cristianismo se distingue de religiões meramente filosóficas (como as dos orientais), vei­culadas por livros apenas. O Cristianismo é essencialmente a Religião da Encarnação, Religião em que Deus fala aos homens e os santifica mediante sinais sensíveis (prenhes de conteúdo sobrenatural) assumidos dentro de determinado povo e deter­minada fase da civilização. Em outros termos: Deus se en­carnou uma só vez em Jesus Cristo e, mediante essa única Encarnação, quis dirigir-se a todos os homens, utilizando os costumes e as categorias da vida social do povo em que se encarnou.

Por isto o Cristianismo é inseparável do seu fundo de cena judaico. É principalmente inseparável do acontecimento máximo e da solenidade precípua do Judaísmo antigo, que é a Páscoa. O Cristianismo foi e será sempre a Religião que se originou numa noite de Páscoa, no povo de Israel, entre os anos de 716/718 da era de Roma. Quando a Boa-Nova de Cristo se expandiu para fora da Palestina, ela levou consigo os seus precedentes judaicos: a história da salvação foi comunicada aos gregos, romanos, africanos, asiáticos… na, linguagem reli­giosa, com os símbolos e imagens do povo de Israel; essa lingua­gem e esses símbolos tornaram-se os veículos que Deus escolheu, de preferência a outros, para atingir todos os homens; são os veículos da verdade e da vida que Deus introduziu na história.

Em conseqüência, mesmo no Extremo-Oriente e até nossos dias é celebrada a Páscoa de Cristo. E, embora nessa região o pão e o vinho não sejam os alimentos habituais, a Páscoa de Cristo (ou Eucaristia) aí não é celebrada com arroz e chá, mas, sim, com pão e vinho; paralelamente, entre os Esquimós do Pólo a Páscoa não é celebrada com produtos de foca ou baleia (alimentos mais usuais), mas com pão e vinho. Estes elementos são a matéria essencial do sacramento, mesmo no Extremo-Oriente e nas regiões árticas. E por quê? – Porque não são destinados apenas a evocar um alimento espiritual; eles devem também lembrar, no mundo inteiro, os alimentos da Páscoa judaica; devem recordar a santa Ceia que Jesus cele­brou no Cenáculo, servindo-se de pão e vinho; numa palavra, devem lembrar a Páscoa de Cristo.

Ora estas considerações, plenamente verídicas no tocante à Eucaristia, aplicam-se outrossim à instituição dos Apóstolos e, por conseguinte, do sacerdócio ministerial. Em verdade, Cristo só escolheu homens para perpetuar a sua Páscoa; talvez o tenha feito para se conformar (livre e voluntariamente) aos costumes sociais da sua época; contudo, ao escolher o quadro social dos judeus (em que só os homens desempenhavam as funções públicas), ao escolher os elementos de Páscoa (pão e vinho) condicionados pela geografia e a história de Israel, Cristo os fez definitivos portadores da sua mensagem e da santificação do mundo (como, aliás, Ele fez da natureza varonil assumida de Maria Virgem o instrumento perene da Redenção humana). Os sacramentos cristãos (entre os quais, a Eucaristia e o Sacerdócio) hão de ser vistos à luz do mistério da Encar­nação; eles a prolongam; por isto constam de elementos mate­riais (pão, vinho, água, óleo, a natureza varonil… ), que Deus soberana e definitivamente se dignou escolher.

Por conseguinte, para ser fiéis a Cristo, os Apóstolos esco­lheram seus sucessores. (e estes, por sua vez, escolheram seus substitutos imediatos) como Jesus os escolhera, isto é, dentro do sexo masculino. Assim a linhagem ou a sucessão apostólica é homogênea com o próprio grupo ou colégio dos Apóstolos e manifesta real continuidade com este.

Naturalmente, as considerações do Pe. Henry não são dogmáticas nem dirimentes; merecem, porém, atenção par­ticular por procurarem projetar luz sobre a questão a partir das notas mais características do Cristianismo. Elas ajudam a compreender outrossim por que os protestantes não hesitam tanto quanto os católicos em admitir as mulheres ao ministé­rio pastoral.

Com efeito. Para os católicos, o sacerdócio exercido na Igreja sempre uma participação especial do sacerdócio do único Pontífice Jesus Cristo: essa participação é outorgada mediante um sacramento (uma consagração ontológica) e através da sucessão apostólica. En­tende-se então que, entre os católicos, os elementos humanos (a viri­lidade, em particular) nos quais se realizou a Encarnação, sejam respeitados, desde que se pense em transmitir o sacerdócio de Cristo.

Ao contrário, entre os protestantes, o ministro ou pastor não é sucessor dos Apóstolos nem representante especial (dotado de con­sagração ontológica) de Cristo; todos os fiéis possuem, já por efeito do batismo, os poderes necessários para realizar as funções da Igreja; é a assembléia quem designa aqueles que devem exercer tais funções, levando em conta as qualidades pessoais de cada candidato. A desig­nação para o ministério pastoral, por conseguinte, não é um sacra­mento, não confere novos poderes ontológicos (mas apenas jurídicos). Por isto os protestantes a dissociam, sem grande dificuldade, do sinal sacramental, que foi a santíssima humanidade de Cristo.

Nos debates sobre o assunto, os estudiosos têm evocado também:

4. Razões de ordem natural

Certos movimentos feministas modernos, inspirando-se em parte nas proposições de Simone de Beauvoir, têm pretendido equiparar, sem restrições, a mulher ao homem.

Estudos recentes, porém, dão a ver que tal equiparação vem a ser contrária à própria natureza feminina. Em verdade, a mulher não é um ser inferior ao homem, mas também não se identifica com o homem, nem por sua fisiologia, nem por sua psicologia; os dois sexos foram feitos não para se sobrepor mutuamente ou confundir, mas, sim, para se complementar. Eis o que observa o biologista holandês Buytendijk:

A natureza do varão, posta diante do mundo, tende a conquistá-lo, lutando ou resistindo em vista deste objetivo. A mulher, ao contrário, tende a considerar o mundo com um olhar de solicitude ou como algo que merece a sua dedicação. O homem vê facilmente nas coisas «meios para conseguir deter­minado fim» ou «material a ser transformado»; a mulher, ao contrário, tende a respeitar a natureza de todas as coisas, salvaguardando posições e direitos. O homem é polarizado pela finalidade; a mulher, pela gratuidade. O homem é impulsionado principalmente pela ética do dever; a mulher, pela do amor.

Em suma, como diz o autor protestante J. J. von Allmen: «A polarização, seja masculina, seja feminina, dos seres hu­manos, não é um acidente, mas atinge-os na sua própria iden­tidade, mesmo em seu mistério mais profundo» (« Est-il légitime de consacrer dos femmes au ministère pastoral» em « Verbum Caro» 65/1963, pág. 5-28).

A escritora francesa Geneviève Gennari compartilhou durante certo tempo as idéias de um feminismo irrestrito; contudo, após haver tentado escrever um livro sobre o assunto, chegou à certeza de que há uma diferença essencial entre o homem e a mulher, e a natureza feminina é irredutível» (cf. «Le dossier de la femme». Paris 1965).

Por sua vez, outra notável mulher contemporânea, Ménie Grégoire, pôde afirmar que «o sexo não é algo de adventício, mas é um consti­tuinte fundamental do varão e da mulher» (cf. «Le métier de la femme». Paris 1965).

São estas considerações que corroboram em muitos teó­logos e pensadores católicos a idéia de que deve haver não somente no lar, mas também na Igreja, uma distinção entre os ofícios do varão e os da mulher. Aquele competirá o sacer­dócio ministerial, de acordo com toda a mensagem do Novo Testamento. A mulher não tocará ficar passiva; mas atribuir­-se-lhe-ão encargos independentes do sacramento da Ordem. De resto, a mulher (Religiosa ou não) já trabalha em muitos setores do apostolado católico; a Igreja parece querer confi­ar-lhe novas e novas tarefas, como tem acontecido nos traba­lhos conciliares e pós-conciliares (as mulheres vêm integrando comissões de estudos), assim como nos territórios subdesen­volvidos (onde Religiosas têm mesmo distribuído a S. Comu­nhão).

Em 1961 havia na Alemanha 2.863 mulheres (630 Religiosas e 2.233 leigas) empenhadas como profissionais no serviço pastoral. Dis­punham de dez Centros de Formação para se especializar no trabalho, assim como de um Instituto de Assistentes Pastorais. Suas principais tarefas são:

Manter contato entre o centro da paróquia e os paroquianos, visitando as casas. Cooperar na pastoral das crianças dos jovens, das mulheres, em palestras, conversas, encontros, ensino escolar, dinâmica de grupo, formação de líderes e educadores. Assistir aos que vacilam na fé, e são tentados a se separar da Igreja. Instruir os que se convertem a Cristo. Dirigir as obras assistências da paróquia. Encarregar-se do Secretariado paroquial.

Em conclusão: parece não haver argumento apodíctico que exclua do sacramento da Ordem as mulheres. Contudo há um conjunto de razões que, tomadas de per si, não convencem plenamente, mas, consideradas em seu conjunto, dão a ver que a equiparação do homem e da mulher no exercício do sacerdó­cio ministerial não parece corresponder às intenções do Criador da natureza nem aos desígnios do Cristo Redentor.

A última palavra no assunto compete exclusivamente ao magistério da Igreja, que possui a assistência do Espírito Santo para discernir fielmente qual a vontade de Deus a respeito do sacramento da Ordem. Por ora a maioria dos teólogos, apoiada em fortes razões, é desfavorável a que se derrogue à praxe de vinte séculos da. Igreja. O Pe. Karl Rahner S. J. julga mesmo que os debates sobre o tema devem ser reservados a especialistas, e não movidos em público.